Decreto N. 6245
  DE 13 DE JUNHO DE 2017
   
  "“Regulamenta o Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1° O Salão de Artes Plásticas de Praia Grande, instituído pela Lei Municipal nº 666 de outubro de 1989, com as alterações previstas na Lei nº 1233 de 1º de março de 2005, consiste na exposição de trabalhos no intuito de reunir, fomentar e promover o intercâmbio das artes visuais, com objetivo de incentivar e divulgar a produção artística.

Art. 2° O Salão de Artes Plásticas de Praia Grande será promovido anualmente por meio de Edital de licitação na modalidade Concurso e coordenado pela Comissão Organizadora.

§1° O Edital na modalidade Concurso seguirá os regramentos previstos na Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

§2° A Comissão Organizadora será designada pelo Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, por meio de Portaria, composta por 01 (um) presidente e mais 04 (quatro) membros e terá como atribuição, planejar, organizar e supervisionar o funcionamento do Salão de Artes Plásticas;

Art. 3° Poderão participar do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande artistas de todo Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, de modo individual ou em grupos, sendo que neste último caso há a necessidade de 01 (um) responsável e que todos os demais sejam nominados;

Parágrafo único. Outros modos de participação no Salão de Artes Plásticas de Praia Grande poderão ser determinados por meio do Regulamento que fará parte do Edital de Concurso.

Art. 4° As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Praia Grande, pessoalmente, por postagem física ou virtual, conforme determinar o Regulamento.

§1° Os artistas concorrentes deverão atender todos os quesitos a serem determinados no Edital de Concurso e seu(s) Anexo(s);

§2° Poderão concorrer às seguintes categorias:

I - Desenho;
II - Escultura;
III - Gravura;
IV - Pintura;
V - Fotografia;
VI – Objeto.

Art. 5° A seleção será feita em 02 (duas) fases a serem definidas por meio de Edital de Concurso, por um Júri de Seleção e Premiação composto por 03 (três) membros, de reconhecida competência no campo das artes plásticas, indicados pela Comissão Organizadora e nomeados pelo Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, por meio de Decreto.

Parágrafo único. A remuneração dos serviços técnicos profissionais do Júri de Seleção e Premiação será prevista no Decreto acima mencionado e, devidamente empenhada onerando dotação própria do orçamento vigente.

Art. 6º O Júri de Seleção e Premiação encaminhará à Comissão Organizadora, a relação dos selecionados e as premiações, acompanhadas de Ata circunstanciada, lavrada na ocasião do julgamento.

Art. 7º O Júri de Seleção e Premiação do Salão de Artes Plásticas de Praia Grande atribuirá 04 (quatro) Premiações, entre as obras selecionadas:

I - 1º Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - 2º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - 3º Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV - 4º Prêmio: R$ 3.000 (três mil reais).

§1º As 04 (quatro) premiações totalizam o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

§2º Os valores auferidos com as premiações são tributáveis incidindo encargos legais;

§3º Outros prêmios poderão ser atribuídos, desde que instituídos pela iniciativa privada, com aquiescência do Júri de Seleção e Premiação e do Secretário de Cultura e Turismo, ouvida a Comissão Organizadora;

§4º As decisões do Júri de Seleção e Premiação são soberanas, não cabendo veto ou recurso;

§5º Na hipótese de ausência de quaisquer dos membros do Júri de Seleção e Premiação, competirá à Comissão Organizadora designar substituto(s).

Art. 8º As obras contempladas com as 04 (quatro) Premiações passarão a pertencer ao acervo da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, mediante a assinatura do termo de doação contido no anexo do Edital, ficha de inscrição ou outro documento equivalente.

Art. 9° Aos membros da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação são vedadas a participação no Concurso.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Organizadora com anuência do Secretario de Cultura e Turismo.

Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de junho de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de junho de 2017.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Proc. Administrativo nº 7222/2017




Tipo
Ementa
6306Decreto“Cria um júri para seleção e premiação das obras no 24º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande”
7252Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia os membros do júri para selecionar e premiar as obras inscritas no 27º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração dos jurados”
7616Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia o júri para seleção e premiação das obras no 28º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração.”
7791Decreto“Regulamenta a Lei nº 666 de 11 de outubro de 1989, nomeia o júri para seleção e premiação das obras no 29º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e fixa remuneração.”