"“Declara de Utilidade Pública a ‘Associação Paulista de Patinação Artística’ e adota providências correlatas”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2010, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Paulista de Patinação Artística, com sede no Município de Praia Grande, na Rua Mococa, nº 685, Bairro Boqueirão, cadastrada no CNPJ sob o nº 06.308.197/0001-07.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de fevereiro de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de fevereiro de 2010.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração