Decreto N. 6080
  DE 21 DE JULHO DE 2016
   
  "“Estabelece a Força Tarefa da Cidade para o Revezamento da Tocha Olímpica - Rio 2016”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO:

a) Que Praia Grande, foi inserida no roteiro de revezamento da Tocha Olímpica Rio-2016 no Território Nacional,

b) a necessidade de constituir-se em grupo de Trabalho para que as medidas necessárias sejam adotadas;

c) que á este grupo deverá ser delegadas as funções de planejamento e organização das ações relativas a observância de todo o rito oficial que um evento nacional como este deve ser objeto.


DECRETA

Art. 1° - Fica instituída uma Força Tarefa para organizar e Planejar todas as ações da passagem da Tocha Olímpica Rio-2016 pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande.

Art. 2º - A Força Tarefa da Cidade será constituída por representantes dos seguintes segmentos:

- Gabinete do Prefeito.
- Secretaria de Promoção Social.
- Secretaria de Cultura e Turismo.
- Secretaria de Assuntos de Segurança Pública.
- Secretaria de Trânsito.
- Secretaria de Saúde Pública.
- Secretaria de Transportes.
- Secretaria de Esportes e Lazer.
- Secretaria de Educação.
- Secretaria de Serviços Urbanos.
- Secretaria de Comunicação.
- Representantes de Órgãos do Governo Estadual.
- Representantes dos Patrocinadores Oficiais.

Art. 3º. A Força Tarefa desenvolverá ações para a execução do programa no âmbito municipal, tendo como competência:
1) Reunir com o Gerente Regional do Rio 2016 na data combinada;
2) Garantir que as obrigações da Cidade para o Revezamento da Tocha Olímpica-Rio 2016 sejam, respeitadas;
3) Fornecer os serviços de apoio necessários à passagem do Revezamento pela Cidade;
4) Fornecer o conhecimento e os recursos necessários para a organização do intervalo da Cidade que são as boas-vindas a Tocha Olimpica;
5) Fornecer os recursos para as atividades de marketing e promoção do Revezamento, garantindo máxima participação;
6) Reunir-se regularmente para acompanhar o progresso do planejamento e tomar decisões sobre o revezamento.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5933 de 09 de novembro de 2015.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de julho de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de julho de 2016.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. Adm n° 24021/2015




Tipo
Ementa
5933Decreto“Estabelece a Força Tarefa da Cidade para o Revezamento da Tocha Olímpica - Rio 2016”


(REVOGADO PELO DECRETO N.º 6080, DE 21 DE JULHO DE 2016)