Decreto N. 6092
  DE 18 DE AGOSTO DE 2016
   
  "“Altera os preços públicos relativos ao fechamento temporário, total ou parcial de via e ou local público, destinado a favorecer serviços de concretagem, carga ou descarga de materiais, equipamentos e outros bens, referentes à construção civil de obra particular, bem como outros fechamentos requeridos por particulares”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que os preços públicos fixados pela Lei Municipal n° 1718, de 23 de maio de 2014, ainda não sofreram reajuste;

Considerando que a Lei Municipal n° 1718/2014, estabelece em seu artigo 7° que, os valores estipulados em seus artigos 3º e 5º, poderão ser corrigidos pelo Poder Executivo, por instrumento próprio:


DECRETA


Art. 1°. O preço público para o fechamento temporário, total ou parcial de via e ou local público, destinado a favorecer serviços de concretagem, carga ou descarga de materiais, equipamentos e outros bens, referentes à construção civil de obra particular, bem como outros fechamentos requeridos por particulares, nos termos da legislação vigente, passa a vigorar conforme itens “I e II” abaixo:

I - Fechamento temporário, total ou parcial de via e ou local público para:

a. Serviços de interesse da construção civil........R$ 75,83 (setenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
b. Demais Interdições..................................R$ 99,16 (noventa e nove reais e dezesseis centavos).

II - Multa por infração ao contido na Lei n° 1718/2014......R$ 424,30 (quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos).

Art. 2°. Ficam mantidas as disposições contidas na Lei n° 1718, de 23 de maio de 2014, não conflitantes com o ora estabelecido, com exceção relativa aos preços devidamente atualizados por este decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de agosto de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de agosto de 2016.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm n° 1388/2013




Tipo
Ementa
1718Lei“Regulamenta o fechamento de via pública para fins de serviços de concretagem, descarga de materiais e equipamentos, em obras de construção civil particulares, outras situações e demais providências”

(REVOGADA PELA LEI N.º 2173, DE 11 DE AGOSTO DE 2023)