Decreto N. 5977
  DE 4 DE JANEIRO DE 2016
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Urbanismo”"

Maura Ligia Costa Russo, Prefeita em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Urbanismo, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE URBANISMO, COMPETE:

I - Elaborar estudos e propostas visando a permanente atualização da Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS), Legislação de Obras e Edificações (LOE), Código de Posturas Municipais e legislação afim, no que concerne às atribuições de competência desta Secretaria;
II - Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir:
a. As atividades técnicas, administrativas, ações fiscais e os serviços concernentes às atribuições da Secretaria de Urbanismo;
b. As atividades construtivas de obras, edificações, residências, comerciais e industriais em propriedades particulares;
III - Praticar atos de polícia no âmbito do Município, e em especial quanto a:
a. Implantação de loteamentos;
b. Limpeza de lotes e execução de muros e passeios;
c. Instalações de qualquer equipamento de porte em imóveis edificados ou não, elevadores de transporte de passageiros, bem como de qualquer tipo de torre e antena transmissoras de telefonia celular, de rádio, de televisão e de outras antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas;
d. Manutenção de posturas municipais;
e. Contenção de invasões de lotes ou glebas públicas;
f. Providenciar a autuação das empresas ou responsáveis que estejam propiciando a poluição por diversos meios tais como: visual, esgoto clandestino, degradação de mangues, poda de árvore e devastação de matas, bosques, capoeiras, ruídos, emissões de poluentes e outros;
g. Providenciar a fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou industrial, bem como casas e locais de diversões públicas, fixas e temporárias no que concerne a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando quando necessário;
h. Fiscalização, deposição e destinação final de resíduos sólidos no território do Município;
i. Fiscalizar a limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação do cemitério, entre outros atribuídos por lei;
IV - Realizar as atividades administrativas e os serviços de arrecadação dos tributos e multas decorrentes das atividades da Secretaria de Urbanismo;
V - Embargar administrativamente e lavrar autos de infração e de imposição de penalidades contra os proprietários ou responsáveis pela implantação ou exploração de loteamentos irregulares; contra proprietários ou responsáveis de obras ou edificações particulares em desacordo com a legislação municipal; requisitar, quando necessário, o emprego da força policial, nos limites da lei;
VI - Análise e despacho preparatório e decisório nos pedidos de parcelamento do solo para fins urbano; e, em todos os demais procedimentos de sua competência;
VII - Homologar, ratificar, assinar e gerir contratos e convênios e ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
VIII - Outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO, COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV - Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V - Propor a atualização, emissão ou revogação de instrumentos normativos e manuais do Tribunal sempre que constatada a necessidade, especialmente no que diz respeito à estrutura e atribuições da respectiva Secretaria;
VI - Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
VIII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
IX - Emitir parecer em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
X - Dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado

Art. 4º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, COMPETE:

I - Estudar, definir e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual da Secretaria de Urbanismo em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;
II - Auxiliar a Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário na elaboração do Plano Plurianual;
III - Acompanhar e analisar, através de tabelas com dados mensais, as despesas empenhadas e pagas e controlar os saldos de dotações orçamentárias da Secretaria;
IV - Assessorar nos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços, informando a disponibilidade orçamentária;
V - Participar de discussões e debates de interesse ao planejamento orçamentário.

Art. 5º. AO SUBSECRETÁRIO DE URBANISMO, COMPETE:

I - Programar as atividades técnicas integrantes da Secretaria de Urbanismo, definindo prioridades no âmbito técnico, dirigindo e controlando sua execução em conjunto com o Secretário de Urbanismo e o Subsecretário de Controle Urbano;
II - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
V - Orientar e supervisionar as atividades de seus subordinados corrigindo deficiência;
VI - Exercer o poder disciplinar em relação aos servidores lotados nos órgãos vinculados a Subsecretaria de Urbanismo.
VII - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VIII - Avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;
IX - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados, mediante despacho fundamentado;
X - Expedir e despachar, observados os prazos legais, aprovação de projetos, reformas, expedição de habite-se e certidões requeridas;
XI - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XII - Analisar a substituição de seus subordinados, bem como propor substituição de Chefes, com o aval final do Secretário;
XIII - Avaliar sistematicamente a conduta de seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XIV - Solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XV - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
XVI - Avaliar escala de férias de seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XVII - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVIII – Fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XIX - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria, bem como o Subsecretário de Controle Urbano, quando necessário;
XX - Coordenar e supervisionar os Departamentos de Urbanismo e Serviços, suas Divisões e Seções, a Seção de Atendimento ao Cliente e a Seção de Revisão Processual.
XXI - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário;

Art. 6º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, COMPETE:

I - Organizar, coordenar o pessoal, os serviços e os equipamentos ou materiais destinados ao atendimento do público alvo nos guichês da Secretaria de Urbanismo, esforçando-se por um atendimento eficiente;
II - Atender o público alvo; prestar esclarecimentos ao contribuinte interessado, dirimindo dúvida; receber e encaminhar requerimentos ou documentos conforme a praxe estabelecida na repartição; calcular os tributos devidos, emitir planilhas de cálculos e boletos bancários, verificando quanto ao recolhimento, emitir cotas e/ou manifestações em processos e expedientes sobre assuntos de sua competência; emitir notificação e/ou intimação para o contribuinte para ciência de decisões e atendimento de exigência legal; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e/ou atos enunciativos de sua competência;
III - Organizar, coordenar e executar a tramitação e a movimentação de procedimentos administrativos e outros expedientes pertinentes ao atendimento público;
IV - Zelar pela guarda e uso adequado dos equipamentos e materiais colocados à disposição sob sua responsabilidade; emitir levantamentos e relatórios das atividades e serviços da seção; requisitar material ou equipamento necessário para uso no desempenho das atividades e serviços da seção;
V - Avaliar trabalhos da equipe, agindo com criatividade, dinamismo, flexibilidade e desenvoltura.

Art. 7º. AO CHEFE DE SEÇÃO DE REVISÃO PROCESSUAL, COMPETE:

I - Análise de procedimento construtivo e os afins, verificando a regularidade dos documentos necessários, preparando os autos para os despachos e decisões administrativas;
II - Revisão e expedição de alvarás, certidões e outros atos enunciativos;
III - Controle de prazos para expedição de documentos requeridos pelos contribuintes, pertinentes à divisão de obras particulares.

Art. 8º. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO, COMPETE:

I - Dar assessoria técnica na área de engenharia e arquitetura ao Secretário;
II - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades administrativas do Departamento e Gráficos dos resultados obtidos, por Divisões e Seções, sobre:
a. Atividades construtivas de obras e edificações particulares aprovadas e concluídas;
b. De documentos e atos expedidos pelas Divisões e Seções afetos ao Departamento, tais como certidões, alvarás, autorizações, revalidações, etc.;
c. Da arrecadação de tributos e multas com intuito de diagnosticar o funcionamento da Secretaria;
d. Dos diversos procedimentos sobre as atividades de controle e de fiscalização do Departamento, tais como autos de intimação, de notificação, de infração, de embargo, de interdição, etc.;
III - Coordenar e supervisionar a:
a. Divisão de Parcelamento de Solo;
b. Divisão de Obras Particulares;
IV - Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal, em harmonia com os Diretores das Divisões e das Seções subordinados ao Departamento de Urbanismo;
V - Proceder à análise e despacho de expediente e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VI - Verificação dos cálculos e do recolhimento relativo aos tributos devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
VII - Julgar e decidir os recursos interpostos contra decisões dos Diretores das Divisões subordinadas ao Departamento de Urbanismo; avocar procedimentos e rever os atos de seus subordinados, mediante despacho fundamentado;
VIII - Emitir ou mandar emitir atestados, certidões, alvarás de autorização ou de aprovação, certificados e todos os demais atos e termos de competência do departamento de urbanismo, das divisões e das seções a ele subordinadas.
IX - Determinar e executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção (interdição), de destruição (demolição), e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato, no tocante ao desrespeito à legislação de obras e edificações, da legislação que disciplina o uso, a ocupação e o parcelamento do solo e demais situações da competência do Departamento de Urbanismo.

Art. 9º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO, COMPETE:
I - Dar assessoria técnica na área de topografia e parcelamento do solo ao Chefe do Departamento de Urbanismo;
II - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;
III - Acompanhar a implantação de loteamentos novos;
IV - Atender as solicitações do Poder Judiciário e demais órgãos sobre assuntos pertinentes à divisão;
V - Efetuar levantamentos topográficos, elaborando as peças gráficas e descritivas correspondentes;
VI - Fornecer alinhamentos para construções e posteamentos;
VII - Dirimir dúvidas quanto ao alinhamento e localização de lote, de quadra, de loteamentos ou de gleba;
VIII - Constatar “in loco”, através de levantamento de campo, divergências existentes em glebas, lotes e loteamentos;
IX - Assessorar comissões devidamente constituídas, em assuntos pertinentes a glebas, lotes e loteamentos;
X - Informar, elaborando levantamentos, peças gráficas e descritivas sobre glebas, lotes e loteamentos, para o fim de instruir processos administrativos e decretos desapropriatórios;
XI - Identificar e elaborar levantamentos, peças gráficas e descritivas sobre glebas, lotes e loteamentos atingidos por alargamentos de vias;
XII - Proceder a anotações em plantas de arquivo atualizando-as em assuntos referentes a glebas, lotes e loteamentos declarados de utilidade pública, de necessidade pública e de interesse social e desapropriações;
XIII - Proceder a anotações em plantas de arquivo atualizando-as em assuntos sobre desmembramento de gleba, loteamento, desdobro de lote, remanejamento de lote, remembramento de glebas, retalhamento de gleba ou unificações de lotes e demais situações pertinentes;
XIV - Programar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e de campo, tais como constatação e vistorias, afetos aos serviços de:
a. Topografia de Campo;
b. Topografia Interna;
c. Análise;
d. Desenho;
XV - Elaborar aerofotos para instruir os processos de regularização;
XVI - Aprovar projetos, mediante despacho, e emitir certidões de desdobro de lote, de loteamento, de remanejamento de lote, de unificação de lotes, de desmembramento de gleba, de retalhamento de gleba; e das demais situações pertinentes;
XVII - Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
XVIII - Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
XIX - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades administrativas e serviços da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, por assunto.
XX - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato, no tocante ao desrespeito a Lei do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo e demais procedimentos fiscais pertinentes.

Art. 10 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE ANÁLISE, CERTIDÕES DE PARCELAMENTO DE SOLO, COMPETE:

I - Dar assessoria ao Diretor da Divisão de Parcelamento do Solo;
II - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Seção;
III - Atender as solicitações do Poder Judiciário e demais órgãos sobre assuntos pertinentes à seção;
IV - Atendimento às partes interessadas e ao público, com referência a consultas sobre categorias de zona de uso e categorias de vias conforme a lei que disciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo no município;
V - Emitir certidões de desdobro de lote, de loteamento, de remanejamento de lote, de unificação de lotes, de desmembramento de gleba, de retalhamento de gleba; e das demais situações pertinentes;
VI - Emitir alvarás de desdobro de lote, de loteamento, de remanejamento de lote, de unificação de lotes, de desmembramento de gleba, de retalhamento de gleba; e das demais situações pertinentes;
VII - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos, compelindo-os para o cumprimento de exigência, efetuar pagamentos ou apresentar defesa no prazo legal.

Art. 11. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES, COMPETE:

I - Proceder à análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre:
a. Aprovação ou execução de projetos;
b. Diretrizes;
c. Autorização, comunicação e emplacamento para qualquer tipo de projeto;
d. Expedição de ficha técnica; alvarás de aprovação, de execução de obras, de autorização, carta de habitação, de ocupação; certificado de mudança de uso, atestados, certidões e outros atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;
e. Revalidação de alvarás; assunção e baixa de responsabilidade técnica, em edificações e demais pertinentes;
f. Aprovação de obras de reforma e acréscimo em edificações particulares;
g. Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
II - Atendimento às partes interessadas e ao público, com referência aos procedimentos construtivos em andamento ou referente a consultas sobre legislação de Obras e Edificações e sobre Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo;
III - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços técnicos e administrativos de:
a. Análise e Aprovação de Projetos;
b. Emplacamento e Expedição;
c. Despacho e Expedição;
d. Embargos e Interdições;
IV - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços técnicos e administrativos da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas, especificando por assunto.
V - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato e demais procedimentos fiscais pertinentes, no tocante ao desrespeito à legislação de obras e edificações.

Art. 12. AO CHEFE DE SEÇÃO DE APROVAÇÃO, ANÁLISE E EXPEDIÇÃO, COMPETE:

I - Proceder à análise referente à:
a. Aprovação ou execução de projetos;
b. Diretrizes;
c. Autorização, comunicação e emplacamento para qualquer tipo de projeto;
d. Expedição de ficha técnica; alvarás de aprovação, de execução de obras, de autorização; carta de habitação, de ocupação; certificado de mudança de uso, atestados, certidões e outros atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;
e. Revalidação de alvarás; assunção e baixa de responsabilidade técnica, em edificações e demais pertinentes;
f. Aprovação de obras de reforma e acréscimo em edificações particulares;
g. Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
II - Atendimento às partes interessadas e ao público, com referência aos procedimentos construtivos em andamento;
III - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos de:
a. Análise e Aprovação de Projetos;
b. Emplacamento e Expedição;
c. Expedição;
IV - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços administrativos da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas, especificando por assunto.

Art. 13. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS, COMPETE:

I - Supervisionar os serviços efetuados pela Divisão de Expediente de Obras;
II - Orientar o Diretor da Divisão de Expediente de Obras e seus respectivos chefes de Seções e Setores, dirimindo dúvidas quanto a execução de serviços;
III - Supervisionar os serviços efetuados pela Divisão de Sistemas e Métodos;
IV - Orientar os funcionários dos guichês visando sempre melhorar o atendimento e a satisfação dos contribuintes, a qualidade dos serviços em menor tempo possível;
V - Atender os contribuintes sanando dúvidas e orientando-os;
VI - Auxiliar a Seção de Controle Orçamentário na elaboração do Orçamento anual da Secretaria;
VII - Supervisionar o saldo de dotações orçamentárias da Secretaria;
VIII - Participar, juntamente com a Seção de Controle Orçamentário, na elaboração do PPA da Secretaria de Urbanismo;
IX - Confeccionar requisições de compras necessárias para o bom andamento da Secretaria, fazendo o devido acompanhamento;
X - Administrar o registro de ponto dos funcionários através do Ponto Eletrônico;
XI - Elaborar relatório mensal das atividades e serviços administrativos do Departamento e suas Divisões, inclusive da arrecadação;
XII - Implementar normas e métodos para agilização dos serviços da Secretaria de Urbanismo.
XIII - Manter o controle dos equipamentos patrimoniados, zelando pelo seu bom uso e estado de conservação;
XIV - Promover a baixa junto ao Setor competente dos bens inservíveis;
XV - determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato e demais procedimentos fiscais pertinentes, no tocante ao desrespeito à legislação de obras e edificações;
XVI - Executar outras tarefas a critério do Secretário de Urbanismo.

Art. 14. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE DE OBRAS, COMPETE:

I - Calcular, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos, pertinentes aos pedidos de alvará de aprovação ou de execução de projetos, carta de habitação, carta de ocupação, revalidação de alvará, certidões, imposto sobre serviços (ISS de obras), deduções de antecipações de ISS, comunicação, baixa e de todos os demais procedimentos pertinentes à Secretaria de Urbanismo;
II - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;III - Tramitações de processos, busca e anexos;
IV - Dar assessoria administrativa para as demais Divisões e Seções desta Secretaria;
V - Elaborar levantamentos e relatórios mensais sobre as atividades de arrecadação dos tributos e multas pertinentes à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, especificando pela natureza, tipo ou espécie e finalidade do tributo ou multa;
VI - Efetuar notificações e intimações referentes às retiradas de documentos ou atendimento a comunique-se;
VII - Emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões, informações e todos os demais atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;
VIII - Atualização de nomes, endereços e CEP;
IX - Análise dos avisos e documentos de débitos e créditos bancários;
X - Elaborar boletim diário de recebimentos de taxas da Secretaria de Urbanismo;
XI - Conferir pagamentos realizados;
XII - Efetuar junção de requerimentos, documentos, recibos e comprovantes de arrecadação de tributos e multas, nos procedimentos administrativos correspondentes;
XIII - Inscrição e respaldo técnico para engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área;
XIV - Restauração de projetos e abertura de anexos;
XV - Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos afetos à Seção de Controle de Processos;
XVI - Elaborar relatório mensal sobre as atividades e serviços administrativos da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas, especificadamente;
XVII - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos, planilhas de cálculos, compelindo-os para o cumprimento de exigência, efetuar pagamentos ou apresentar defesa no prazo legal.
XVIII - Encaminhar a Dívida Ativa para inscrição após o vencimento das notificações os Processos da Secretaria de Urbanismo;

Art. 15. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS, COMPETE:

I - Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades e os serviços administrativos afetos à Seção de Controle de Processos da Divisão de Expediente de Obras, tais como:
a. Manter a organização e a alimentação de dados do Sistema de Cadastramento de nomes de prédios edificados no Município;
b. Manter a organização e a alimentação de dados do Sistema de Registro e de Controle de Distribuição de processos para os Departamentos, Divisões e Seções respectivos; bem como, de Tramitações em geral dos processos em trâmite na Secretaria de Urbanismo;
c. Atuar, dentro da Secretaria, junto às demais Divisões e seções, prestando apoio para a organização, análise e possíveis soluções para os processos em andamento;
d. Recadastrar, quando necessário, os processos no Sistema de Protocolo (tramitar);
e. Serviços de pesquisas e localização de processos em trâmite na Secretaria ou remetidos para arquivo geral;
f. Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos afetos a sua competência;
g. Organizar e executar o ajuntamento de processos relativos ao mesmo local; encerramento de volume, com termo de encerramento; e de abertura do volume subseqüente, organizando-os em ANEXOS –“A” , “B”, “C”;
h. Restauração de processos; montagem de novos processos ou conserto das peças em desalinho dos processos em trâmite na Secretaria;
i. Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos relativos ao Controle de Processos;
j. Elaborar relatório mensal das atividades e serviços afetos à sua Seção e gráfico dos resultados obtidos, inclusive, referente à arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificadamente;
k. Emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência; expedir ou mandar expedir intimações, notificações e todas as demais correspondências, dando ciência para o contribuinte ou para a parte interessada do teor dos despachos ou manifestações; cumprir exigências e efetuar pagamento; e, para apresentar defesa no prazo legal.

Art. 16. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS. COMPETE:

I - Projetar, analisar, desenvolver, normatizar e implementar novos sistemas de Informações e Banco de Dados para a Secretaria;
II - Homologar projetos de sistemas de informação e banco de dados;
III - Efetuar estudos de viabilidade de novos processos de informatização;
IV - Efetuar junto com os responsáveis estudos das rotinas de trabalho da Secretaria visando a atualização de sistemas de informação;
V - Administrar senhas específicas aos usuários do banco de dados, para a concessão dos tipos de permissões e suas utilizações;
VI - Pesquisar, implementar a atualização de novos conhecimentos de tecnologia de informação aplicáveis ao cotidiano da Secretaria;
VII - Administrar o banco de dados, zelando pela integridade física e lógica dos dados armazenados nos servidores;
VIII - Coordenar, elaborar e administrar a modelagem de dados;
IX - Supervisionar a elaboração de novos projetos;
X - Zelar pela guarda de back/ups restauração dos dados de informação da Secretaria;
XI - Zelar, normatizar, guardar os programas-fontes, pela integridade física e lógica dos sistemas de informação da Secretaria;
XII - Administrar, zelar pela utilização dos equipamentos de informática utilizados pela Secretaria;
XIII - Efetuar a abertura de ocorrências técnicas perante a Divisão de Suporte e Treinamento e a Divisão de Redes;
XIV - Assessorar tecnicamente a compra de novos equipamentos e/ou softwares de informática;
XV - Assessorar os usuários de informática da Secretaria;
XVI - Executar tarefas correlatas a critério do Diretor de Departamento de Serviços.

Art. 17. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE FISCAL E CADASTRAL, COMPETE:

I - Imprimir todos os pagamentos diários efetuados junto as Agências Bancárias;
II - Fazer relação compatibilizando boletos/processos, para a retirada dos processos do arquivo da Secretaria de Urbanismo;
III - Juntar aos processos pertinentes os boletos bancários;
IV - Despachar para os devidos setores, seções, divisões, departamentos os processos para que tenham o devido andamento processual;
V - Manter Cadastro de Pagamentos atualizado.

Art. 18. AO SUBSECRETÁRIO DE CONTROLE URBANO, COMPETE:

I - Programar as atividades técnicas integrantes da Secretaria de Urbanismo, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução, juntamente com o Secretário de urbanismo e Subsecretário de Urbanismo;
II - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos fundamentados em processos atinentes de sua área de atuação;
VII - Avocar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Expedir e despachar, observados os prazos legais, aprovação de projetos, reformas, habite-se e certidões requeridas, quando necessário, através de Ordem de Serviço expedida pelo Secretário de Urbanismo;
X - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XI - Analisar a substituição de seus subordinados, bem como propor Substituição de Chefes, com o aval final do Secretário;
XII - Avaliar sistematicamente a conduta de seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XIII - Solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIV - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
XV - Avaliar escala de férias de seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII - Fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XVIII - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria, bem como o Subsecretário de Urbanismo, quando necessário;
XIX - Coordenar e supervisionar a Coordenadoria de Fiscalização e o Departamento de Instalações Técnicas, suas Divisões e Seções;
XX - Auxiliar o Secretário em assuntos pertinentes às atividades técnicas correlatas a Secretaria de Urbanismo na nova dinâmica Fiscal do Município.
XXI - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 19. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FISCALIZAÇÃO, COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a Ação Fiscal do Município, em harmonia com o Subsecretário de Controle Urbano;
II - Determinar e executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como ato e termos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, de intervenção e de destruição, notificações, intimações e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial, para dar cumprimento ao ato;
III - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal das diversas Secretarias Municipais solicitantes de atuação fiscal;
IV - Receber processos administrativos e encaminhá-los, diretamente, às diversas Secretarias Municipais solicitantes de atuação fiscal;
V - Atender contribuintes sobre assuntos afetos a Coordenadoria;
VI - Elaborar parecer técnico sobre demolição e interdição de obra ou edificação com iminente risco;
VII - Cumprir e fazer cumprir as legislações municipais tais como: Código de Posturas Municipal, Legislações de Obras e Edificações (LOE), Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo para fins urbanos, Código Tributário municipal e demais legislações vigentes;
VIII - Receber, organizar, acompanhar e providenciar soluções para as reclamações recebidas, pertinentes a Coordenadoria de Fiscalização;
IX - Dirimir dúvidas sobre assuntos de sua competência;
X - Rever, mediante despacho fundamentado, os atos e decisões de seus subordinados, auto de infração e de imposição de penalidades, previstos nas diversas legislações municipais, de competência da Coordenadoria da Fiscalização;
XI - Elaborar relatório mensal sobre os serviços e atividades administrativas e fiscais da Coordenadoria e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados, especificamente por assunto;
XII - Expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativo sobre assunto de sua competência;
XIII - Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, pedidos de prazos, cancelamentos de autos de infração, notificações, entre outros.

Art. 20 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, COMPETE:

I - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;
II - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a Ação fiscal da Divisão de Fiscalização de Urbanismo, em harmonia com o Chefe do Departamento de Urbanismo e Chefes das Seções de Fiscalização;
III - Determinar e executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como atos e termos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, de intervenção e de destruição, notificações, intimações e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial, para dar cumprimento ao ato afetos a Secretaria de Urbanismo;
IV - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal das seguintes Seções:
a. Seção de Fiscalização de Posturas;
b. Seção de Contenção de Invasão;
V - Elaborar parecer técnico sobre demolição e interdição de obra ou edificação com iminente risco;
VI - Cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas Municipal, Legislações de Obras e Edificações (LOE), Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo para fins Urbano e demais legislações vigentes sobre matéria de competência do Departamento de Urbanismo
VII - Receber, organizar, acompanhar e providenciar soluções para as reclamações recebidas, pertinentes a Divisão de Fiscalização de Obras;
VIII - Levantar dados das Seções para elaboração e manutenção do Cadastro Imobiliário;
IX - Dirimir dúvidas sobre assuntos de sua competência;
X - Rever, mediante despacho fundamentado, os atos e decisões de seus subordinados, auto de infração e de imposição de penalidades, previstos na LOE e LUOPS e legislação pertinente, de competência da Divisão de Fiscalização de Obras;
XI - Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos a tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
XII - Elaborar relatório mensal sobre os serviços e atividades administrativas e fiscais da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados pela Divisão, especificando por assunto;
XIII - Expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assuntos de sua competência.
XIV - Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, pedidos de prazos, cancelamentos de autos de infração, notificações, entre outros.

Art. 21. AO CHEFE DE SEÇÃO DE POSTURAS, COMPETE:

I - Atender os contribuintes, receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre fatos que infringem a legislação sobre posturas municipais e legislação pertinente de competência da Secretaria de Urbanismo;
II - Organizar, programar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização de Posturas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de posturas municipais, a legislação que dispõe sobre Construção de Muros, Passeios, Limpeza de Terrenos e demais legislações pertinentes, sobre assuntos de competência da Secretaria de Urbanismo, em harmonia com o Chefe da Divisão e com os Chefes das demais Seções de Fiscalização;
III - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;
IV - Organizar, planejar e dirigir os serviços e as atividades administrativas da Seção, bem como, organizar, planejar e dirigir os serviços e as atividades administrativas e fiscais do setor:
a. Muros e Passeios;
V - Organizar, programar e dirigir a ação fiscal visando realizar criterioso levantamento dos lotes e glebas que estão em desacordo com a legislação que dispõe sobre a construção de muros, de passeios e limpeza de lotes, com identificação dos respectivos proprietários, possuidores, responsáveis, compelindo-os, nos termos da lei, ao cumprimento desta; bem como qualquer outro tipo de imóvel ou situação que configure infração à legislação que dispõe sobre posturas municipais, de competência do Departamento de Urbanismo;
VI - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços administrativos e fiscais da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificando por assuntos;
VII - Elaborar, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos devidos relativos aos tributos e multas pertinentes aos procedimentos fiscais de sua competência;
VIII - Proceder análise, manifestações, despacho preparatório ou decisório sobre assuntos de sua competência nos procedimentos fiscais submetidos à sua apreciação; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência;
IX - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, sobre documentos juntados ou situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, apresentar manifestação e defesa no prazo legal.
X - Proceder a análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, pedidos de prazos, cancelamentos de autos de infração, notificações, entre outros.

Art. 22. AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTENÇÃO DE INVASÕES, COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização de Contenção de Invasões, em harmonia com o Chefe da Divisão de Fiscalização de Urbanismo e com os Chefes das demais Seções de Fiscalização;
II - Organizar, planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Chefe da Divisão, levantamento criterioso, identificação e cadastro dos lotes e glebas de propriedade pública sujeitos à invasão; bem como das áreas de mangue, de preservação ambiental, das vias e dos logradouros públicos sujeitos à invasão, podendo, para tanto, proceder a pesquisas junto às repartições públicas, cartórios de notas, tabelionatos e registro de imóveis; requisitar das autoridades públicas administrativas informações, plantas, documentos, verificações e vistorias técnicas nos locais indicados e todos os demais dados e recursos necessários à organização do cadastro e ao desempenho da ação fiscal que será orientada na prevenção e na contenção de invasões e na recuperação desses bens públicos;
III - Organizar, planejar, coordenar e dirigir ação fiscal, em harmonia com o Chefe da Divisão, visando a prevenção e a contenção de invasões, a recuperação dos lotes, glebas e qualquer outro bem imóvel de propriedade pública sujeitos à invasão ou objeto de invasão; bem como das áreas de mangue, de preservação ambiental, das vias e dos logradouros públicos sujeitos a invasão e objetos de invasão, mantendo uma organizada e constante vigilância sobre esses bens públicos;
IV - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, bem como todos os termos e atos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, atos de intervenção e de destruição, e outros atos pertinentes, de sua competência, nos limites da lei, podendo requisitar força policial militar ou florestal para cumprimento do ato;
V - Elaborar relatório mensal dos serviços e atividades administrativas e de ação fiscal da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificando por assunto;
VI - Elaborar, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos fiscais de sua competência;
VII - Proceder à análise, manifestações e despachos preparatórios ou decisórios sobre assuntos de sua competência nos procedimentos submetidos à sua apreciação; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência;
VIII - Organizar, planejar, coordenar e dirigir os serviços de Contenção de Invasões;
IX - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes, dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos e situações, intimando-os para cumprir exigências, efetuar pagamento, apresentar manifestação ou defesa no prazo legal.

Art. 23. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS, COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Divisão de Instalações, em harmonia com o Subsecretário de Controle Urbano, com o Coordenador de Fiscalização e os chefes das demais Seções;
II - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa no seu âmbito de atuação, tais como os atos de fiscalização, de intervenção, destruição, auto de infração e de imposição de penalidade, e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;
III - Distribuir procedimentos específicos quanto às instalações de comércio, equipamentos, eventos, feiras, parques de diversões, circos, e outros;
IV - Determinar, orientar, realizar e acompanhar verificações, vistorias de equipamentos e acessórios instalados em edificações, em imóveis não edificados, tais como elevadores de passageiros e/ou cargas, estação transmissora de radiocomunicação e respectiva infra-estrutura de suporte fixas ou móveis, máquinas ou equipamentos industriais e outros, emitindo o correspondente parecer técnico, certificado, laudo técnico sobre as condições de estabilidade, de segurança e salubridade da obra, da edificação das instalações dos equipamentos e acessórios; bem como, quanto à viabilidade ou inviabilidade de funcionamento das instalações dos equipamentos ou acessórios no local indicado face ao zoneamento;
V - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Seção, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidos;
VI - Proceder à análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência; bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Liberar e emitir ou mandar liberar e emitir alvará de autorização para instalação e funcionamento de elevadores, equipamentos e acessórios, torres e antenas de transmissão; expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência;
VIII - Atender contribuintes, representantes de Escritórios de Contabilidade, Despachantes, Advogados, Administração de Condomínio, Engenheiros, Arquitetos e de empresas interessadas, informando-os e encaminhando soluções aos procedimentos sobre assuntos de sua competência; analisar e apor visto em pedidos iniciais de estudo de viabilidade de atividades comerciais, industriais face ao zoneamento, e outros de sua competência;
IX - Receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;
X - Fiscalizar o cumprimento do código sanitário, posturas, LOE e LUOPS e demais legislações pertinentes;
XI - Organizar, planejar, coordenar e dirigir as atividades e os serviços administrativos e fiscais referentes à:
a. Divisão de Instalações;
b. Informação sobre o uso do solo
c. Divisão de Concessionárias e Concessões;
d. Divisão de AVCB;
e. Divisão de Vistorias e Laudos;
XII - Emitir ou mandar emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos e manifestações, documentos juntados, planilhas de cálculos e sobre outras situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, ou oferecer manifestações e apresentar defesa no prazo legal;
XIII - Realizar vistorias técnicas e elaborar laudos periciais em edificações;

Art. 24. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE INSTALAÇÕES, COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização Técnica de Instalação, em harmonia com o Chefe da Divisão de Obras Particulares e com os chefes das demais Seções de Fiscalização;
II - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos de fiscalização, de intervenção, destruição, auto de infração e de imposição de penalidade, e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;
III - Distribuir procedimentos específicos quanto à instalações de comércio, equipamentos, eventos, feiras, parques de diversões, circos, e outros;
IV - Determinar, orientar, realizar e acompanhar verificações, vistorias de equipamentos e acessórios instalados em edificações, em imóveis não edificados, tais como elevadores de passageiros e/ou cargas, estação transmissora de radiocomunicação e respectiva infra-estrutura de suporte fixas ou móveis, máquinas ou equipamentos industriais e outros, emitindo o correspondente parecer técnico, certificado, laudo técnico sobre as condições de estabilidade, de segurança e salubridade da obra, da edificação das instalações dos equipamentos e acessórios; bem como, quanto à viabilidade ou inviabilidade de funcionamento das instalações dos equipamentos ou acessórios no local indicado face ao zoneamento;
V - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Seção, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidos;
VI - Proceder à análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência; bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Liberar e emitir ou mandar liberar e emitir alvará de autorização para instalação e funcionamento de elevadores, equipamentos e acessórios, torres e antenas de transmissão; expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência;
VIII - Atender contribuintes, representantes de Escritórios de Contabilidade, Despachantes, Advogados, Administração de Condomínio, Engenheiros, Arquitetos e de empresas interessadas, informando-os e encaminhando soluções aos procedimentos sobre assuntos de sua competência; analisar e apor visto em pedidos iniciais de estudo de viabilidade de atividades comerciais, industriais face ao zoneamento, e outros de sua competência;
IX - Receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;
X - Fiscalizar o cumprimento do código sanitário, posturas, LOE e LUOPS e demais legislação pertinente;
XI - Organizar, planejar, coordenar e dirigir as atividades e os serviços administrativos e fiscais referente a:
a. Instalações;
b. Informação sobre o uso do solo;
XII - Emitir ou mandar emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos e manifestações, documentos juntados, planilhas de cálculos e sobre outras situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, ou oferecer manifestações e apresentar defesa no prazo legal.

Art. 25. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONCESSIONÁRIAS E CONCESSÕES, COMPETE:

I - Fiscalizar as obras ou serviços a serem executados por concessionárias de serviços públicos ou terceiros interessados nas vias e logradouros públicos, para a implantação, expansão, instalação e manutenção preventiva ou corretiva de redes ou equipamentos de infra-estrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos;
II - Acompanhar e fiscalizar o cronograma de execução, com prazos compatíveis ao interesse público;
III - Emitir autorizações prévias para a execução dos referidos serviços;
IV - Fiscalizar a recomposição dos pavimentos ou equipamentos públicos danificados, decorrentes de problemas em obras ou serviços pré-existentes, ou ainda de vícios de execução, sob a responsabilidade dos interesses e aplicar o disposto na legislação existente;
V - Tomar providências imediatas quando caracterizar obra ou serviço clandestino;
VI - Acompanhar detalhadamente os serviços de recomposição do pavimento que sofrerá intervenção quando recuperado ou removido;
VII - Acompanhar o Plano de Sinalização Viária;
VIII - Manter cadastro da empresa responsável pelas obras ou serviços quando os mesmos não forem executados diretamente pela Administração Municipal;
IX - Fiscalizar a atualização da responsabilidade técnica (ART/RRT) do profissional responsável pela obra, serviço ou sinalização;
X - Vistar a documentação para análise e cálculo das taxas pertinentes para a devida emissão de guia para pagamento;
XI - Emitir autorização provisória em casos de relevância e urgência, para a realização de serviços específicos, mediante procedimento abreviado;
XII - Determinar a fiscalização à aplicação das penalidades cabíveis, no tocante ao desrespeito a legislação pertinente a sua atividade;
XIII - Proceder à vistoria e expedição de atestado de conclusão das obras ou serviços, mediante requerimento da empresa responsável pela execução e pagamento das taxas devidas;
XIV - Fiscalizar o uso e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município, bem como a padronização em conformidade com as normas em vigor;
XV - Fiscalizar a expansão dos quiosques situados na orla marítima, bem como o espaço físico ao seu redor, especialmente projetado, para a colocação de mesa, cadeira, guarda-sol e demais acessórios;
XVI - Acompanhar a instalação das estruturas empregadas na sustentação e veiculação da publicidade, quando previamente autorizada pelo Poder Público;
XVII - Fiscalizar as obras de reforma dos quiosques, fazendo obedecer ao cronograma de execução estabelecido e as plantas, projetos e memoriais descritivos fornecidos pelo Executivo Municipal;
XVIII - Fiscalizar a manutenção das boas condições de uso e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas dos quiosques;
XIX - Evitar a poluição visual nos quiosques, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
XX - Fazer respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação municipal;
XXI - Promover a cassação da licença e da concessão de uso e lacração do quiosque quando a legislação assim determinar.

Art. 26. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE AVCB, COMPETE:

I - Dar assessoria técnica sobre as medidas de segurança necessárias a obtenção e controle do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
II - Fiscalizar e controlar a validade dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) das edificações particulares no Município;
III - Controlar a validade dos Autos de Vistorias do Corpo de Bombeiros (AVCB) das edificações públicas do Município;
IV - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Seção, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidas;
V - Proceder a análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, prazos, autos de infração, determinação de interdições, embargos, notificações, entre outros, bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VI - Atender contribuintes informando-os sobre as soluções aos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;

Art. 27. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE VISTORIAS E LAUDOS, COMPETE:

I - Dar assessoria técnica na área de engenharia e arquitetura ao Secretário de Urbanismo e aos Subsecretários;
II - Determinar ou realizar vistorias, controle, análise e emissão de laudos técnicos para parques, clubes e locais de reunião pública;
III - Emitir pareceres técnicos de edificações particulares;
IV - Realizar ou determinar a realização de intervenção em conjunto com o Departamento de Instalações Técnicas;
V - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Divisão, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidas;
VI - Proceder a análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, prazos, autos de infração, determinação de interdições, embargos, notificações, entre outros, bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Atender contribuintes, receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 5388, de 12 de agosto de 2013.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de janeiro de 2016, ano quadragésimo nono da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de janeiro de 2016.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. Adm n° 458/2016




Tipo
Ementa
6371Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e funções específicas da Secretaria de Urbanismo”