Lei N. 1123
  DE 4 DE MAIO DE 2001
   
  "Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 936, de 08 de fevereiro de 1.996, modificado pela Lei nº 1.054, de 23 de agosto de 1.999"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, realizada em 25 de abril de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 3º da Lei n.º 936, de 08 de fevereiro de 1.996, modificado pela Lei n.º 1.054, de 23 de agosto de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social terá em sua composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto Regulamentador.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de maio de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de maio de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº 16042/95




Tipo
Ementa
6693Decreto“Altera a composição dos integrantes do Conselho Municipal Assistência Social para o biênio 2018/2020”
7562Decreto“Altera a composição dos integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio de 2021/2023”
936LeiCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1054LeiDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 936, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.996