Decreto N. 5954
  DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
   
  "“Altera o Decreto n° 5907, de 14 de setembro de 2015”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1°. O Decreto n° 5907 de 14 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1° Fica permitida a concessão de licença a título precário, correspondentes as Feiras de Artesanato e Alimentação instaladas na Praça de Eventos Portugal (Guilhermina), Praça Roberto Andraus (Ocian) e Praça Nossa Senhora de Fátima (Caiçara), nos termos deste Decreto.

Art. 2° A permissão de uso será outorgada, á título precário, aos artesãos, pessoas, mediante licitação e preço público fixado, cujos critérios e números de vagas deverão ser estabelecidos no edital.

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Art. 9° Para concessão da permissão de uso das Feiras de Artesanato e Alimentação, o Edital deverá exigir que os interessados apresentem os seguintes documentos e cópias devidamente autenticadas em cartório, ou pela própria Comissão, desde que apresentados os documentos originais que comprovem:

I – Carteira de Identidade (RG);
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Título de Eleitor;
IV – Comprovante de Residência;
V- 02 (duas) fotos 3x4;

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Art. 10 Finda a Licitação, com a classificação dos inscritos, a permissão de uso será concedida, devendo a Secretaria de Cultura e Turismo através Da Seção de Permissões e Concessões, proceder a inscrição do permissionário.

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Art. 12 A permissão de uso será outorgada somente para pessoas físicas, em caráter pessoal e intransferível, limitada a uma permissão por CPF em todo território municipal.

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Art. 34 O preço Público relativo a permissão será R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinqüenta reais) por ano para Artesanato e R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) por ano para alimentação

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de dezembro de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de dezembro de 2015.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm n° 917/2015




Tipo
Ementa
5907Decreto"Concede permissão de uso, a título precário, do bem público que especifica e adota providências correlatas”
790Lei Complementar“DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARTESÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS NAS FEIRAS DE ARTESANATO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”