Decreto N. 6268
  DE 16 DE AGOSTO DE 2017
   
  "“Altera o Decreto nº 3762, de 02 de setembro de 2004 que dispõe sobre a declaração de utilidade pública para o fim de instituir servidão administrativa, os bens que especifica.”"


O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XXVIII e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinadas com o artigo 5º, alínea “h”, 6º e artigo 40 do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 3762, de 02 de setembro de 2004 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - É declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, de caráter gratuito, por prazo indeterminado e em benefício da coletividade, área nos postes de distribuição de energia elétrica de administração das empresas Concessionárias de Energia Elétrica, localizados nos logradouros e vias públicas desta Municipalidade.

Art. 2º - A servidão administrativa será exercida mediante a instalação de cabos de fibra ótica e demais equipamentos necessários nos postes de distribuição de energia elétrica, a fim de possibilitar a implantação de sistema de serviços públicos municipais de comunicação e vídeo monitoramento.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de agosto de 2017, ano quinquagésimo primeiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de agosto de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 12.841/2004




Tipo
Ementa