Lei N. 1464
  DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
   
  "“Altera a Lei n° 1.442, de 02 de setembro de 2009”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2009, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4° da Lei n° 1.442, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. Para a prestação dos serviços relativos à emissão da autorização e demais atos administrativos e de fiscalização supervenientes são fixados os seguintes valores:

I – R$ 200,00 (duzentos reais) para veículos classificados quanto à espécie de microônibus;

II – R$ 300,00 (trezentos reais) para ônibus.

Parágrafo único. Os valores serão cobrados por veículo de transporte coletivo e serão reajustados anualmente em consonância com os índices adotados pela Prefeitura para a correção de valores.” (NR)

Art. 2°. Fica inserido o art. 7-A na Lei n° 1.442, de 02 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 7-A. Estão isentos do pagamento da taxa estipulada nesta Lei as entidades de qualquer natureza que tenham eventos em conjunto ou parceria com a Prefeitura, devendo neste caso a solicitação de autorização ser requerida pela Secretaria interessada, bem como as entidades de direito público ou privado legalmente reconhecidas que tenham por objeto o assistencialismo, devendo tal ato estar devidamente comprovado na forma legal.” (NR)

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 10.171/09




Tipo
Ementa
6202Decreto“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios“.
6433Decreto“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios“
6654Decreto“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios”
6903Decreto“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios”.
1442Lei“Estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e microônibus de excursão e outros eventos, provindo de outros Municípios, e adota providências correlatas”