Decreto N. 6266
  DE 2 DE AGOSTO DE 2017
   
  "“Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1 de janeiro de 2001”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial a prerrogativa contida no artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Artigo 1º. A concessão de cesta básica a servidores ativos, aposentados e pensionistas passa a ser realizada a partir das regras estabelecidas no presente Decreto.

Artigo 2º. A cesta a ser concedida ao beneficiário poderá ser entregue com alimentos “in natura” ou substituído por vale ou cartão magnético para aquisição de gêneros em estabelecimentos de livre escolha do beneficiário.

§ 1º. Na hipótese de entrega de alimentos “in natura”, a Secretaria de Administração fica autorizada a estabelecer, mediante orientação de caráter nutricional, os gêneros que comporão a cesta básica, a qual será igual para todos.

§ 2º. A concessão através de cartão magnético será constituída de crédito da Prefeitura em favor do beneficiário, podendo, ainda, haver a participação do interessado na constituição deste crédito.

§ 3º. Fica limitada uma única cesta básica mensal por beneficiário.

Artigo 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

Parágrafo Único - O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observando-se as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas:

I – remuneração de até R$ 1.957,52 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) - subsidiado na íntegra pela Prefeitura.

II - remuneração entre R$ 1.957,53 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), até R$ 2.389,39 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) - será descontado do beneficiário o equivalente a 50% (cinquenta por cento);

III – remuneração superior a R$ 2.389,39 (Dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) - será descontado do beneficiário o equivalente a 100% (cem por cento).

Artigo 4º - O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais), a partir de 1º de agosto de 2017, revogando-se o Decreto nº 6230 de 23 de maio de 2017.

§ 1º. Não incidirão no cálculo da remuneração: o Adicional de Tempo de Serviço; Sexta Parte; Hora atividade; a Hora trabalhada Pedagógica; Jornada dupla; Jornada Suplementar; Função Gratificada de Encarregado de turma (Anexo FC ) e Horas Extras (50% e 100%)”.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de Agosto de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO

Márcio Caruccio Lamas
Secretário Adjunto de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de agosto de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº 23.132/2006




Tipo
Ementa
6466Decreto“Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de Janeiro de 2001”