Decreto N. 6301
  DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
   
  "“Dá nova redação ao Art. 2º; Art. 5º e Art. 6º do Decreto nº 5839 de 08 de maio de 2015 e outras providências”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º. O Artigo 2º do Decreto 5839 de 08 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A CPADPM será integrada por membros titulares e suplentes das Secretarias e Historiadores abaixo relacionados, de acordo com a seguinte composição:

I- 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito, sendo 01 (um) titular e 01 (um) Suplente;
II- 02 (dois) representantes da Secretaria de Governo, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente;
III- 02 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV- 04 (quatro) representantes da Secretaria de Administração, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
V- 02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Município, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VI- 02 (dois) representantes da Secretaria de Finanças, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VII- 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VIII- 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente;
IX- 02 (dois) Historiadores, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

Art. 2º. O inciso II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...
II- normatização do fluxo documental;

Art.3º O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A CPADPM e as CSA poderão solicitar assessoria técnica/jurídica de quaisquer Secretarias, Departamentos ou Divisões em qualquer fase do processo de avaliação de documentos, podendo, inclusive, convocar os servidores responsáveis pelos documentos que estiverem sendo avaliados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário constante do Decreto nº 5839 de 08 de maio de 2015 e 6220 de 21 de julho de 2017, e 6283 de 12 de setembro de 2017.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância de Praia Grande, aos 09 de outubro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de outubro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº 1250/2014




Tipo
Ementa
5839Decreto“Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos Municipais – CPADPM e as Comissões Setoriais – CSA, no âmbito da Administração Municipal e adota outras providências”
6670Decreto“Dispõe sobre as diretrizes de avaliação, preservação e eliminação de documentos públicos municipais e adota providências correlatas”