Decreto N. 6466
  DE 14 DE MAIO DE 2018
   
  "“Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de Janeiro de 2001”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial a prerrogativa contida no artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Artigo 1º. A concessão de cesta básica a servidores ativos, aposentados e pensionistas passa a ser realizada a partir das regras estabelecidas no presente Decreto.

Artigo 2º. A cesta a ser concedida ao beneficiário poderá ser entregue com alimentos “in natura” ou substituído por vale ou cartão magnético para aquisição de gêneros em estabelecimentos de livre escolha do beneficiário.

§ 1º. Na hipótese de entrega de alimentos “in natura”, a Secretaria de Administração fica autorizada a estabelecer, mediante orientação de caráter nutricional, os gêneros que comporão a cesta básica, a qual será igual para todos.

§ 2º. A concessão através de cartão magnético será constituída de crédito da Prefeitura em favor do beneficiário, podendo, ainda, haver a participação do interessado na constituição deste crédito.

§ 3º. Fica limitada uma única cesta básica mensal por beneficiário.

Artigo 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

§ Único - O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas.
I – remuneração até R$ 2.016,25 ( Dois mil ,dezesseis reais e vinte e cinco centavos), subsidiado na íntegra pela Prefeitura.
II - remuneração entre R$ 2.016,26 (Dois mil ,dezesseis reais e vinte e seis centavos ), até R$ 2.461,07,(Dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sete centavos), será descontado do beneficiário o equivalente a 50% (cinquenta por cento);
III – remuneração superior a R$ 2.461,07 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sete centavos), será descontado do beneficiário o equivalente a 100%(cem por cento).

Artigo 4º - O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 300,00 (Trezentos reais),

§ 1º. Não incidirão no cálculo da remuneração; o Adicional de Tempo de Serviço; Sexta Parte; Jornada dupla; Jornada Suplementar; Função Gratificada de Encarregado de turma (Anexo FC ); Função Gratificada de Agente de Atendimento Tributário da SEFIN (Anexo FC) e Horas Extras (50% e 100%)”.

Artigo 5º - Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2018 revogando-se o Decreto nº 6266 de 23 de Agosto de 2017.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de maio de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Márcio Caruccio Lamas
Secretário Adjunto de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de maio de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 23.132/2006




Tipo
Ementa
6266Decreto“Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1 de janeiro de 2001”
6483Decreto“Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de Janeiro de 2001”