Lei Complementar N. 744
  DE 14 DE AGOSTO DE 2017
   
  "“Acrescenta o inc. V ao art. 28 e altera o inc. VII do art. 29 da Lei Complementar nº 504 de 24 de março de 2008, alterados pela Lei Complementar nº 739 de 3 de julho de 2017.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 08 de agosto de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica acrescentado o Inc. V ao Artigo 28 e alterado Inc. VII do Artigo 29 da Lei Complementar 504, de 24 de março de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar 739/2017, que passam a vigorar com a sua redação original:

Art. 28...
I -...
V – atuação efetiva nas Execuções Fiscais, conforme distribuição do setor competente.

Art. 29.
I -
VII – colaboração no desempenho nas atividades inerentes à Subsecretaria de Execução Fiscal

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de agosto de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de agosto de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 4200/2008




Tipo
Ementa