Lei Complementar N. 325
  DE 2 DE MAIO DE 2002
   
  "Transforma a função gratificada de `Chefe do Setor de Equipamentos e Prédios´ prevista no Anexo ‘FG’ da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001, para Chefe do Setor de Folha de Pagamento
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Décima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 30 de abril de 2.002, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A função gratificada de “Chefe do Setor de Equipamentos e Prédios” prevista no Anexo “FG” da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001, fica transformada para “Chefe do Setor de Folha de Pagamento”, com atuação na Secretaria de Administração .

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de maio de 2.002, ano trigésimo sexto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 02 de maio de 2.002.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração





Proc. adm.: 8084/02




Tipo
Ementa
267Lei ComplementarESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SEUS SERVIDORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS