Lei Complementar N. 668
  DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
   
  "“Altera a Lei Complementar nº 649, de 17 de junho de 2013, e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 27 de novembro de 2013 aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados, alterados e incorporados ao Anexo “COM” da Lei Complementar nº 649, de 17 de junho de 2013, os seguintes cargos:

I – Para atuação na Controladoria Geral do Município:

Fica alterado o nome do cargo de Chefe do Departamento de Orçamento para Chefe do Departamento do Planejamento e Controle do Orçamento, com carga horária de 40hs semanais, remuneração mínima de R$ 3.342,63 e símbolo C-DN;

II – Para atuação na Secretaria de Esportes e Lazer:

Fica alterado o nome do cargo de Chefe de Seção de Esportes de Rendimento e Treinamento para Chefe de Seção de Esportes de Rendimento e Treinamento Desportivo, com carga horária de 40 hs semanais, remuneração mínima de R$1.488,85 e símbolo C-AD.

III – Para atuação na Secretaria de Comunicação Social:

Fica inserido no Anexo Com, o Cargo de Chefe de Seção de Imprensa, com carga horária de 40hs semanais, remuneração mínima de R$1.488,85 e símbolo C-AD;

IV – Para atuação na Secretaria de Saúde Pública:

a) Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Zoonoses com carga horária de 40hs semanais, remuneração mínima de R$ 1.488,85, símbolo C-AD, subordinado ao Chefe de Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde;
b) Ficam alterados os nomes dos cargos abaixo descritos, mantida carga horária, remuneração mínima e símbolo de vencimento.
1) Coordenadoria de Gestão de Projetos para Coordenadoria de Planejamento;
2) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica para Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas;
3) Chefe de Seção de Informação para Chefe de Seção de Informação em Saúde;
4) Chefe de Divisão de Proteção da Vida Animal para Chefe de Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde;
5) Chefe de Seção de Informação e Educação para Chefe de Seção de Informação e Educação Permanente;
6) Chefe de Departamento de Planejamento em Saúde para Chefe de Departamento de Regulação, Avaliação e Controle;
7) Chefe de Divisão de Informação em Saúde para Chefe de Divisão de Controle;
8) Chefe de Divisão de Avaliação e Controle para Chefe de Divisão de Avaliação;

V - Para atuação na Secretaria de Habitação:

Fica incluído no anexo COM, o Cargo de Chefe de Seção de Acompanhamento de Obras de Habitação, com carga horária de 40hs semanais, remuneração mínima de R$1.488,85 e símbolo C-AD.

VI – Para atuação na Secretaria de Serviços Urbanos:

Fica alterado no anexo COM o valor da remuneração mínima de R$ 2.544,81 – símbolo C-AT para os seguintes cargos:

a)Chefe de Seção de Almoxarifado;
b)Chefe de Seção de Compras;
c)Chefe de Seção de Pessoal;

VII – Para atuação na Secretaria de Transportes:

Fica alterado o nome do cargo de Chefe Divisão de Permissões e Concessões para Chefe de Divisão de Administração, com carga horária de 40 hs semanais, remuneração mínima de R$2.863,94, e símbolo C-DIU.

VIII – Para atuação na Secretaria de Trânsito:

Ficam criados no anexo “COM” da Secretaria de Trânsito 02 (dois) cargos de Supervisor de Trânsito com carga horária de 40 horas semanais, remuneração mínima de R$ 1.867,01 e símbolo C-IG.

IX – Para atuação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho:

a) Fica inserido no Anexo Com, o cargo de Chefe do Departamento de Renda, com carga horária de 40 hs semanais, remuneração mínima de R$3.342,63 e símbolo C-DN.
b) Fica alterado o nome do cargo de Chefe de Divisão de Renda para Chefe de Divisão de Empreendedorismo, com carga horária de 40 hs semanais, remuneração mínima de R$2.863,94 e símbolo C-DIU.
c) Fica alterado o nome do cargo de Chefe do Departamento de Ciência Tecnologia e Inovação, para Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação e Mecanismos de Desenvolvimento Econômico, mantida carga horária, remuneração mínima e símbolo de vencimento.

X – Para atuação na Secretaria de Educação:

Fica criado 01 (um ) cargo de Chefe de Seção de Apoio da Educação Especial e Inclusiva, com carga horária de 40 hs semanais, remuneração mínima de R$1.488,85, símbolo C-AD.

Artigo 2º Ficam extintos do Anexo “COM”, da Lei Complementar nº 649 de 17 de junho de 2013, os seguintes cargos e respectivas Secretarias:

I – Secretaria de Educação:

a) 01 ( um ) cargo de Chefe de Seção de Apoio as Escolas Particulares, Bolsa de Estudos e Transporte.
b) 01 ( um ) cargo de Chefe de Seção de Apoio Psicossocial.

II – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho: 01 ( um ) cargo de Chefe de Departamento de Desenvolvimento de Projetos.

Artigo 3º - Ficam inseridos na Estrutura Administrativa da Lei Complementar nº 649 de 17 de junho de 2013, os seguintes órgãos e respectivas Secretarias:

I – Secretaria de Assuntos de Segurança Pública:

a) 6.2.1.1 - Inspetoria Chefe Administrativo
b) 6.2.1.2 - Inspetoria Chefe Operacional
c) 6.2.1.3 - Inspetoria da Guarda Ambiental
d) 6.2.1.4 - Inspetoria da Guarda Costeira

§ único - Os órgãos acima elencados são subordinados ao Gabinete do Comando;

II – Secretaria de Administração:
7.3.2.4 - Seção de Gestão do Capital Intelectual subordinado ao Departamento de Gestão de Pessoas;
7.3.2 – Departamento de Gestão de Pessoas;
7.3.2.1 – Divisão de Medicina do Trabalho;
7.3.2.1.1 – Seção de Segurança do Trabalho;
7.3.2.1.2 – Seção de Humanização;
7.3.2.2 – Divisão de Estágios, Planos de Carreira e Convênios;
7.3.2.3 – Divisão de Treinamento e Capacitação;
7.3.2.4 - Seção de Gestão do Capital Intelectual;

III – Secretaria de Educação:

a) 11.2.1.1 - Divisão de Manutenção de Unidades de Educação, subordinado a Subsecretaria de Planejamento de Expansão da Rede Escolar;
b) 11.2.3.6 - Diretoria de Unidade Escolar;
c) 11.2.3.7 - Supervisão de Unidade Escolar;
§ único - Os orgãos das alíneas “b” e “c” são subordinados a Subsecretaria de Gestão Pedagógica, Planejamento e Legislação Educacional;
d) 11.2.3.3.2 - Seção de apoio da Educação Especial e Inclusiva, subordinada a Divisão de Educação Especial.

IV – Secretaria de Saúde Pública:

a) 12.2.3.3. - Coordenadoria de Programas de Saúde;
b) 12.2.3.4. - Supervisão de Unidade de Saúde;
c) 12.2.3.5. - Diretoria de Unidade de Saúde;

Da Composição:

12.1. Gabinete do Secretário de Saúde Pública
12.1.0.1. Divisão de Apoio;
12.1.1. Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira em Saúde;
12.1.1.1. Divisão de Captação de Recursos;
12.1.1.2. Divisão de Orçamento e Controle de Custos;
12.1.2. Coordenadoria de Planejamento;
12.1.2.1. Divisão de Elaboração de Projetos;
12.1.3. Ouvidoria;
12.1.4. Coordenadoria de Proteção à Vida Animal;
12.2. Subsecretaria de Assuntos Técnicos Assistenciais;
12.2.1. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle;
12.2.1.1. Coordenadoria de Regulação;
12.2.1.2. Divisão de Controle
12.2.1.3. Divisão de Avaliação
12.2.1.4. Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
12.2.1.5. Divisão de Auditoria Interna e Externa
12.2.2- Coordenadoria de Enfermagem;
12.2.3. Departamento de Assistência a Saúde;
12.2.3.1. Divisão de Atenção Básica;
12.2.3.1.1. Seção Regional de Saúde I;
12.2.3.1.2. Seção Regional de Saúde II;
12.2.3.1.3. Seção Regional de Saúde III;
12.2.3.1.4. Seção Regional de Saúde IV;
12.2.3.2. Divisão de Atenção Secundária e Terciária;
12.2.3.2.1. Seção de Especialidades;
12.2.3.2.2. Seção de Reabilitação Física e Mental;
12.2.3.2.3. Seção de Urgência e Emergência;
12.2.3.3. Coordenadoria de Programas de Saúde;
12.2.3.4. Supervisão de Unidade de Saúde;
12.2.3.5. Diretoria de Unidade de Saúde;
12.2.4. Departamento de Vigilância em Saúde;
12.2.4.1. Divisão de Vigilância Sanitária;
12.2.4.1.2. Seção de Expediente;
12.2.4.2. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
12.2.4.2.1. Seção de Imunização;
12.2.4.2.2. Seção de Informação em Saúde;
12.2.4.2.3. Seção de Controle de Doenças;
12.2.4.3. Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde;
12.2.4.3.1. Seção de Zoonoses;
12.2.4.3.2. Seção de Controle de Ações;
12.2.4.3.3. Seção de Informação e Educação Permanente;
12.3. Subsecretaria de Gestão de Meios;
12.3.1. Departamento de Administração;
12.3.1.1. Divisão de Pessoal;
12.3.1.1.1. Seção de Pessoal de UBS/USAFAS;
12.3.1.1.2. Seção de Pessoal de Pronto Socorro;
12.3.1.2. Divisão de Compras e Contratação de Serviços;
12.3.1.2.1. Seção de Compras
12.3.1.2.2. Seção de Controle de Contratos de Serviços
12.3.1.3. Divisão de Almoxarifado
12.3.1.3.1. Seção de Enfermaria, Odontologia e Limpeza;
12.3.1.3.2. Seção de Material de Escritório e Bens Permanentes;
12.3.1.4. Divisão de Informática;
12.3.1.4.1. Seção de Manutenção e Suporte;
12.3.2. Departamento de Manutenção;
12.3.2.1. Divisão de Manutenção Predial e Equipamentos;
12.3.2.2. Divisão de Controle e Gerenciamento da Frota;
12.3.3. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas;

Art. 4º - No Anexo “FG” da Lei Complementar nº 649, de 17 de junho de 2013, ficam criadas funções gratificadas conforme abaixo estabelecido:

I. 01 (uma) de Chefe do Setor de Folha de Pagamento;
II. 06 (seis) de Auditor de nível superior;
III. 02(duas) de Auditor de nível médio;( AC)

Parágrafo único- As funções gratificadas de:

I- Auditor de nível superior, apresentam como exigência mínima formação em Direito, Ciências Contábeis e Engenharia, com o devido registro no órgão fiscalizador da profissão;

II- Auditor de nível médio- exigência mínima ensino médio com habilitação em Técnico de Contabilidade, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade. (AC)

Art. 5º - Fica acrescida alínea “ c “ ao inciso IX do artigo 68, da Lei Complementar 649 de 17 de junho de 2013, com a seguinte redação:

Art. 68 ............

IX.......
a- ......
b- .....
c- até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base do servidor, para as funções de Auditoria.(AC).

Art. 6º - Fica alterado o valor da Função Gratificada (“AF” ) de Assistente de Diretor de Unidade Escolar para R$ 2.875,50 em consonância à previsão orçamentária da Lei Complementar 649 de 17 de junho de 2013.

Art. 7º - Ficam criados no anexo “A” 10 (dez) cargos de Arquiteto com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 3.392,61.

Art. 8º - Ficam criados no anexo “E” 20 (vinte) cargos de Trabalhador com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 966,34.

Art. 9º. Ficam criados no Anexo “S” 02 ( dois ) cargos de Fonoaudiólogo, com carga horária de 40hs semanais e remuneração mínima de R$ 2.148,44.

Art. 10º - Ficam criados no anexo “SP”:

I - 150 (cento e cinqüenta) cargos de Trabalhador com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 966,34;
II – 15 (quinze) cargos de Motorista com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 1.234,16;
III – 02 (dois) cargos de Borracheiro com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mínima de R$ 1.132,00;

Art. 11º - Ficam extintos os seguintes cargos:

I - No Anexo “S” 03 ( três ) cargos de Auxiliar de Enfermagem 24 horas;
II – No Anexo “SP”:
a) 12 (doze) cargos de Ajudante de Serviços Gerais;
b) 05 (cinco) cargos de Assentador de Tubos;
c) 06 (seis) cargos de Calceteiro;
d) 07 (sete) cargos de Carpinteiro;
e) 07 (sete) cargos de Eletricista;
f) 07 (sete) cargos de Encanador;
g) 05 (cinco) cargos de Feitor;

Art. 12º - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 194 de 03 de julho de 1998:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, autorizada a celebrar convênio com entidades de Ensino Superior e termos de retificação, ratificação e aditivos que se fizerem necessários, visando a realização de Estágio para estudantes regularmente matriculados nas respectivas Unidades de Ensino Superior e Técnico a ser regulamentado por decreto e Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008.

Art. 13º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de dezembro de 2013, ano quadragésimo sétimo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de dezembro de 2013.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc.adm. 27352/2013




Tipo
Ementa
194Lei ComplementarAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
649Lei ComplementarDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências.