Decreto N. 5993
  DE 4 DE JANEIRO DE 2016
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Saúde Pública”"

Maura Ligia Costa Russo, Prefeita em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
Considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Saúde Pública, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º - AO SECRETÁRIO DA SAÚDE PÚBLICA, COMPETE:

I - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde;
II - coordenar todas as atividades no campo da Saúde na área municipal;
III - aprovar minutas de Editais e contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;
IV – praticar as ações necessárias no sentido de manter eficientemente o Sistema Único de Saúde dentro do município;
V - atuar de modo a promover inter- setorialidade para obter resultados eficazes, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
VI - sugerir a elaboração de convênios e contratos com Entidades Públicas e privadas;
VII - proporcionar dados estatísticos e demonstrá-los junto ao Prefeito, para que em conjunto possam ser traçadas as prioridades da Administração Municipal na área de Saúde;
VIII - encaminhar os trabalhos técnicos referentes as necessidades do Município para os órgãos competentes (CIR-BIPARTITE), à fim de concretizá-los;
IX - proporcionar, dentro das possibilidades a melhoria das condições de trabalho dos funcionários da Secretaria de Saúde Pública;
X - fazer observar o seguinte regulamento: “O alvo de toda atenção do médico é o paciente em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua Capacidade Profissional”;
XI - efetuar gestões, junto à instâncias superiores, à fim de obter recursos financeiros para a área da Saúde;
XII – homologar, ratificar, assinar e gerir contratos e convênios e ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XIII – elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua Secretaria;
XIV – praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XV – definir políticas de vigilância sanitária;
XVI – normatizar, planejar, executar e coordenar os procedimentos de vigilância sanitária de produtos, serviços, atividades, unidades e estabelecimentos de interesse da saúde pública municipal;
XVII – fomentar e realizar estudos e pesquisas na área de vigilância sanitária e de outras atividades afins;
XVIII – realizar treinamento e aperfeiçoamento periódico de seu corpo técnico;
XIX – outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE, COMPETE:

I - Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e as atividades do órgão;
II - Acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Secretário de Saúde;
III - Desempenhar, quando autorizado pelo Secretário de Saúde, missões específicas;
IV - Dar apoio aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, quando determinado pelo Secretário de Saúde;
V - Promover, junto aos órgãos e entidades públicas, a adoção, em caráter prioritário, das medidas necessárias à realização de Programas e ações programáticas de saúde pública, procedendo à revisão e ao eventual ajustamento dos atos normativos vigentes;
VI - Cooperar com os Poderes Judiciário e Legislativo, quando expressamente solicitado, pelo Secretário de Saúde;
VII - Apresentar sugestão de providências necessárias à fiel execução de Programas e ações programáticas de saúde pública ao Secretário Municipal de Saúde;
VIII – Articular as instâncias e as ações de Educação Permanente em Saúde, no âmbito municipal;
IX – Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento em saúde, tais como: Plano Municipal de Saúde, Relatório de Gestão e Programação Anual de Saúde;
X - Pratica as ações necessárias no sentido de manter eficientemente o Sistema Único de Saúde dentro do município;
XI - Proporciona ações de intersetorialidade entre à assistência e as demais instâncias do Gabinete da Secretaria de Saúde;
XII- Atua de modo a promover intersetorialidade para resultados eficazes, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
XIII - Acompanha os indicadores de saúde e parâmetros de cobertura, demonstrando-os ao Secretário de Saúde para nortear as prioridades da Administração Municipal na área da saúde;
XIV - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Saúde.
Art. 4º - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE, COMPETE:

I - Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação na saúde implementadas no município e região de saúde;
II - Analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho no município, as necessidades de formação e gestão do trabalho, com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino, considerando diretrizes tais como as da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
III - Identificar e dar visibilidade a ações de Educação Permanente em Saúde (EPS) que ocorrem na realidade dos serviços de saúde e comunidade;
IV - Apoiar os gestores na discussão sobre EPS, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações;
V - Promover uma relação dialógica entre as Políticas Públicas;
VI - Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação;
VII - Desenvolver ações de EPS e Humanização na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do processo saúde-doença e a integralidade da atenção;
VIII - Apoiar as Equipes de Saúde em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde.

Art. 5º - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO, COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior e com as estratégias do Tribunal;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV - Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
V - Propor a atualização, emissão ou revogação de instrumentos normativos e manuais do Tribunal sempre que constatada a necessidade, especialmente no que diz respeito à estrutura e atribuições da respectiva Secretaria;
VI - Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.
VIII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos sempre fundamentados, em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
IX - Emitir parecer em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando-se trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
X - Dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado

Art. 6º - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE AUDITORIA, COMPETE:

I - Avaliar a estrutura e organização das Unidades de Saúde próprias municipais, assim como a funcionalidade, disponibilidade de recursos humanos, e materiais, quando solicitado por instâncias pertinentes da Saúde;
II - Avaliar o cumprimento das normas técnicas específicas para os procedimentos desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Saúde no município;
III - Avaliar o SISAUD, ou outro sistema que venha a substituí-los, regulamentado em suas atividades;
IV - Avaliar a conformidade dos registros de atendimento nos prontuários e/ ou formulários específicos de atendimento, assim como o arquivamento desses documentos, de acordo com a legislação vigente;
V - Analisar as fichas/formulários de atendimentos quando necessário, avaliando a compatibilidade entre procedimento, SADT, diagnóstico e tratamento;
VI - Aferir de modo contínuo a adequação, eficiência, eficácia e os resultados dos serviços de saúde.
VII - Avaliar a observância de parâmetros de qualidade nas ações prestadas pelos profissionais e serviços de saúde;
VIII - Solicitar acompanhamento das auditorias pelo Conselho Municipal de Saúde, quando necessário;
IX - Realizar inspeções semestrais ou quando existir denúncia ou solicitação específica com relação aos prestadores públicos de saúde e ou contratados e/ou conveniados;
X - Realizar auditorias nos Consórcios Intermunicipais (quando existentes), a fim de avaliar o cumprimento de seus objetivos e metas;
XI - Avaliar contratos e convênios celebrados entre entidades e a Municipalidade/Secretaria de Saúde Pública, com a Divisão de Apoio da Secretaria de Saúde Pública e Procuradoria Geral do Município, caso necessário;
XII - Acatar as normas e legislações vigentes do Sistema Nacional de Auditoria – SNA.
XIII - Desenvolver auditoria assistencial e administrativa no âmbito hospitalar, de acordo com as normais estabelecidas pelo SNA – Sistema Nacional de Auditoria;
XIV - Monitorar os Sistemas de Informações Hospitalares para as ações de controle, avaliação e auditoria em saúde;
XV - Avaliar o cumprimento das normas técnicas específicas para procedimentos desenvolvidos na rede municipal de saúde;
XVI - Avaliar quando solicitado o sistema de referência e contra-referência, o sistema de marcação de consultas e encaminhamentos;
XVII - Fornecer subsídios aos processos de planejamento, controle e avaliação;
Art. 7º AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE, COMPETE:

I - Utilizar os bancos de dados intra e intersetoriais com vistas à produção de estatísticas de importância para a análise da situação e tendências em saúde;
II - Subsidiar, com as informações pertinentes, as áreas técnicas da Sesap, no acompanhamento de indicadores, diretrizes e metas pactuadas em âmbito municipal, regional, estadual e nacional;
III - Coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade das informações de saúde produzidas no nível municipal;
IV - Desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade da informação em saúde;
V - Promover assessoria técnica para a elaboração de projetos, programas e implantação de atividades relativas à área de informação em saúde;
VI - Elaborar boletins informativos referentes aos sistemas de informação;
VII - Recebimento das notificações do município e alimentação dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande, referentes a doenças de notificação, imunização, declarações de óbito e declarações de nascidos vivos;
VIII - Manter os sistemas de informação em saúde devidamente atualizados;
IX - Assessorar os setores da Secretaria de Saúde no estabelecimento de prioridades na alocação de recursos, na análise de projetos, propostas e demais atividades e assuntos relativos à área de informática;
X - A proposição de incorporação de novos métodos de trabalho, através da adoção das Tecnologias da Informação e Telecomunicações;
XI - Coordenar o processo de Informatização das unidades de saúde:

Art. 8º - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, COMPETE:

I - Promover a informatização das redes de atenção à Saúde, apontando e acompanhando correções e melhorias ;
II – Promover análises, estudos e integração quando aplicável dos relatórios e bases de dados utilizadas pela Secretaria de Saúde;
III - Desenvolver ferramentas para necessidades especificas e automação de processos internos, dentro da capacidade técnica da equipe;
IV – Elaborar a Apresentação das Audiências Públicas Quadrimestrais ;

Art. 9º - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO, COMPETE:

I - Assessorar os setores da Secretaria de Saúde no estabelecimento de prioridades na alocação de recursos, na análise de projetos, propostas e demais atividades e assuntos relativos à área de informática e informação;
II - Acompanhar para fins de assessoramento técnico os procedimentos de aquisição de produtos ou contratação de serviços para informática para a Secretaria de Saúde;
III - Elaborar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes dos sistemas de informações em saúde, atendendo às diretrizes da Secretaria de Saúde Pública (SESAP) em consonância com o Ministério da Saúde;
IV - Formar corpo técnico especializado que possa dar suporte para todas as áreas da SESAP tanto no nível de “hardware” como de “software” e de sistemas;
V - Avaliar periodicamente todo sistema de informação implantado e ajustá-lo às novas necessidades, quando for necessário.

Art. 10 – AO DIRETOR DA DIVISÃO DE DADOS EPIDEMIOLÓGICOS, COMPETE:

I - Recebimento das notificações do município e alimentação dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e da Secretaria de Saúde do Município de Praia Grande, referentes a doenças de notificação, imunização, declarações de óbito e declarações de nascidos vivos;
II - Produzir, analisar e disponibilizar informações de saúde em âmbito municipal, utilizando dentre outros sistemas de informações geográficas (georreferenciamento), como captura, armazenamento, manipulação, seleção e busca de informação, análise e apresentação de dados, auxiliando o processo de entendimento da ocorrência de eventos, predição, tendência, simulação de situações, planejamento e definição de estratégias no campo da Vigilância em Saúde;
III - Elaborar relatórios mensais com os dados referentes a doenças de notificação, imunização e mortalidade;

Art. 11 – AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, COMPETE:

I - Realizar a gestão e o monitoramento administrativo e financeiro dos contratos e convênios de serviços de saúde;
II - Prestar orientação aos diretores da SESAP na elaboração de projetos no que diz respeito as ações estratégicas e captação de recursos oriundos de Portarias Ministeriais e Emendas Parlamentares;
III - Apresentar sugestão de providências necessárias à fiel execução de Programas e ações estratégicas prioritárias de saúde pública ao Secretário Municipal de Saúde;
IV - Promover a cooperação e a integração entre as entidades e os órgãos públicos engajados no desenvolvimento dos Programas e ações estratégicas de saúde pública;
V- Estabelecer as prioridades do Ministério da Saúde e as metas físicas das ações e programas de saúde, adequando os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
VI- Atuar de forma efetiva na superação de eventuais dificuldades à implementação dos programas de saúde pública;
VII - Controlar a vigência dos convênios e similares e seus termos aditivos, inerentes a área da saúde pública;
VIII - Avaliar a atuação dos prestadores de serviços, o impacto e os resultados dos serviços de saúde contratados e/ou conveniados;
IX - Contribuir para o planejamento e a implantação de estratégias de saúde e serviços;
X - Coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, as atividades relacionadas à contratação de serviços de saúde.
XI - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Saúde.

Art. 12 – AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, COMPETE:

I - Elaborar os planos dos projetos inerentes à Secretaria de Saúde Pública;
II - Definir os recursos materiais e humanos e os trâmites necessários para a realização do projeto e demandar junto aos setores competentes da Secretaria de Saúde Pública as providências e os materiais necessários para a realização dos trabalhos de acordo com as negociações e as especificações firmadas na etapa de planejamento;
III - Definir metodologia específica para o trabalho a ser desenvolvido;
IV - Controlar e avaliar o desenvolvimento dos projetos, adotando metodologia e ferramentas para gestão dos projetos;
V - Realizar a divulgação dos projetos e resultados;
VI - Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios e contratose formalização de parcerias, com base na legislação vigente;
VII - Informar ao setor competente sobre a correta distribuição de equipamentos e materiais permanentes (bens patrimoniais) para que estejam de acordo com o plano de trabalho pactuado;
VIII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento.

Art. 13 - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, COMPETE:

I – Organizar e coordenar todas as atividades Financeiras e Orçamentárias da Secretaria de Saúde;
II – Avaliar e apresentar ao Secretário de Saúde, relatórios das atividades desempenhadas pelo Departamento, tais como: acompanhamento Constitucional de Aplicação na Saúde e Gestão do Fundos Municipal de Saúde;
III – Manter o Gestor e demais Departamentos informações sobre a execução financeira e orçamentária dos programas de Saúde.
IV – Elaboração das Peças Orçamentárias – PPA/LDO/LOA;
V – Acompanhamento da Execução Orçamentária dos Convênios;
VI – Acompanhamento da Receita Prevista e Realizada;
VII – Elaborar relatórios de Controle de Custos da Secretaria de Saúde;
VIII – Emitir relatórios de alertas;
IX – Colaboração nas Gestões de Contratos e Convênios de prestação de serviços firmados pela Secretaria de Saúde juntamente com o Gestores responsáveis;
X – Atender as necessidades do Tribunal de Contas e demais esferas, no que diz respeito as contas públicas da saúde;
XI – Controlar, acompanhar e auxiliar no desenvolvimento de projetos (pleitos) da Secretaria de Saúde na obtenção de recursos para financiamento de ações de Saúde Pública junto ao Ministério da Saúde ( Repasses Fundo a Fundo ), FNS ( Fundo Nacional da Saúde ), FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) e Secretaria de Estado da Saúde, provendo o devido acompanhamento processual conforme legislação municipal vigente, manter acervo documental dos serviços e ações executados, devidamente arquivados de forma organizada durante os prazos legalmente estabelecidos;
XII – Promover em conjunto com o Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, a elaboração de Planos de Trabalho conforme as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres – Orientações Técnicas, quando se tratar de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (FNS);
XIII – Controlar, acompanhar e auxiliar no desenvolvimento de projetos pertinentes a Termos aditivos provenientes de recursos Estaduais;
XIV – Subsidiar, acompanhar e auxiliar as prestações de contas dos recursos aplicados, observando as devidas cautelas legais junto a Secretaria de Finanças, acompanhando a execução dos recursos da concedente e contrapartida, saldo em conta, juros de aplicação e saldo de execução do pleito;
XV – Manter constante observância quanto aos prazos de execução e vencimentos dos convênios pactuados nas diversas esferas governamentais.
XVI – Promover em conjunto com a secretaria de Finanças a prestação de contas dos recursos provenientes de repasses vinculados entre a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e a Divisão de Convênios do Ministério da Saúde (DICON) em São Paulo;
XVII – Acompanhar à execução do orçamento da Secretaria de Saúde Pública.
XVIII – Outras atribuições designadas pelo Secretário de Saúde.

Art. 14 - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTROLE DE CUSTOS, COMPETE:

I – Auxiliar o diretor do departamento em todas as atividades Financeiras e Orçamentárias da Secretaria da Saúde;
II – Auxiliar o diretor do departamento na elaboração de relatórios de acompanhamento Constitucional de Aplicação na Saúde e Gestão do Fundo Municipal de Saúde;
III – Auxiliar o diretor do Departamento e demais departamentos da SESAP sobre a execução financeira e orçamentária dos programas de saúde;
IV – Auxiliar na Elaboração das Peças Orçamentárias - PPA/LDO/LOA
V - Acompanhamento da Execução Orçamentária dos Convênios;
VI - Acompanhamento da Receita Prevista e Realizada;
VII - Elaborar relatórios de Controle de Custos da Secretaria de Saúde;
VIII - Colaboração nas Gestões de Contratos e Convênios de prestação de serviços firmados pela Secretaria de Saúde juntamente com os Gestores responsáveis;
IX - Atender as necessidades do Tribunal de Contas e demais esferas, no que diz respeito as contas públicas da Saúde;
X - Auxiliar no Controle, Acompanhamento e Auxilio no desenvolvimento de projetos (pleitos) da Secretaria de Saúde na obtenção de Recursos para financiamento de ações de Saúde Pública junto ao Ministério da Saúde (repasses fundo a fundo), FNS (Fundo Nacional de Saúde), FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) e Secretária de Estado da Saúde, provendo o devido acompanhamento processual conforme legislação municipal vigente, manter acervo documental dos serviços e ações executados, devidamente arquivados de forma organizada durante os prazos legalmente estabelecidos;
XI - Subsidiar, Acompanhar e Auxiliar as prestações de contas dos recursos aplicados, observando as devidas cautelas legais junto a Secretaria de Finanças, acompanhando a execução dos recursos da concedente e contrapartida, saldo em conta, juros de aplicação e saldo de execução do pleito;
XII - Promover em conjunto com a Secretaria de Finanças a prestação de contas dos recursos provenientes de repasses vinculados entre a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e a Divisão de Convênios do Ministério da Saúde (DICON) em São Paulo;
XIII - Acompanhar a execução do orçamento da Secretaria de Saúde Pública.

Art. 15 - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, COMPETE:

I - Planejar o trabalho da equipe de enfermagem e, ao mesmo tempo, motivá-la mantendo um atendimento de qualidade e humanizado;
II - Tem como responsabilidade planejar a organização do trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades;
III - Promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem ininterruptamente;
IV - Aproximar a tomada de decisão da Secretaria de Saúde ao nível operacional das atividades-fins;
V - Contribuir para a formação de profissionais da área da saúde;
VI - Incentivar programas de qualificação profissional para os trabalhadores;
VII - Incentivar e apoiar ações de humanização;
VIII - Promover a assistência direta e indireta ao paciente em situações de urgência/ emergência e nível ambulatorial;
IX - Buscar continuamente o conhecimento da satisfação no trabalho e a realização da assistência de enfermagem de forma eficiente e eficaz;
X - Planejar estrategicamente a organização do trabalho de enfermagem no âmbito de sua coordenação;
XI - Administrar a gestão de recursos humanos, materiais e orçamentários colocados à disposição do departamento;
XII - Convocar e presidir reuniões no âmbito de sua atuação;
XIII - Desenvolver as atividades de forma interconectada com os demais setores da SESAP;
XIV - Participar de interconexão entre as unidades, elaborando normas, rotinas e protocolos conjuntamente;
XV - Participar de reuniões quando convocado e transmitir decisões/informações obtidas aos demais trabalhadores da equipe;
XVI - Divulgar o trabalho realizado pela equipe;
XVII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Saúde.

Art. 16–AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE, COMPETE:

I - O planejamento, a formulação, a implementação e a coordenação da política municipal de atenção à saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II - A coordenação, a proposição e a formulação de diretrizes para o desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à atenção à saúde, de interesse municipal;
III – Gerenciamento das questões relacionadas às ações de prevenção, cuidado, reabilitação e urgência/emergência, conformadas nas Redes de Atenção à Saúde;
IV - A definição e a implementação de diretrizes, protocolos e orientações relativas à Atenção à Saúde;
V – O acompanhamento, o monitoramento e o apoio das ações de saúde, garantindo a equidade na oferta de serviços de atenção à saúde;
VI - A proposição de normas técnicas e administrativas relativas ao bom funcionamento de sua área de atuação;
VII - O apoio operacional técnico e administrativo para a implementação das ações e serviços em conformidade com as diretrizes da Política Municipal de Saúde, estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, Relatório de Gestão e Programação Anual de Saúde;

Art. 17 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA, COMPETE:

I - Coordenar as atividades da Atenção Primária;
II - Participar na formulação e avaliação de diretrizes;
III - Supervisionar e avaliar a execução das atividades relacionadas à Atenção Primária;
IV - Analisar e promover a acessibilidade aos serviços de atenção primária;
V - Analisar a coerência entre as práticas de saúde implementadas na atenção básica e os seus princípios (humanização, interdisciplinaridade, e estabelecimento de vínculo);
VI - Analisar a coerência entre as práticas da atenção básica e os princípios do SUS (principalmente quanto à integralidade e equidade);
VII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento.
VIII – Controlar a freqüência de seus subordinados, e atuar quando for comunicada qualquer intercorrência;
IX – Gerenciar a disponibilização de profissionais para participação em cursos de treinamento e Educação Permanente, apontando necessidade e prioridades;
X – Gerenciar a adequada alimentação de Sistemas de Informação utilizados na Rede Básica de Saúde;

Art. 18 - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, COMPETE:

I – supervisionar as Unidades de Especialidades de Saúde;
II – Controlar a freqüência de seus subordinados, e atuar quando for comunicada qualquer intercorrência;
III – Monitorar a elaboração, atualização e cumprimento de escalas de trabalho ;
IV – Gerenciar elaboração de escala de férias de seus subordinados;
V – Gerenciar a disponibilização de profissionais para participação em cursos de treinamento, apontando necessidade e prioridades ;
VI – Gerenciar a adequada alimentação de sistemas de informação utilizados na Rede Especializada de Saúde;
VII – Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor de Departamento;

Art. 19 - DIRETOR DA DIVISÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, COMPETE:

I - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à urgência e emergência e assistência hospitalar;
II - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
VIII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
X - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
XI - Avaliar e propor substituição na Unidade Administrativa, bem como propor substituição de Chefes;
XII - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XIII - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinarem razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIV – Acompanhar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XV - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativo ao servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII - Elaborar previsão orçamentária da Unidade Administrativa;
XVIII - Programar e acompanhar junto com o chefe de departamento o recebimento dos materiais e produtos;
XIX - Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior;

Art. 20 – DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL;

I - Programar e dirigir a execução de medidas que visem melhorar as condições de saúde bucal da população;
II - Redefinir o modelo assistencial, adotando o caráter substitutivo das práticas tradicionais exercidas nas unidades de saúde;
III - Estabelecer as práticas de atenção à saúde bucal, consoante ao modelo assistencial adotado;
IV - Assegurar o acesso progressivo da população às ações de promoção e de prevenção, bem como as de caráter curativo-restaurador de saúde bucal;
V - Garantir a integralidade da assistência prestada à população adscrita;
VI - considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do Sistema;
VII - avaliar os padrões de qualidade e o impacto das ações de saúde bucal desenvolvidas;
VIII - Garantir a humanização do atendimento;
IX - Garantir a alimentação e a atualização da base de dados de informações referentes as ações de saúde bucal desenvolvidas;

Art. 21 – AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA;

I - Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da assistência farmacêutica;
II - Formular, em conjunto com o grupo gestor da Secretaria Municipal de Saúde Pública o Plano Municipal de Saúde e o capítulo da assistência farmacêutica;
III - Promover o uso racional de medicamentos;
IV - Prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento das etapas do ciclo da assistência farmacêutica;
V - Planejar a distribuição de medicamentos no município, com o objetivo de facilitar o acesso ao medicamento correto, na dose correta, no tempo adequado, assim como orientar a Rede sobre os preparos que antecedemrealização dos exames e os exames que são realizados por competência SUS através da Tabela SIGTAP/SUS.
VI - Selecionar e estimar as necessidades de medicamentos para a Rede Municipal de Saúde.
VII - Acompanhar o processo de aquisição de medicamentos;
VIII - Acompanhar a gestão orçamentária da assistência farmacêutica;
IX - Elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos com relação à Assistência Farmacêutica;
X - Promover a integração e o bom relacionamento entre os servidores, visando o trabalho em equipe.
XI - Avaliar o desempenho dos recursos humanos sob sua responsabilidade;
XII - Articular a integração com os profissionais de saúde de outras áreas;
XIII - Participar de reuniões com o intuito de garantir a articulação entre os níveis municipal, regional, estadual e federal;
XIV - Promover e participar dos trabalhos da Comissão de Farmácia e Terapêutica, bem como divulgar junto a área da saúde o elenco de medicamentos padronizados no município;
XV - Propor, participar e colaborar com capacitações técnicas e atualizações específicas da Assistência Farmacêutica;

Art. 22- AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COMPETE:

I - Organizar e coordenar todas as atividades do Departamento;
II - Avaliar e apresentar ao Secretário de Saúde, relatórios das atividades das Divisões sob sua supervisão;
III - Definir padrões para elaboração de inventários físicos e correspondentes demonstrativos;
IV- Programar e coordenar as atividades de administração em geral, no âmbito da Secretaria de Saúde;
V- Sugerir alterações organizacionais, modificação de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a redução de custos ou elevação da qualidade dos serviços;
VI- Zelar pelo fiel cumprimento da legislação, no que se referir às atividades de administração em geral;
VII - Avaliar e elaborar pedido de compras de medicamentos, materiais de enfermagem, limpeza, escritório e suprimentos de informática e de bens permanentes;
VIII - Coordenar e gerenciar as atividades relacionadas com recursos humanos, compras e licitações e gestão de materiais e insumos;
IX – Deferir Férias e outras Licenças de seus subordinados, observadas a Legislação em vigor;
X - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Saúde.

Art. 23 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, COMPETE:

I - Organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;
II - Formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, observando as cautelas legais;
III - Remeter os processos de licitação e dispensa de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;
IV - Formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do setor jurídico e aprovação do Secretário;
V - Expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro geral de avisos, para possíveis interessados cadastrados;
VI - Proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;
VII - Providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;
VIII - Comunicar a homologação da licitação ao Órgão/Unidade para instruções quanto a expedição de Nota de Encomenda;
IX - Encaminhar a autorização de Fornecimento ao Fornecedor;
X - Encaminhar o processo, após as encomendas à divisão de Almoxarifado para providências de praxe;
XI - Encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;
XII - Elaborar relatórios trimestrais dos preços registrados pelo Sistema de Registro de Preços, encaminhando à Coordenadoria de Licitações para publicação;
XIII - Prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
XIV - Remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;
XV - Remeter à Secretaria de Administração, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, relação das Notas de Encomenda empenhadas no mês anterior.

Art. 24 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPETE:

I - organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;
II - formalizar os procedimentos de contratações diretas em razão do valor, juntando sempre que possível no mínimo 03 (três) orçamentos;
III - formalizar os editais e seus anexos , após o parecer do Assessor Jurídico e aprovação do Secretário;
IV – expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro de avisos, para possíveis interessados cadastrados;
V – proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;
VI – afixar Termo de Homologação das cartas convites no quadro de avisos da Secretaria de Saúde Pública;
VII - providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;
VIII – quando da homologação da licitação, expedir Autorização de Fornecimento ou efetuar o acompanhamento do processo junto a Divisão de Expediente para formalização de contrato;
IX – encaminhar a Autorização de Fornecimento ao fornecedor;
X – encaminhar o Processo de Compras para a Seção de Almoxarifado para o recebimento do material e/ou juntada da Nota Fiscal ou fatura;
XI - acompanhar os contratos da Secretaria de Saúde, mantendo controle dos prazos de vigência.
XII – Organizar os processos de contratação de serviços, verificando quanto a Justificativa e embasamento, Dotação Orçamentária e autorização do Ordenador de Despesa e verificar junto ao setor tomador do serviço as exigências a serem inseridas em edital;
XIII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento.

Art. 25 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DE SUPRIMENTOS, COMPETE:

I - Organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;
II - Formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível até 03 (três) orçamentos, conforme determina a legislação vigente;
III - Formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do chefe da Divisão de Apoio e aprovação do Secretário;
IV - Expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro geral de avisos, para possíveis interessados cadastrados;
V - Proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;
VI - Providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;
VII - Comunicar a homologação da licitação ao Órgão/Unidade para instruções quanto a expedição de Nota de Encomenda;
VIII - Encaminhar a autorização de Fornecimento ao Fornecedor;
IX - Encaminhar o processo, após as encomendas à divisão de Almoxarifado para providências de praxe;
X - Encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas de SEFIN, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;
XI - Elaborar relatórios trimestrais dos preços registrados pelo Sistema de Registro de Preços, encaminhando à Coordenadoria de Licitações para publicação;
XII - Prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
I – Organizar os processos de aquisição e/ou Registro de Preços, verificando quanto a justificativa e embasamento, Dotação Orçamentária e autorização do Ordenador de Despesa e verificar junto ao setor requisitante as exigências a serem inseridas em edital;
XIII - Verificar junto ao setor requisitante a validade das Atas de Registro de Preços;
XIV– Manter controle atualizado de todas as atas e contato com os fornecedores;
XV - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento e Divisão imediatos.

Art. 26 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO DE MATERIAIS E INSUMOS, COMPETE:

I - Controlar todo o estoque de mercadorias e produtos sob sua guarda;
II - Auxiliar e orientar a Comissão de Recebimento de Materiais para dirimir eventuais dúvidas em relação á conferência dos produtos que são entregues no Almoxarifado;
III - Remeter ao Departamento de Gestão Orçamentária todas as notas fiscais dos produtos adquiridos, afim de regular tramite ao pagamento;
IV - Analisar as requisições de materiais e liberar apenas em quantidades adequadas, levando em consideração o estoque atual, as licitações e os demais requisitantes;
V - Encaminhar ao Farmacêutico responsável neste Almoxarifado todas as requisições de Medicamentos para análise e liberação conforme Item IV;
VI - Manter arquivo de Saídas e Entradas (requisições, baixas no sistema, notas fiscais, Guias da DRS, Notas da Furpetc);
VII - Realizar balanço do estoque periódico;
VIII - Encaminhar mensalmente o Inventário de Estoque a Secretaria de Administração;
IX - Manter estoque mínimo dos itens de enfermagem, escritório, impresso e limpeza conforme rol de produtos padronizados na Secretaria de Saúde, providenciando às requisições de compras em tempo hábil;
X - Encaminhar para as áreas técnicas todos os questionamentos e análises necessárias referentes aos itens do estoque de enfermagem, medicamentos e odontologia;
XI - Gerenciar o controle de registro de preços dos produtos de enfermagem padronizados na Secretaria de Saúde;
XII - Elaborar notificações extrajudiciais para os fornecedorescom produtos atrasados.
XIII – Encaminhar pedidos de doação de bens das unidades de saúde para o Departamento de Patrimônio Municipal para que seja iniciado processo de incorporação no patrimônio do Município;
XIV – Supervisionar a Seção de Almoxarifado
XV – Encaminhar boletins de ocorrências das unidades de saúde para abertura de processo de sindicância do ocorrido;
XVI - Supervisionar a freqüência dos servidores sob sua supervisão justificando ponto eletrônico;

Art. 27 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, COMPETE:

I - Elaboração e solicitação de pregões dos materiais específicos da rede de saúde, com quantidades e valores estimados para cada item.
II - Averiguação dos materiais padronizados para a rede, conferindo com áreas técnicas a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de descritivos de itens.
III - Analisar com áreas técnicas, as previsões de aumento ou diminuição na estimativa de consumo dos itens a serem licitados.
IV - Realizar pesquisa no mercado para pré-cotações dos materiais que serão adquiridos.
V - Emissão das requisições de compra do almoxarifado, independente da modalidade (pregão, convite, dispensa).
VI - Inserção das prorrogações contratuais de todos os serviços prestados a secretaria de saúde, no sistema CN-SIAM;
VII - Inclusão das requisições de compras e/ou serviços, de todas as áreas da secretaria, no sistema CN-SIAM.
VIII - Efetuar as reservas de dotação das inclusões de compras e/ou serviços realizadas no sistema CN-SIAM.
IX - Controle da validade das atas de registro de preço de todos os materiais da prefeitura, tomando providências em tempo hábil para novo registro de preço.
X - Verificação das exigências contidas nos princípios gerais da lei de licitação 8.666/93.

Art. 28 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, COMPETE:

I - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
II - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
III – Elaborar relatório de bens móveis permanentes sem condições de uso para a devida baixa do Patrimônio Municipal;
IV – Fornecer relatório dos bens móveis global ou de setores da Secretaria de Saúde, quando solicitado pelo titular da respectiva pasta, órgão fiscalizador, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou sempre que se fizer necessário;
V – Acompanhar a colocação de placas de patrimônio nos bens novos adquiridos pela Secretaria de Saúde e armazenados no almoxarifado e/ou recolocação de placas de patrimônio em bens usados quando solicitados nas unidades de saúde e dependências da Secretaria de Saúde;
VI – Resguardar pelo devido uso dos Bens Públicos Municipais pertencentes à Secretaria de Saúde;
VII – Visitar periodicamente às Unidades de Saúde, assim como elaborar relatórios referente as condições dos bens patrimoniais móveis;
VIII - Manter atualizadas as informações junto ao Departamento de Patrimônio Municipal;
IX - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Diretor de Departamento e Divisão;

Art. 29- AO DIRETOR DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, COMPETE:

I - Encaminhar ao Diretor do Departamento de Administração, toda a documentação e processos que tramitam na Divisão;
II - Atendimento ao guichê;
III–Gerenciar e supervisionar os trâmites relacionados aos demonstrativos de pagamento, vale transporte, carteira de convênio e cesta básica;
VI - Organizar e dar seqüência aos processos administrativos de competência do Departamento de Administração e de interesse da Divisão;
V - Organizar e acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores públicos no período probatório;
VI - Enviar mensalmente ao Diretor do Departamento de Administração relatórios sobre as atividades desenvolvidas na sua Divisão;
VII - Convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão;
VIII - Encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para posterior deliberação do Diretor de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;
IX - Controlar a freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;
X - Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 30 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, COMPETE:

I - Encaminhar a Chefia da Divisão de Pessoal, toda a documentação e processos que tramitam na Seção;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a) informação para folha de pagamento;
b) comissionamento;
c) controle de todas as licenças;
d) controle de prontuários;
e) fechamento de horas extras;
III- Atendimento ao guichê;
IV - Elaborar relatório das atividades da seção;
V - Acompanhar os registros do ponto eletrônico;
VI - Desenvolvimento de programas de Controle de Pessoal que irá gerenciar as Unidades de Saúde;

Art. 31 - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, COMPETE:

I – Avaliar e apresentar ao Secretário da Secretaria de Saúde, relatório das atividades das Divisões sob sua supervisão;
II – Organizar e coordenar todas as atividades do Departamento;
III – Promover a integração das Divisões sob sua supervisão;
IV – Providenciar junto aos Diretores de Divisão o correto preenchimento de Fichas , Mapas e Planilhas, bem como a apresentação das mesmas junto aos setores competentes;
V – Convocar os Diretores de Divisão e responsáveis pelas áreas técnicas para opinarem sobre determinados assuntos;
VI – Subscrever juntamente com o Secretário, normas e diretrizes ;
VII – Supervisionar os servidores do Departamento;
VIII - Fazer com que seja preservada a guarda dos bens patrimoniais existentes nas unidades subordinadas ao vosso departamento, bem como a conservação dos mesmos;
IX - Coordenar a Divisão de Epidemiologia;
X – Coordenar a Divisão de Vigilância Sanitária;
XI – Coordenar a Divisão de Saúde Ambiental;
XII – Coordenar a Divisão de Promoção à Saúde;
XIII – Coordenar a Divisão de Proteção à Vida Animal;
XIV - Avaliar e elaborar pedidos de compras de bens permanentes e de materiais de consumo utilizados pelas unidades sob sua supervisão;
XV – Atuar na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
XVI – elaborar escala anual de eventos e atividades, após analisadas as disponibilidades financeiras e humanas, discuti-las junto ao Secretário para Deferimento.
XVII – Deferir Férias, Licenças Prêmios e outras licenças de seus funcionários, observadas a Legislação em vigor;
XVIII – Controlar a freqüência de seus subordinados;
XIX – Acompanhar a execução financeira e orçamentária de seu Departamento;

Art. 32 - AO DIRETOR DE DIVISÃO EPIDEMIOLÓGICA, COMPETE:

I – convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão de Epidemiologia, bem como presidir palestras atinentes à sua Divisão, dirigidas à comunidade;
II – enviar mensalmente ao Diretor do Departamento de Saúde Pública, relatórios constando frequência de utilização dos serviços dos funcionários subordinados à sua Divisão;
III - manter rigorosa vigilância às doenças de notificação, comunicando imediatamente ao Secretário sempre que houver suspeitas de surtos;
IV - elaborar boletins periódicos para apreciação do Secretário de Saúde.
V – coordenar o Controle de Doenças de Notificação;
VI – coordenar os serviços de Imunização;
VII – coordenar o Sistema de Informações em Saúde inerentes à dados epidemiológicos;
VIII - encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Chefe de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;

Art. 33 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO, COMPETE:

I - Coordenar os imunobiológicos de utilização no município, desde sua solicitação, retirada no serviço de referência estadual, armazenamento e distribuição para as Unidades de Saúde do Município;
II - Manter rigoroso controle dos imunobiológicos, desde armazenamento, transporte e manipulação, garantindo a rede de frio para adequada conservação dos mesmos;
III - Elaborar mensalmente relatórios sobre os imunobiológicos, com envio à Divisão Epidemiologia;
IV - Elaborar orientações técnicas sobre imunobiológicos para as Unidades de Saúde do município, seguindo orientações de níveis superiores (estaduais e nacionais);
V - Realizar reuniões e palestras atinentes à sua área de trabalho, dirigidas aos funcionários da área da saúde e da comunidade;
VI - Supervisionar as salas de vacina das Unidades de Saúde do município, garantindo o uso adequado dos imunobiológicos e dos equipamentos necessários para a manutenção da rede de frio;
VII - Encaminhar pedidos de férias, licenças para a chefia da Divisão de Epidemiologia;
VIII - Controlar a freqüência de seus subordinados.

Art. 34 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS, COMPETE:

I - Coordenar as informações sobre as doenças de notificação do município, desde o recebimento da notificações, fornecimento às Unidades de Saúde do município, análise, acompanhamento e encerramento das mesmas;
II - Elaborar relatórios mensais sobre a ocorrência de doenças de notificação para a chefia da Divisão Epidemiologia;
III - Elaborar orientações e Informes Técnicos sobre as doenças de notificação para as Unidades de Saúde do município, seguindo as orientações de níveis superiores (estaduais e nacionais);
IV - Comunicar imediatamente à Divisão de Epidemiologia sempre que houver suspeitas de surtos;
V - Realizar reuniões e palestras atinentes à sua área de trabalho, dirigidas aos funcionários da área da saúde e da comunidade;
VI - Encaminhar pedidos de férias, licenças para a chefia da Divisão de Epidemiologia;
VII - Controlar a freqüência de seus subordinados.

Art. 35 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COMPETE:

I – convocar e presidir reuniões do pessoal do quadro da Divisão de Vigilância Sanitária, bem como presidir palestras atinentes à sua Divisão, dirigidas à comunidade;
II – enviar mensalmente ao Diretor do Departamento de Saúde Pública, relatórios constando frequência e produção dos serviços dos funcionários subordinados à sua Divisão;
III – coordenar o serviço de Fiscalização Sanitária;
IV – coordenar o serviço de Controle de Medicamentos;
V – coordenar Serviços de Saúde;
VI – elaborar e desenvolver Programas em Vigilância à Saúde;
VII – elaborar boletins periódicos para apreciação do Secretário de Saúde.
VIII – encaminhar os pedidos de Férias, Licenças para o Deferimento do Diretor de Departamento, informando sobre a viabilidade do pedido e observando a Legislação em vigor;
IX - controlar a frequência de seus subordinados.

Art. 36 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE, COMPETE:

I - Executar atividades próprias das áreas de pessoal;
II - Efetuar a reposição de material de escritório e técnico nas datas adequadas;
III - Providenciar a retirada de materiais inutilizados na Divisão, caso não exista conserto;
IV - Elaborar e assinar ofícios, memorando e demais documentos, segundo normas pré-estabelecidas pela Divisão, quando necessário ou solicitado;
V – Analisar processos referentes a assuntos da Divisão, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
VI - Colaborar na coleta de dados e na redação das atividades da Divisão;
VII - Elaborar e preencher quadros estatísticos, boletim de controle e produtividade;
VIII - Autuação de requerimentos, para posterior encaminhamento à análise da Divisão;
IX - Levar ao conhecimento da Chefia todos os documentos enviados;
X - Manter pasta atualizada de orientações e determinações na Divisão e devolver com segurança todo e qualquer documento solicitando ciência de qualquer funcionário;
XI - Atender e orientar o contribuinte, os profissionais, procuradores (contadores, advogados, administradores, etc);
XII - Receber e distribuir às seções por serviço;
XIII - Recebimento e encaminhamento dos processos em tramitação pelas demais Secretarias, com a devida atualização no terminal de computador;
XIV - Recebimento dos processos já solucionados para guarda e conservação em arquivo próprio;
XV - Administrar, a coleta e distribuição de processos e documentos entre as Secretarias, internos e externos, através do Sistema de Malote.
XVI - controlar a frequência de seus subordinados.

Art. 37 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE SAÚDE AMBIENTAL, COMPETE:

I - Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando a disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de de prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente;
II - Estabelecer os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde nas diversas instâncias de competência;
III - Identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e outros agravos à saúde;
IV - Intervir com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana;
V – Promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação de meio ambiente e vetores ;
VI - Conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento, visando ao fortalecimento da participação da população na promoção da saúde e qualidade de vida;
VII – Controlar a freqüência de seus subordinados, promover reuniões, direcionar ações de seus subordinados, bem como encaminhar os documentos as competências;
VIII – Coordenar e elaborar ações e equipes de controle as endemias;
IX – Executar programas nacionais de controle e profilaxia de raiva e outras doenças de agravo e notificação compulsória;
X - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Diretor de Departamento;

Art. 38 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE ZOONOSES, COMPETE:

I - Preservar a saúde da população, protegendo-a contra zoonose e agressões de animais;
executar outras tarefas correlatas;
II - Receber notificações sobre a presença de animais como cães, gatos, eqüinos e outros na prevenção da saúde humana;
III - Realizar vistoria no local indicado a fim de identificar o proprietário dos animais e realizar a orientação do mesmo no que se refere ao cumprimento da legislação vigente, assim como de orientar sobre as possíveis conseqüências da manutenção destes em vias e logradouros públicos ou na área urbana (bovinos e eqüinos);
IV - Realizar o controle da população de cães e gatos, de maneira a atender as recomendações técnicas atuais, das vias públicas quando os mesmos oferecem riscos e agravos a saúde humana, e realizando a esterilização cirúrgica dos mesmos de forma a reduzir a população de animais errantes caso hajanecessidade;
V - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Diretor de Departamento;

Art. 39 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE AÇÕES, COMPETE:

I - Receber notificações sobre a presença de animais como cães, gatos, eqüinos e outros na prevenção da saúde humana;
II - Realizar vistoria no local indicado a fim de identificar o proprietário dos animais e realizar a orientação do mesmo no que se refere ao cumprimento da legislação vigente, assim como de orientar sobre as possíveis conseqüências da manutenção destes em vias e logradouros públicos ou na área urbana (bovinos e eqüinos);
III - Realizar o controle da população de cães e gatos, de maneira a atender as recomendações técnicas atuais, recolhendo seletivamente estes animais das vias públicas quando necessário, e realizando a esterilização cirúrgica dos mesmos de forma a reduzir a população de animais errantes;
IV - Receber notificações da presença das mais diversas pragas urbanas e animais sinantrópicos (roedores urbanos, pombos, animais peçonhentos, dengue, culex, caramujos africanos e outros), para planejar as ações de controle integrado destes animais indesejados;
V – Distribuir sua equipe nas áreas apontadas realizando o controle da praga apontada assim como a orientação do munícipe a fim de sanar as irregularidades identificadas e por fim amenizar a problemática em questão. Além de trabalhar com notificação de casos, realizamos as ações de prevenção com a desratização em áreas de interesse permanente, que são as regiões próximas a Pontos Estratégicos do controle da dengue, áreas de comercialização de alimentos (mercados, feiras livres, feiras de artesanatos) e também dos locais com chances de alagamentos e margens córregos e canais a fim de inibir o aparecimento de casos de infecção por Leptospirose;
VI – Desenvolver programa de controle integrado de pragas vias públicas;

Art. 40- AO DIRETOR DE DIVISÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE, COMPETE:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações, serviços, projetos, campanhas e programas dentro da Política Nacional de Promoção à Saúde;
II – Contribuir para o fortalecimento do Programa Bolsa Família;
III – Coordenar as atividades relacionadas com as Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, no que for cabível, especialmente as práticas e atividades físicas, segurança alimentar e nutrição saudável, violências, acidentes de trânsito, prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas;
IV – Fazer a gestão de recursos humanos da Divisão de Promoção à Saúde, inclusive avaliando servidores em estágio probatório;
V – Elaborar orçamentos, relatórios e expedir documentos da Divisão de Promoção à Saúde;
VI – Fomentar e realizar ações para definir e construir políticas públicas de fortalecimento da promoção da saúde e cultura da paz;
VII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento.

Art. 41 - AO DIRETOR DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL, COMPETE:

I – Orientar, supervisionar e monitorar o bom funcionamento das Equipes especializadas na proteção a vida Animal,
II – Organizar ações e fiscalizar as equipes responsáveis por averiguar as denuncias de maus tratos,
III – Articular a interface entre os setores sob seu comando e as equipes de agentes controle de vetores e agentes comunitários de Saúde para fortalecer o combate aos maus tratos da vida animal,
IV - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos a Divisão e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
V - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, das equipes sob sua gestão;
VI - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados e as equipes de saúde da Secretária,
VII - Orientar subordinados corrigindo deficiências e instruir os processos atinentes a assuntos da sua área de atuação;
VIII – Elaborar e promover ação de esterilização de cães e gatos;
IX – Elaborar projetos de controle de população animal e posse responsável;
X – Coordenar as equipes em atenção à alimentação, higiene e guarda dos animais mantido pelo Município;
XI – Coordenar e realizar vistorias zoosanitárias;
XII – Deferir ou indeferir sobre questões de abrigamento, recolhimento de animais errantes, semi-domiciliado ou domiciliado;
XIII – Prevenir, reduzir e evitar a morbidade e a mortalidade, bem como o sofrimento dos animais, causados por doenças e maus tratos;
XIV – Dispor para a população o acesso a esterilização cirúrgica de forma a coibir a geração indesejada de novas ninhadas e futuramente o abandono dos animais.

Art. 42 - AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE, COMPETE:

I - Responsável pela chefia e administração de todas as atividades relacionadas à regulação do Acesso à Assistência à Saúde no município de Praia Grande.
II - Analisa a situação de demandas reprimidas de serviços de saúde e a capacidade instalada para a realização dos procedimentos e serviços cadastrados;
III - Faz cumprir as normas técnicas específicas para procedimentos desenvolvidos na rede municipal de saúde;
IV - Avalia o sistema de referência e contra-referência, o sistema de marcação de consultas, e encaminhamentos;
V - Identifica distorções, promovendo correções e aperfeiçoamento do atendimento;
VI - Promove processo educativo com vistas à melhoria da qualidade do atendimento na busca da satisfação do usuário;
VII - Otimiza a utilização dos recursos disponíveis;
VIII - Fornece subsídios aos processos de planejamento, controle e avaliação;
IX - Subsidia o processo de programação pactuada e integrada (PPI);
X - Operacionaliza estratégias regionais, visando garantir uma rede assistencial regionalizada e hierarquizada, através do Plano Diretor de Regionalização (PDR), Plano Diretor de Investimento (PDI) e da Programação Pactuada e Integrada (PPI);
XI - Avalia as necessidades de saúde, de planejamento e de programação, englobando aspectos epidemiológicos e logísticos, tais como recursos humanos, materiais, financeiros e informações, necessários ás áreas administrativa e assistencial, para que sejam atendidas as necessidades da população;
XII - Autoriza procedimentos ambulatoriais, com base em protocolos da regulação à luz de protocolos clínicos e operacionais regulamentados pelo gestor municipal;
XIII - Oferece a melhor alternativa assistencial para a demanda do usuário, considerando a disponibilização assistencial;
XIV - Organiza e garante o acesso da população a ações e serviços em tempo oportuno, de forma ordenada e equânime;
XV - Organiza a oferta de ações e serviços de saúde, adequando-as às necessidades demandadas pela população;
XVI - Avaliar e controlar as ações e serviços de saúde desenvolvidos pela rede municipal de saúde e prestadores do SUS;
XVII - Gerenciar os sistemas de informações de saúde utilizados para processar o faturamento dos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolvidos pela rede municipal e prestadores contratados/conveniados;
XVIII - Consolidar informações de saúde e disponibilizá-las como instrumentos de Gestão de Saúde Pública;
XIX - Gerenciar e realizar o cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, além de realizar as devidas atualizações;
XX - Gerenciar o cadastramento de usuários no CNS – Cartão Nacional de Saúde;
XXI - Desenvolver a regulação dos serviços de saúde prestados pela rede municipal e prestadores do SUS, assim como gerenciar as referências e contra-referências municipais;
XXII - Providenciar a guarda de documentos referentes aos atendimentos prestados pelos profissionais da rede municipal de saúde e prestadores do SUS, utilizados para processamento através dos sistemas de informações disponibilizados pelo Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde ou Sistemas de Apoio desenvolvidos pelo município para avaliação, controle e regulação dos serviços prestados;
XXIII - Gerenciar o serviço de TFD Municipal;

Art. 43 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE REGULAÇÃO, COMPETE:

I – Garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
II – Garantir os princípios da equidade e da integralidade;
III – Fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde;
IV – Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
V – Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
VI – Construir e viabilizar as grades de referência e contra-referência;
VII – Absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos;
VIII – Executar a regulação do processo assistencial da Rede Municipal de Saúde e prestadores de serviços contratados e/ou conveniados;
IX – Efetivar o controle dos limites físicos e financeiros.

Art. 44 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE REGULAÇÃO DE PRÓPRIOS, COMPETE:

I – Garantir, Diagnosticar e orientar mensalmente sobre a oferta mínima de vagas de Unidades de Especialidades;
II - Garantir uso das vagas fornecidas pelo Sistema de Agendamento do Estado;
III - Controlar o serviço de Call-Center;

Art. 45 – AO CHEFE DE SEÇÃO DE REGULAÇÃO DE TERCEIROS, COMPETE:

I - Solicitar vagas ao Estado das consultas/exames/procedimentos pactuados em PPI;
II - Realizar controle consultas/exames/procedimentos pactuados em PPI;
III - Realizar controle de referência e contra-referência;
IV – Buscar alternativas de agendamentos quando não houver referência na rede regional hierarquizada.

Art. 46 – AO DIRETOR DE DIVISÃO DE AVALIAÇÃO, COMPETE:

I - Receber todo faturamento físico dos prestadores do SUS;
II - Analisar e Avaliar o faturamento dos procedimentos e serviços realizados pelos prestadores do SUS;
III - Solicitar elaboração de Nota fiscal, conforme faturamento apresentado e avaliado;
IV - Juntada de Documentação e Nota Fiscal no Processo de Pagamento, correspondente a cada prestador;
V - Avaliação de Contratos Realizados X Faturados;
VI - Alimentação do arquivo de Contratos (Planilha de Contratos – Utilizada pelas Divisões e Departamentos envolvidos);
VII - Arquivar documentação que registra a produção ambulatorial e providenciar, quando solicitada, cópia da documentação aos munícipes, representantes legais e/ou autoridades judiciais, de acordo com a legislação vigente;
VII - Avaliar e divulgar relatórios, planilhas e gráficos referentes aos atendimentos/ procedimentos realizados pelas Unidades de saúde da rede municipal e prestadores do SUS.

Art. 47 – AO DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE, COMPETE:

I - Gerenciar os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS, ESUS e SIHD/SUS) em âmbito municipal;
II - Processar o faturamento dos procedimentos e serviços realizados pelas unidades de saúde da rede municipal e prestadores do SUS;
III - Baixar arquivos de faturamento das Unidades no Sistema Informatizado Municipal;
IV - Emissão dos relatórios dos procedimentos/consultas faturados pels dos Prestadores de Serviço, para a Divisão de Avaliação;
V - Gerenciar o cadastramento do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) e dar suporte as unidades que efetuam o cadastro;
VI - Gerenciar e realizar o cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, além de realizar as devidas atualizações;
VII - Gerenciar os sistemas SISPRENATAL, SISCAN e SISMAMA, dar suporte as unidades de saúde e prestadores do SUS que os utilizam;
VIII - Emitir dos Sistemas do Ministério da Saúde relatórios, planilhas referentes aos atendimentos/procedimentos realizados pelas unidades de saúde da rede municipal e prestadores dos SUS;
IX - Cumprir cronograma mensal de Remessa ao Ministério da Saúde, após encerramento do processamento, as bases de dados geradas pelos sistemas ESUS, SCNES, SIA e SIHD, no intuito de evitar bloqueio de repasse de recursos federais, por falta de alimentação da base nacional;
X - Remeter mensalmente à Direção Regional de Saúde (núcleo de processamento), os arquivos de encerramento de processamento previamente solicitados;

Art. 48 - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, COMPETE:

I - Executar medidas para conservação dos próprios das unidades da rede municipal de saúde;
II - Executar serviços de manutenção preventiva dos próprios das unidades da rede municipal de saúde;
III - Executar serviços de manutenção corretiva dos próprios das unidades da rede municipal de saúde;
IV - Inspeções prediais na área de engenharia nas unidades da rede municipal de saúde;
V - Promover estudos e elaboração de projetos especiais, na área de engenharia para melhoria das instalações e edificações das unidades da rede municipal de saúde;
VI - Planejar a aquisição e utilização de equipamentos e materiais, relativos as adequações com as edificações de engenharia;
VII - Atender fornecedores de serviços de saúde;
VIII - Gerenciar Contratos de Manutenção;
IX - Avaliar e dar o aceite em Notas Fiscais de Serviços;
X - Gerenciamento das solicitações do departamento de manutenção junto a outras Secretarias Municipais;
XI - Gerenciamento de reformas de próprios municipais, danificados em condições de uso;
XII - Gerenciar a manutenção da frota de veículos próprios da Secretaria de Saúde;
XIII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Saúde.

Art. 49 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA, COMPETE:

I - Exigir cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito;
II - Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos que atendem a Secretária de Saúde e executar outras tarefas correlatas.
III - Controlar a manutenção da frota de veículos próprios da Secretaria de Saúde;
IV - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
V - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor de Departamento.

Art. 50 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE LOGÍSTICA, COMPETE:

I - Elaborar logística na distribuição de veículos para os locais designados pela Secretária de Saúde Municipal;
II - Elaborar planilhas quanto a distribuição no transporte de pacientes para hospitais e unidades de saúde especializadas no estado de São Paulo;
III - Auxiliar a divisão de transporte e logística na elaboração de documentos, planilhas e tarefas correlatas;
IV - Monitorar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;

Art. 51 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE, COMPETE:

I - Supervisionar os serviços de:
a) elétrica de veículos;
b) mecânica;
c) funilaria e pintura;
d) lavagem e lubrificação;
e) borracharia;
II - Supervisionar Relatórios Mensais de Consumo de Combustíveis e Manutenção da Frota;
III - Supervisionar Horários e Distribuir Tarefas aos Funcionários sob sua Subordinação;
IV - Supervisionar o funcionamento do Posto de Abastecimento Municipal.

Art. 52 - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO, COMPETE:

I - programar e executar reparos urgentes e pequenas reformas nos próprios municipais da rede de saúde;
II - Controlar e executar manutenção nos próprios municipais da rede de saúde;
III - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
IV - Elaborar relatórios de constatação das condições estruturais das unidades de saúde da rede municipal;
V - Estabelecer prioridades na programação dos serviços a serem executados;
VI - Ter ciência dos pedidos de reforma dos próprios municipais da rede de saúde, para prévio estudo;
VII - Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação;
VIII - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor de Departamento.

Art. 53 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COMPETE:

I - Monitorar para manter disponibilidade de uso adequado das instalações que compõem a Rede Municipal de Saúde, evitando paradas ou interrupções do serviço regular;
II - Realizar manutenções corretivas e preventivas das instalações que compõem a Rede Municipal de Saúde, conforme determinação do Diretor de Divisão de Manutenção;
III - Manter a guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais postos a sua disposição;
IV - Manter sob controle o estoque dos materiais de manutenção;
V - Executar manutenção dos próprios municipais da rede de saúde;
VI - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor de Departamento/Divisão.

Art. 54 - AO CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COMPETE:

I - Desenvolver atividades relacionadas à manutenção de equipamentos elétricos, hidráulicos ou sistemas de edificações da universidade, de maneira a manter sua funcionalidade, capacidade de operação e segurança;
II - Receber e enviar para manutenção, equipamentos médicos com posterior devolução a Unidade de origem;
III - Encaminhar para o setor competente a informação para baixa de equipamentos inservíveis com ou sem laudo;
IV - Instruir o uso de Aparelhos;
V - Elaborar Planilha de Controle de rotatividade de quebra e reincidência da manutenção;
VI - Fiscalizar os serviços de manutenção realizados pelos Fornecedores;
VII - Controlar os saldos de empenho dos Contratos de Manutenção dos Equipamentos;
VIII - Programar e executar reparos urgentes e pequenas reformas dos equipamentos médicos nas Unidades da rede municipal de saúde;
IX - Buscar soluções para as diversas demandas em equipamentos e realizar a gestão dos contratos terceirizados;
X - Outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor de Departamento/Divisão.

Art. 56. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº5377 de 12 de agosto de 2013.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de janeiro de 2016, ano quadragésimo nono da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de janeiro de 2016.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. Adm. n° 471/2016




Tipo
Ementa
6369Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Saúde Pública”