Decreto N. 4905
  DE 28 DE MARCO DE 2011
   
  "“Estabelece novas tarifas para os serviços de táxi e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, para os serviços de táxi, as seguintes tarifas:

I – R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) para a bandeirada;

II – R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para cada quilômetro rodado na Bandeira 1;

III – R$ 3,00 (três reais) para cada quilômetro rodado na Bandeira 2;

IV – R$ 20,00 (vinte reais) por hora de veiculo parado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.091, de 22 de junho de 2006.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 28 de março de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos de 28 de março de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. 13.959/2000




Tipo
Ementa