"“Estabelece novas tarifas para os serviços de Táxi e dá outras providências”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando o disposto no artigo 39 da Lei 197 de 08 de setembro de 1998;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, para os serviços de taxi, as seguintes tarifas:
I. R$5,60 (cinco reais e sessenta centavos) para a Bandeirada;
II. R$3,10 (três reais e dez centavos) para cada quilômetro rodado na Bandeira I;
III. R$3,72 (três reais e setenta e dois centavos) para cada quilômetro rodado na Bandeira II;
IV. R$25,00 (vinte e cinco reais) para cada hora parada.
§1º - Fica autorizada a cobrança de R$5,00 (cinco reais) pelo uso do porta-malas independentemente da quantidade de volumes transportado.
§2º - Não será cobrada a tarifa especificada no §1º deste artigo quando tratar-se de cadeira de rodas ou equipamento utilizado pelo passageiro portador de deficiência.
§3º - As cobranças das novas tarifas só poderão ser efetuadas após a alteração das mesmas nos taxímetros, sendo vedado uso de tabelas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial, o Decreto n° 4905, de 28 de março de 2011.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de agosto de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de agosto de 2015.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração