Lei Complementar N. 590
  DE 20 DE JUNHO DE 2011
   
  ""Dá nova redação ao ‘caput’ do art. 9º da Lei Complementar nº 527, de 12 de dezembro de 2008""

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 15 de junho de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O “caput” do art. 9º da Lei Complementar nº 527, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. Ficam dispensados de se submeter a concurso público os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que, na data da publicação desta lei complementar, estejam, sob qualquer vínculo, desempenhando as respectivas funções, e serão aproveitados com prioridade sobre os novos concursados nos cargos correspondentes, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública realizado pelo Município.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de junho de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de junho de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 14.980/2011




Tipo
Ementa
4959Decreto“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS NOS CARGOS CORRESPONDENTES”
527Lei Complementar"Cria cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e adota providências correlatas"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)