Lei Complementar N. 3
  DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990
   
  "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL APROVADO PELA LEI Nº 664, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.989, COM ACRÉSCIMO DE PROGRAMAS QUE ESPECÍFICA PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993
"

DORIVALDO LORIA JUNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 28 de novembro de 1990, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei;

Artigo 1º - Ficam incluídos, para o período de 1991 a 1993, ao Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 664, de 28 de setembro de 1.989, os programas a seguir detalhados, que farão parte do anexo integrante daquela Lei.


“ANEXO”

A – PRINCIPAIS ATIVIDADES DO GOVERNO

1- ...............................................................................................
2- Pagamentos:

d) Parcelamento de Débitos Previdenciários e demais devidos à União.

B – PROJETOS PRIORITÁRIOS

1- ..............................................................................................
2- ..............................................................................................
3- Construções de:
h) Centros Integrados de Educação e Lazer – CIEL;
i) Ginásios de Esportes;
j) Prédio para abrigar o Serviço de Manutenção dos Próprios Municipais;
l) Abrigos de Ônibus;
m) Galpão para o material da Merenda Escolar;
n) Galpão para ampliar as Unidades Escolares e Creches;
o) Casa do Idoso;
p) Centros de Recreação;
q) Anexo para abrigar sala de Vereadores e parte administrativa da Câmara Municipal;
r) Prédio próprio para abrigar a Secretaria de Saúde e a Lavanderia Central;
s) Abrigo para apreensão de animais;
t) Cantina para atender o Centro Administrativo.

22 – Reforma e Ampliação:

a) Escolas Estaduais;
b) Centro de Saúde;
c) Prédio da Delegacia de Policia;
d) Prédios onde estão instalados a PRODEPG e CIPRATUR.

23 – Melhoramentos na Área do Lixão;
24 – Coleta de Lixo Séptico;
25 – Coleta de Lixo Reciclável;
26 – Recuperação das Vias e Logradouros Públicos;
27 – Emplacamento de Ruas.


C – OBRAS E PROJETO DEPENDENTES DE CONVÊ-
NIO COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO:

1- Construção de:
i) Unidades para:
- Policia Militar;
- Corpo de Bombeiros, inclusive com atendimento dos encargos do Convênio autorizado pela Lei nº 246, de 25 de março de 1976;
- Policia Rodoviária.
n) Prédio para o Cartório Anexo Fiscal;
o) Prédio para o Cartório Eleitoral;
p) Prédio para o Juizado de Menores;
q) Shopping no Terminal Turístico e de Lazer;
r) Duplicação da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre a Curva do “S” e o Trevo do “Y” e suas marginais.

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de dezembro de 1.990, ano vigésimo quarto da emancipação.


DORIVALDO LORIA JUNIOR
PREFEITO

LAYDE RODRIGUES REIS DE LORIA
SECRETÁRIA DO GOVERNO

Registrada e publicada na Secretaria de Negócios Administrativos, aos 05 de dezembro de 1.990.

LUCILDE COSTA DOMINGUES
SECRETÁRIA DE NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS








Processo 11363/90




Tipo
Ementa
25Lei ComplementarINCLUI NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PROGRAMAS QUE ESPECIFICA PARA 1.993