Decreto N. 5989
  DE 4 DE JANEIRO DE 2016
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Habitação”"

Maura Ligia Costa Russo, Prefeita em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015.
DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Habitação, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, COMPETE:

I – atuar no sentido de promover a Regularização Fundiária;
II – desenvolver projetos e programas habitacionais através de sua estrutura ou da cooperação com entidades públicas ou privadas;
III – organizar e manter o cadastro das pessoas a serem beneficiadas nos programas habitacionais;
IV– acompanhar e gerir o Fundo Municipal de Habitação;
V – homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênio e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
VI – cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos;
VII - praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
VIII – Outras funções atribuídas pelo Prefeito, compatíveis com a estrutura da Secretaria;
IX – elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações atento a sua Secretaria;
X – elaborar estudos e projetos para reforma ou implantação de novas unidades habitacionais e respectiva infra-estrutura;
XI – acompanhamento, fiscalização e medição de obras e serviços de engenharia contratados junto a parceiros, expedindo atestados de realização total ou parcial de serviços relativos a obras e serviços de engenharia ou manutenção de unidades habitacionais como também emitir agente provisório e definitivo das obras e serviços contratados;
XII – providenciar a demolição de edificações clandestinas;
XIII – ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente;
XIV – normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
XV – coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e Instituições Nacionais e Internacionais e monitorar sua aplicação;
XVI – Elaborar estudos e propostas visando a permanente atualização da legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS), Legislação de Obras e Edificações ( LOE ), Código de Posturas Municipais e legislação afim, no que concerne às atribuições de competência desta Secretaria;
XVII – Julgar e decidir os recursos interpostos contra decisões dos Diretores subordinados a Secretaria de Habitação, e por avocação, julgar e decidir os recursos interpostos contra decisões dos Diretores subordinados à Secretaria de Habitação;
XVIII - avocar procedimentos e rever as decisões de seus subordinados, mediante despacho fundamentado.

Art. 3º - AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE HABITAÇÃO, COMPETE:

I - programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
V - orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;
VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XI - analisar a substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Chefes, com o aval final do Secretário;
XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XIII - solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
XV - avaliar escala de férias da Secretaria em conjunto com o Secretário;
XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII – fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XVIII - substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria;
XIX – supervisionar o Departamento de Gestão Administrativo;
XX – supervisionar o Departamento de Regularização Fundiária;
XXI – supervisionar a Divisão de Programas e Projetos Habitacionais;
XXII – supervisionar a Divisão de Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XXIII – supervisionar a Divisão de Obras de Habitação;
XXIV – supervisionar a Divisão de Assistência Social;
XXV- outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 4º - AO ASSISTENTE DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, COMPETE:

I - auxiliar nos assuntos pertinentes às atividades a que estiverem ligados;
II - preparar os atos do Secretário;
III - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
IV - encaminhar ao Secretário todo o expediente realizado;
V - disseminar as diretrizes do Secretário, quando solicitado às demais unidades da Secretaria;
VI - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VII - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assistindo.

Art. 5º - AO CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, COMPETE:

I – assistir ao Secretário no desempenho de duas funções;
II – recepcionar visitas oficiais;
III- coordenar as atividades do gabinete do Secretário de Habitação;
IV – requisitar processos, documentos e informações de outras Secretarias, quando solicitadas pelo Secretário;
V – supervisionar o Assistente do Secretário;
VI – orientar subordinados corrigindo deficiências;
VII – outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário;

Art. 6º. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS HABITACIONAIS, COMPETE:

I – atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como, executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;
II – elaborar e fomentar projetos sociais que visem a participação, melhor compreensão e a adaptação da população beneficiária de habitação ao partido urbanístico a ser adotado;
III – acompanhamento sistemático aos munícipes contemplados com unidades habitacionais;
IV – prestar informações e emitir parecer sobre o atendimento à população beneficiária de habitação;
V – dar subsídios técnicos a criação e a implantação de um programa Municipal e a um levantamento do déficit municipal de moradias, caracterizando especificamente o perfil sócio-econômico da população alvo;
VI – realizar levantamentos cadastrais e sócio-econômicos das comunidades objeto de intervenção do Programa Municipal de Habitação;
VII – coordenar o trabalho social na área onde se situam as habitações de interesse social;
VIII – promover e atualizar em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a caracterização e dimensão do déficit habitacional do Município;
IX – fomentar através de suas divisões habitacionais, a criação de um Programa Municipal de Habitação que atenda e seja contemporâneo ao déficit citado no item anterior;
X – viabilizar na sua área de atuação implantação física de projetos relacionados a habitação de interesse social;
XI – determinar a elaboração de projetos integrantes as atribuições da Divisão, de acordo com as diretrizes estabelecidas por seus superiores;
XII – dar assistência às demais unidades da Secretaria;
XIII – relacionar-se com as demais unidades da Secretaria, visando obtenção de informações que venham a trazer subsídios para execução de suas atividades;
XIV – supervisionar as seções de acompanhamento de obras e Part. e Ação Social;
XV – emitir planilhas de medições de serviços executados, objetos de contratações afetas a sua Divisão;
XVI – outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 7º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS E URBANÍSTICOS, COMPETE:

I – determinar a elaboração de projetos integrantes as atribuições da seção, de acordo com as diretrizes estabelecidas por seus superiores;
II – elaborar, através de seus subordinados projetos e desenhos de arquitetura, complementares e de infra-estrutura, orçamentos, bem como lay-out para desenvolvimento de programas específicos da Secretaria, sendo responsável pelos produtos técnicos produzidos a serem utilizados nas licitações desta Prefeitura;
III – dar assistência às demais unidades da Secretaria;
IV – relacionar-se com as demais unidades da Secretaria, visando obtenção de informações que venham a trazer subsídios para execução de suas atividades.


Art. 8º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, COMPETE:

I – elaborar e fomentar projetos sociais que visem a participação, melhor compreensão e adaptação da população beneficiária de habitação ao partido urbanístico a ser adotado;
II – acompanhamento sistemático aos Munícipes e as comunidades cadastradas no Programa Municipal de Habitação;
III – acompanhamento sistemático aos munícipes contemplados com unidades habitacionais;
IV – prestar informações e emitir parecer sobre o atendimento à população beneficiária de habitação;
V – dar subsídios técnicos à criação e a implantação de um programa Municipal e a um levantamento do déficit municipal de moradias, caracterizando especificamente o perfil sócio econômico da população alvo;
VI – realizar levantamentos cadastrais e sócio econômicos das comunidades objeto de intervenção do Programa Municipal de Habitação;
VII – coordenar o trabalho social na área onde se situam as habitações de interesse social, regularização fundiária, em conjunto com outras Secretarias;
VIII – dar suporte técnico aos Programas voltados a questão habitacional;
IX – acompanhar a inadimplência dos mutuários do Fundo Municipal de Habitação;
X – elaborar e coordenar os trabalhos comunitários, visando a sustentabilidade dos Programas Habitacionais;
XI – elaborar projetos sociais para Plano de Trabalho de captação de recursos financeiros;
XII – planejamento e organização de seminários, conferências e palestras voltadas ao tema da Habitação de interesse social.

Art. 9º - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, COMPETE:

I – Atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como, executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;
II – viabilizar e atualizar um Cadastro Municipal de Mutuários;
III – viabilizar, controlar e atualizar o Fundo Municipal de Habitação;
IV – supervisionar e instrumentalizar o Arquivo Técnico, visando a preservação de originais e cópias de projetos e a coleta de dados técnicos:
V – dar subsídios técnicos em conjunto com as demais unidades da Secretária a criação e implementação de um Programa Municipal de Habitação e a um levantamento do déficit municipal de moradias, através de sistematização de informações coletadas;
VI – elaboração e emissão dos contratos de Concessão remunerada de Direito de Uso de Imóvel, Termos de Permissão e Reti/Ratificação e outros afetos a sua área de atuação;
VII – elaboração de cálculos visando possíveis renegociações de dívidas dos Contratos e Termos de Permissão afetos a sua área atuação;
VIII – emissão de Carnês de Prestação dos Financiamentos das Unidades Habitacionais;
IX – emissão de Certidões nos limites de suas atribuições;
X – emissão mensal de relatórios de inadimplência;
XI – acompanhamento dos Processos de Convênio relativo as obras habitacionais;
XII – elaboração de cálculos de reajuste das prestações de financiamento;
XIII – diligenciar através das providências que se fizerem necessárias, a fim de coibir a inadimplência e a ocupação irregular nos conjuntos habitacionais e outras modalidades vinculadas a sua área de atuação;
XIV – encaminhar para pagamento as contas de consumo das concessionárias de energia e água/esgoto das unidades habitacionais reintegradas;
XV – outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 10. - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE OBRAS DE HABITAÇÃO, COMPETE:

I – atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como, executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;
II – dar assessoria em assuntos ligados a sua área de atuação, proferindo manifestações e pareceres técnicos quando solicitado;
III – dar suporte técnico aos Programas voltados a questão habitacional;
IV – emitir atestados, certificados, certidões, informações, relatórios e todos os demais atos de expediente sobre assuntos de sua competência;
V – elaborar e revisar pré-estudos e projetos urbanísticos e arquitetônicos, relacionados a habitação de Interesse Social, bem como seus respectivos detalhamentos, quantitativos, custos, memoriais descritivos, especificações técnicas e até mesmo, quando solicitado, a apresentação de estados audiovisuais ou protótipos tridimensionais;
VI – vistoriar e fiscalizar, segundo as normas vigentes, a mão de obra e material empregados nas obras habitacionais;
VII – manter atualizadas, através de relatórios, cronogramas e planilhas, informações referentes a qualidade e periodicidade das obras em andamento;
VIII – supervisionar a elaboração de desenhos técnicos inerentes a habitação de interesse social;
IX – emitir o Aceite Provisório das Obras Habitacionais;
X – elaborar e realizar vistorias técnicas nas unidades habitacionais, visando o cumprimento do disposto no Contrato de Concessão Remunerada de Direito de Uso de Imóvel;
XI – emitir planilhas de Apropriação dos serviços executados, objetos de contratações afetas a sua Divisão;
XII - supervisionar Seção de Acompanhamento de Obras de Habitação;
XIII – outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art. 11. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE HABITAÇÃO, COMPETE:

I – elaborar relatórios periódicos aos seus superiores sobre as atividades desempenhadas pela Seção;
III – dar suporte técnico aos Programas voltados a questão habitacional;
II – dar assessoria em assuntos ligados a sua área de atuação, proferindo manifestações e pareceres técnicos quando solicitado;
III – dar suporte técnico aos Programas voltados a questão habitacional;
IV – elaborar e revisar pré-estudos e projetos urbanísticos e arquitetônicos, relacionados a habitação de Interesse Social, bem como seus respectivos detalhamentos, quantitativos, custos, memoriais descritivos, especificações técnicas e até mesmo, quando solicitado, a apresentação de estados audiovisuais ou protótipos tridimensionais;
V – vistoriar e fiscalizar, segundo as normas vigentes, a mão de obra e material empregados nas obras habitacionais;
VI – manter atualizadas, através de relatórios, cronogramas e planilhas, informações referentes a qualidade e periodicidade das obras em andamento;
VII - emitir planilhas de Apropriação dos serviços executados, objetos de contratações afetas a sua Divisão;

Art. 12. – AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMPETE:

I – atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como, executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;
II – dar assessoria em assuntos ligados a sua área de atuação, proferindo manifestações e pareceres técnicos quando solicitado;
III – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades pertinentes à elaboração de projetos de trabalho técnico social para viabilização de empreendimentos habitacionais de interesse social, atendendo a demanda da Secretaria;
IV – supervisionar e/ou implantar projetos de trabalho técnico social nos empreendimentos habitacionais, viabilizando a participação das famílias beneficiárias;
V – realizar atividades administrativas de apoio e suporte ao desenvolvimento dos programas habitacionais de interesse social, dando os encaminhamentos necessários;
VI – elaborar estudo social para emissão de parecer técnico em processos, a fim de subsidiar decisões do Secretário;
VII – identificar demandas para regularização fundiária e programas habitacionais, através de perfil sócio-econômico;
VIII – coordenar o atendimento das pessoas que apresentarem problemas habitacionais enquadradas em:
a. situações de risco;
b. remoções para urbanização de favelas ou assentamentos;
c. encaminhamentos da Secretaria de Promoção Social, Ministério Público ou Poder Judiciário;
d. reintegração de posse em áreas públicas ou de preservação permanente;
IX – realizar o atendimento social das famílias vinculadas aos projetos habitacionais implantados no município;
X – promover a realização de visitas domiciliares, sempre que necessário;
XI – participar em processos de planejamento e discussão junto às famílias ocupantes de áreas inadequadas para moradia ou de interesse público, identificando-as através de cadastramento sócio-econômico, possibilitando sua retirada de local indevido, bem como contribuindo para sua adaptação no novo espaço de moradia;
XII – gerenciar ações de levantamentos sociais e econômicos realizados por contratação direta e/ou através de parcerias com outros órgãos da administração pública e entidades da sociedade civil ou privada;
XIII – apoiar a realização de estudos de déficit habitacional no município, bem como o crescimento de núcleos habitacionais de população de baixa renda;
XIV – realizar análise técnica do cadastro de beneficiários dos programas habitacionais de interesse social;
XV – manter arquivo e guarda dos cadastros de beneficiários de Habitação de Interesse Social;
XVI – contribuir para o desenvolvimento e a implantação de um banco de dados sócio-econômicos relativos à demanda habitacional do município, dos usuários dos programas habitacionais, bem como das famílias beneficiadas por projetos habitacionais;
XVII – implementar os mecanismos de classificação e seleção das famílias a serem beneficiadas pelos programas através de instrumental específico considerando os aspectos sociais e econômicos, bem como, as condições de financiamento do empreendimento;
XVIII – propor programas e medidas para a implementação das diretrizes do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
XIX – propiciar a articulação da Habitação de Interesse Social com órgãos públicos e privados e demais segmentos representativos da comunidade, ligados à problemática do déficit de habitação de interesse social;
XX – exercer todos os atos de administração necessários ao desenvolvimento do setor sob sua direção obedecidos os preceitos legais vigentes;
XXI – outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art. 13. - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, COMPETE:

I - planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário de Habitação;
II – atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como, executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;
III – distribuir recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV – convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
V – orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI – instruir os processos atinentes a assuntos sua área de atuação;
VII – avocar qualquer processo que esteja em tramitação no Departamento;
VIII – avaliar a necessidade de substituição de servidores no Departamento;
IX – avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento e informar seu superior;
X – controlar freqüência de seus subordinados, bem como a pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XI – avaliar escala de férias do Departamento e encaminhar ao seu superior;
XII – distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços quando houver necessidade da contratação de um novo serviço ou aquisição de um novo equipamento;
XIII - Organizar e coordenar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;
XIV - Revisar as minutas de editais e Contratos das licitações e seus anexos, e encaminhamento das mesmas para manifestação da Divisão de Apoio da Secretaria;
XV - controle e gerenciamento dos bens patrimoniais da Secretaria;
XVI - controle diário da saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares da Secretaria;
XVII - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
XVIII - assistir o Secretário de Habitação na formulação de proposta para elaboração das leis do planejamento orçamentário;
XIX - elaboração e controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
XX - acompanhamento da execução financeira dos recursos estadual e federal provenientes de convênios;
XXI - supervisionar os processos de compras;
XXII – elaborar, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XXIII - supervisionar a Seção Administrativa;
XXIV – outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art. 14. - AO CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETE:

I – elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Seção;
II - gerenciar a verba do Aditamento da Secretaria;
III - administrar as compras de materiais e equipamentos da Secretaria;
IV - controlar os registros de preços de responsabilidade da Secretaria;
V - elaborar requisições de compras;
VI - controle do patrimônio da Secretaria;
VII - recebimento das mercadorias e produtos adquiridos pela Secretaria conferindo com a Autorização de Fornecimento;
VIII – outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art. 15 - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO, COMPETE:

I - promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
III - manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV - manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V - propor a atualização, emissão ou revogação de instrumentos normativos e manuais do Tribunal sempre que constatada a necessidade, especialmente no que diz respeito à estrutura e atribuições da respectiva Secretaria;
VI - promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
VIII – controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
IX – emitir parecer em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
X – dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado

Art. 16. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, COMPETE:

I - planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário de Habitação;
II – atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como, executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;
III – Atuar na regularização fundiária de loteamento, glebas e lotes;
IV – Efetuar pesquisas, levantamentos e obtenção de certidões junto ao registro de imóveis de Santos, São Vicente e de Praia Grande, sobre glebas, lotes e loteamentos, para fins de instrução de procedimentos de implantação ou de regularização de loteamento, de gleba ou de lote, bem como para fins de instrução de procedimentos expropriatórios, de utilidade pública ou social, para regularização fundiária e, outros pertinentes;
V – dar assessoria em assuntos ligados a sua área de atuação, proferindo manifestações e pareceres técnicos quando solicitado;
VI – emitir atestados, certidões, informações, relatórios e todos os demais atos de expediente sobre assuntos de sua competência;
VII – distribuir recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
VIII – convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
IX – orientar subordinados corrigindo deficiência;
X – instruir os processos atinentes a assuntos sua área de atuação;
XI – avocar qualquer processo que esteja em tramitação no Departamento;
XII – propor modificar as decisões proferidas por seus subordinados;
XIII – avaliar a necessidade de substituição de servidores no Departamento;
XIV – avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento e informar seu superior;
XV – controlar freqüência de seus subordinados, bem como a pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XVI – avaliar escala de férias do Departamento e encaminhar ao seu superior;
XVII – distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços quando houver necessidade da contratação de um novo serviço ou aquisição de um novo equipamento;
XVIII – outras funções designadas pelo Secretário.

Art. 17. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO, COMPETE:

I – elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Seção;
II – elaborar, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
III – análise e manifestação nos procedimentos submetidos à sua apreciação;
IV – supervisionar e instrumentalizar o Arquivo Técnico, visando a preservação de originais e cópias dos projetos e cadastros relacionados ao Programa Municipal de Regularização fundiária;
V – auxiliar o Departamento de Regularização Fundiária nas pesquisas e levantamentos junto ao Registro de Imóveis de Santos, São Vicente e de Praia Grande, sobre glebas, lotes e loteamentos,

Art. 18. AO ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE, COMPETE:

I - dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação; proferindo parecer quando solicitado;
II – contribuir na elaboração de projetos, programas que integrarão as políticas públicas de Habitação de Interesse Social;
III – pesquisar dados técnicos relativos a sua área de atuação;
IV – atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como, executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos técnicos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;
V– participar quando convocado pelos Superiores a participar de órgãos de deliberação para estabelecimento das políticas públicas a serem empreendidas pela Secretaria;
VI - manter arquivo de assuntos concernentes à Assessoria;
VII- elaborar relatórios periódicos das atividades da Assessoria;
VIII - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver dando assessoria.

Art. 19. AO ASSISTENTE DE GABINETE, COMPETE:

I - assistir ao agente público a que estiver subordinado quanto a aspectos gerais do funcionamento do Gabinete;
II - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
III - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver auxiliando.

Art. 20 AO AUXILIAR DE GABINETE, COMPETE:

I – assistir ao Superior, no desempenho de suas funções, em assuntos relacionados às atividades legislativas do órgão;
II - atender as demandas advindas do Parlamento;
III - recepção e acompanhamento de trabalho oriundos da Câmara Municipal;
IV - assistir ao agente titular do Gabinete em que estiver lotado realizando tarefas diversas.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº. 5380 de 12 de agosto de 2013.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de janeiro de 2016, ano quadragésimo nono da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de janeiro de 2016.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. Adm. n° 456/2016




Tipo
Ementa
6375Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Habitação”