Decreto N. 6360
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  ""Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e funções especificas da Secretaria de Planejamento""

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Planejamento, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC 714/15 E ALTERAÇÕES DADAS PELA LC 739/17, AO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO COMPETE:

I - Promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento urbano, econômico, administrativo e social do município e sobre a região em que se situa;
II - Promover a articulação e integração dos diversos órgãos da administração na formulação de políticas públicas de desenvolvimento;
III - Acompanhar a implantação de Planos e Projetos Estratégicos;
IV - Gerenciar programas visando o desenvolvimento harmônico do município e a implementação das diretrizes contidas no Plano Diretor;
V – Determinar o desempenho das atividades como órgão central de informações, através da Central Integrada de Dados e Estatísticas, reconhecido e alimentado pelas demais Secretarias, com o objetivo, entre outros, de organizar e conservar a série histórica de dados e informações, de disponibilizá-los internamente aos órgãos da Administração, de promover análises e de fornecê-los à órgãos e institutos oficiais, quando solicitado;
VI – Gerenciar o desempenho dos serviços prestados ao cidadão e a avaliação das políticas públicas, objetivando a definição de prioridades de programas, a busca de eficácia nos investimentos e a melhora da qualidade de vida na cidade;
VII – Promover a captação de Recursos Estaduais e Federais, segundo um planejamento estratégico, para projetos e programas socioeconômicos que venham contribuir para o desenvolvimento do Município;
VIII – Estabelecer convênios, termos de cooperação técnica e outros, junto ao Estado, União e outros para efetivar ações contidas no Plano Diretor e nas Políticas Públicas Municipais;
IX- Coordenar a implementação das atividades de Tecnologia da Informação da Administração Municipal;
X- Promover a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos, absorção de tecnologia e modernização e capacitação das empresas;
XI- Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico estimulando parcerias entre as instituições de ensino e pesquisa e os agentes econômicos;
XII- Elaborar projetos, estudos e levantamentos que visem a captação de recursos perante as instituições públicas e privadas, com foco no desenvolvimento econômico, tecnológico e da cadeia produtiva do Município;
XIII- Coordenar a implementação das atividades de Tecnologia da Informação da Administração Municipal;
XIV – Atrair investimentos produtivos para o Município;
XV – Homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à Secretaria;
XVI – Outras competências atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.3º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades consoante orientação superior e de conformidade com as estratégias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, aos métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV – Informar o superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;
V – Manter atualizados, na Secretaria, legislação, normas e manuais do TCE/SP;
VI - Apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;
VIII – Manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;
IX - Assessorar os demais Diretores em assuntos ligados à sua área de atuação.
X - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art.4º CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - atender e prestar informações ao público sobre assuntos afetos à Secretaria;
b - atender e prestar informações às demais Secretarias sobre assuntos afetos à Secretaria sempre que solicitado;
c - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
d - acompanhar todas as atividades que envolvam o atendimento, especialmente no tocante a prazos quando houver necessidade de resposta, inclusive, por escrito;
e - manter-se em contato com as outras Secretarias objetivando o apoio necessário para que as informações sejam prestadas aos solicitantes com celeridade;
f - outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior hierárquico;

Art.5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar a legislação afeta à Secretaria e afixar no quadro de avisos as novas leis editadas;
III - Controlar a entrada e saída de documentos, ofícios e memorandos, arquivando-os em pasta própria, organizar o malote e o protocolo da documentação na secretaria e no lugar de destino;
IV – Registrar a entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
V - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
VI - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando os processos de movimentação ao Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VII - Assessorar as Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação requisitada por estas ou pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinente à Secretaria;
VIII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria;
IX - Acompanhar os agentes de fiscalização do TCE/SP, quando solicitado, direcionando os questionamentos destes ao superior hierárquico;
X - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art.6º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretario;
II - Promover as atualizações e revisões do Plano Diretor e manifestar-se em propostas de alteração da legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo;
III - Propor medidas visando o desenvolvimento harmônico do município e a implementação das diretrizes definidas no Plano Diretor;
IV - Supervisionar o acompanhamento dos processos de elaboração e revisão dos Planos Setoriais;
V - Supervisionar pesquisas desenvolvidas pelo Departamento a fim de subsidiar o desenvolvimento de programas e projetos;
VI - Gerenciar a implantação e implementação da Central Integrada de Dados e Estatística (CIDE) e do sistema de informações geográficas;
VII - Promover a realização de estudos e análises visando oferecer subsídios à revisão, integração e implementação de cadastros de forma gerencial e especializada;
VIII - Promover a definição de normas e procedimentos de interesse ao planejamento e gestão estratégicos do município;
IX - Supervisionar as atualizações do Cadastro Oficial de Logradouros do Município;
X - Executar as atribuições previstas no Plano Diretor;
XI- Participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas ao desenvolvimento urbano regional;
XII - Realizar contatos internos e externos para solução de assuntos do Departamento;
XIII - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria;
XIV - Outras competências atribuídas pelo Secretário compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.7º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO URBANO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Promover as atualizações do Plano Diretor e acompanhar a implementação das diretrizes e medidas definidas;
III - Acompanhar o processo de elaboração e revisão da legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo;
IV - Acompanhar e monitorar os processos de elaboração e revisão dos Planos Setoriais;
V - Elaborar estudos e propostas inerentes ao planejamento e desenho urbano como elementos estratégicos na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas e culturais;
VI- Elaborar estudos, propostas e emitir pareceres sobre diretrizes do sistema viário e intervenções que alterem ou interfiram na estrutura ou hierarquia da via, dentro do contexto global;
VII - Elaborar planos e programas necessários ao ordenamento e adequação da rede de equipamentos sociais, existente e futura, às diretrizes do Plano Diretor e à política de governo;
VIII - Efetuar ou participar de estudos visando a elaboração e revisão de legislações pertinentes ao planejamento territorial e urbano, ou que contenham interfaces ao tema;
IX - Analisar e oferecer subsídios à revisão de cadastros que tenham interface com o planejamento urbano;
X - Propor mecanismos urbanísticos que estimulem a participação da iniciativa privada na viabilização de planos e programas municipais e na ampliação da rede de equipamentos coletivos;
XI - Elaborar e analisar dados da Central Integrada de Dados e Estatística - CIDE;
XII. Identificar, analisar, compilar e adotar indicadores estatísticos reputados ao município e a região;
XIII - Executar as atribuições previstas no Plano Diretor;
XIV - Participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas ao desenvolvimento urbano que tenham interface no Município;
XV - Realizar contatos internos e externos para a solução de assuntos da Divisão;
XVI - Outras competências atribuídas pelo Secretário compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.8º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO TERRITORIAL COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Elaborar o cadastro físico territorial do município para obtenção da base necessária aos trabalhos de gestão do território, promovendo as análises, revisões e alterações pertinentes;
III - Compilar e organizar dados físico-territoriais em arquivos gráficos para subsidiar estudos e projetos;
IV - Elaborar e analisar dados da Central Integrada de Dados e Estatística - CIDE;
V - Analisar e oferecer subsídios à revisão e integração de cadastros de interesse à gestão do território, de forma gerencial e especializada;
VI - Manter atualizada a base cartográfica do município;
VII - Elaborar e coordenar programas e projetos que propiciem a perfeita identificação dos imóveis existentes na cidade, a compatibilização de dados físicos e cadastrais e outros necessários à adequada e eficiente gestão do território;
VIII - Efetuar estudos técnicos em parcerias com as demais secretarias, para o equacionamento de problemas fundiários;
IX - Propor mudanças ou aperfeiçoamento em rotinas de procedimentos internos da Prefeitura que tenham interface com a gestão territorial, dentro de uma visão holística; treinar, apoiar e acompanhar a sua implementação;
X - Desenvolver e implementar o sistema de informações geográficas, estabelecendo sistemática de atualização e gestão das informações;
XI - Participar dos estudos visando a elaboração e revisão das legislações pertinentes ao planejamento territorial e urbano, ou que contenham interfaces ao tema;
XII - Fazer a gestão e manter atualizado o cadastro oficial de logradouros do município;
XIII - Executar as atribuições previstas no Plano Diretor;
XIV - Participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas à gestão do território;
XV - Realizar contatos internos e externos para a solução de assuntos da divisão;
XVI - Outras competências atribuídas pelo Secretário compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.9º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretario;
II - Promover a definição de normas e procedimentos de interesse ao planejamento e gestão estratégicos do município;
III - Viabilizar a captação de recursos junto ao Estado, Governo Federal e outros, visando efetivar ações contidas no Plano Diretor e nas políticas públicas municipais;
IV - Articular ações integradas entre as Secretarias Municipais, de forma estratégica, que visem a celebração de Convênios e Contratos de Repasse;
V - Gerenciar os convênios e contratos de repasse, acompanhar as ações de celebração, acompanhamento e prestação de contas;
VI - Elaborar e propor programas e projetos voltados para o desenvolvimento do município de forma sustentável;
VII – Gerenciar a atualização e implementação da Central Integrada de Dados e Estatística (CIDE);
VIII - Realizar contatos internos e externos para solução de assuntos do Departamento;
IX - Participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas ao desenvolvimento urbano regional;
X - Supervisionar os trabalhos das Divisões ligadas ao Departamento;
XI - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria;
XII - Outras competências atribuídas pelo Secretário compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.10. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONVÊNIOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Buscar a captação de recursos necessários para a implantação das ações estratégicas definidas no Plano Diretor e nas políticas públicas municipais;
III - Articular junto às Secretarias Municipais os documentos e projetos necessários a celebração de convênios e contratos de repasse;
IV - Participar das reuniões da Instituição Financeira que gerencia os contratos de repasse;
V - Participar de discussões e debates referentes à assuntos e ações relativas à gestão pública;
VI - Realizar contatos internos e externos para solução de assuntos da Divisão;
VII - Outras competências atribuídas pelo Secretário compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.11 CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal
II - Realizar análises e pesquisas para elaboração de projetos voltados para o desenvolvimento do município de forma sustentável;
III - Elaborar e revisar levantamentos, estudos e programas com as Secretarias Municipais para a implantação de projetos estratégicos, de acordo com o Plano Diretor e políticas públicas municipais;
IV - Realizar estudos e propostas para normas e procedimentos de interesse ao planejamento e gestão estratégicos do município;
V – Sistematizar, atualizar e implementar a Central Integrada de Dados e Estatística (CIDE);
VI - Produzir estudos analíticos sobre os diversos campos de atuação da administração pública, prioritariamente nos ramos sociais, focando fatores que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania, bem como fatores que mensuram o grau de satisfação do cidadão e desempenho da gestão pública como um todo;
VII - Captar, fomentar a participação e encaminhar programas, ciclos de premiação, concursos e outras atividades que promovam a ação social e o reconhecimento desta, pela atuação consolidada nos ramos da administração municipal;
VIII - Elaborar, propor, coordenar e apoiar a execução de programas e projetos voltados para análise e proposição de parâmetros de avaliação e monitoramento da qualidade dos serviços públicos municipais;
IX - Identificar, propor, coordenar e apoiar a definição e aperfeiçoamento de normas e critérios de procedimentos necessários à melhoria do gerenciamento dos serviços públicos municipais;
X - Realizar contatos internos e externos para a solução de assuntos da Divisão;
XI - Outras competências atribuídas pelo Secretário compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.12. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, À SUBSCRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos da Subsecretaria, exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Promover ações de estímulo à produção de pesquisa e inovação tecnológica no Município, tendo como objetivo o desenvolvimento econômico e social com a ampliação das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação.
III - Fomentar a criação de ambientes propícios para atrair o aporte de empresas que possuam conhecimento ou base tecnológica significativa para a melhoria das condições de vida da região como um todo;
IV - Aproximar o setor produtivo dos centros de conhecimento, visando aprimorar os serviços prestados com a oferta de uma tecnologia de ponta, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social e tendo em vista a vocação turística de nossa cidade;
V - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário da pasta.

Art.13 . CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretario;
II - Desenvolver estratégias para identificar projetos inovativos entre os Trabalhos de Conclusão de Cursos das Escolas Técnicas e Trabalhos de Graduação das Faculdades;
III - Identificar e apoiar atividades associadas ao empreendedorismo e promover parceria com programas de Educação Empreendedora;
IV - Desenvolver Desafios de Inovação “Prêmio Praia Grande de Inovação” e Concursos de Planos de negócios, estimulando a criatividade;
V - Apoiar a criação de workshops para a capacitação em Planos de Negócios;
VI - Apoiar as Empresas Juniores nas Faculdades do Município de Praia Grande;
VII - Estimular parcerias para incubação de projetos;
VIII - Promover a difusão de projetos inovativos em nível local e regional;
IX - Organizar a informação tecnológica oriunda das bases de patentes para desenvolver o monitoramento tecnológico, de modo a permitir uma boa visualização do estado da técnica e do mercado;
X - Elaborar relatórios das informações relevantes – tecnológicas, fatores, mercados e parcerias;
XI - Desenvolver projetos estratégicos de prospecção tecnológica para os vários segmentos empresariais do Município de Praia Grande através de ferramentas (softwares);
XII - Mapear indicadores de desenvolvimento tecnológico, investimentos em P&D, de esforços inovativos e estratégias de difusão e apoio a comunidade empresaria de Praia Grande;
XIII - Identificar possibilidades/alternativas para articulação de diferentes fatores (interesses, alianças e conflitos) e variáveis tecnológicas (tendências) que tem influência sobre o futuro desejado – Interface com a Inteligência competitiva;
XIV - Planejar e estruturar possível oferta de serviços para as Empresas do Município de Praia Grande;
XV - Construir o conceito de Observatório de Prospecção Tecnológica e Inovação Sistemática;
XVI - Mapear e criar portfólio de patentes voltadas às áreas de interesse do Município;
XVII - Desenvolver os processos regulamentatórios e procedimentos da Política de PI do Município de Praia Grande;
XVIII - Organizar a oferta de serviços para suporte ao pesquisador;
XIX - Organizar ação de difusão e oferta de apoio ao Micro e Pequeno Empresário.

Art.14. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Propor e desenvolver projetos buscando trazer novas empresas ao Município;
III - Planificar dados e elaborar estatísticas sobre o momento socioeconômico do município;
IV - Criar fontes próprias de mensuração de dados;
V - Facilitar as comunicações entre as diferentes instâncias que compreendem o setor;
VI - Desenvolver Desafios de Inovação “Prêmio Praia Grande de Inovação” e Concursos de Planos de negócios, estimulando a criatividade;
VII - Apoiar a criação de workshops para a capacitação em Planos de Negócios;
VIII - Apoiar as Empresas Juniores nas Faculdades do Município de Praia Grande;
IX - Estimular parcerias para incubação de projetos;
X - Promover a difusão de projetos inovativos em nível local e regional;

Art.15. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar os trabalhos de gestão de ativos intangíveis estimulando a comunidade Praia- grandense a manter-se atenta e dinâmica em relação à proteção do conhecimento;
III - Organizar todos os trabalhos de gestão da prospecção tecnológica estimulando a comunidade Praia-grandense a manter-se atenta e dinâmica com a prospecção e desenvolvimento de novas tecnologias;
IV - Orientar as atividades referentes ao apoio ao inventor independente;
V - Apoiar a organização, a sistematização e os registros das declarações de criações desenvolvidas por membros da comunidade Praia-grandense;
VI - Organizar os procedimentos administrativos para a elaboração dos relatórios técnicos descritivos de criações desenvolvidas por membros da comunidade Praiagrandense e/ou decorrentes de parcerias com setores externos;
VII - Apoiar a elaboração e os registros administrativos resultantes de parcerias com os setores empresariais desenvolvidos no âmbito de seus Programas;
VIII - Apoiar a elaboração e os registros administrativos resultantes dos processos associados ao apoio à prospecção tecnológica para os projetos desenvolvidos por pesquisadores ou por Grupos de Pesquisa Aplicada ou projetos desenvolvidos em parcerias com os setores empresariais desenvolvidos no âmbito de seus Programas;
IX - Elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Art.16. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17- ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E MODERNIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO, COMPETE:

I - Planejar, coordenar e executar tarefas que envolvam funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Prefeitura de Praia Grande, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário de Planejamento;
III - Normalizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Prefeitura Municipal de Praia Grande;
IV - Apoiar e prestar consultoria técnica e normativa as unidades da Prefeitura, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativas, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;
V - Coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias e de instrumentos de modernização administrativa, especialmente nas áreas de informática, informação desenvolvimento institucional, métodos e procedimentos;
VI - Coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;
VII - Estabelecer as diretrizes para aquisições de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da Secretaria Planejamento e Prefeitura.
VIII - Emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito da Prefeitura;
IX - Coordenar e supervisionar a política de documentação e informação no âmbito da Prefeitura;
X - Aprovar projetos básicos para aquisição de bens e serviços de tratamento de informação e informática, modernização administrativa;
XI - Apoiar tecnicamente o Secretário de Planejamento junto ao Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação;
XII - Analisar e instruir processos para contratação de bens e serviços de informática, observando as políticas, diretrizes, normas e padrões da Prefeitura;
XIII - Analisar e acompanhar a execução orçamentária dos contratos atinentes aos projetos sob sua responsabilidade;
XIV - Coordenar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação, no âmbito da Prefeitura, incluindo a migração de dados.
XV - Propor a auditoria e análise de riscos e de vulnerabilidades dos ambientes e sistemas informatizados;
XVI - Assessorar na elaboração de editais e na celebração de contratos e convênios relacionados a sua área de atuação, inclusive para intercâmbio de informações com outras esferas de Governo.

Art.17. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17-ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E BANCO DE DADOS, COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II- Homologar projetos de sistemas de informação e banco de dados;
III - Coordenar estudos de viabilidade de novos processos de informatização;
IV - Coordenar estudos das rotinas de trabalho de todas as áreas da Prefeitura e introduzir atualização de sistemas;
V - Administrar senhas específicas aos usuários do banco de dados, concedendo tipos de permissões de utilização, as quais deverão ser obtidas através de pedido formal que conste o nome do responsável que autorizou o acesso ao banco e a necessidade de estar utilizando o mesmo;
VI - Pesquisar e implementar a atualização de novos conhecimentos de tecnologia da informação;
VII - Administrar o banco de dados, zelando pela integridade física e lógica dos dados armazenados nos servidores;
VIII - Desenvolver, analisar, controlar, normatizar e administrar os bancos de dados onde serão armazenadas as informações;
IX - Coordenar, elaborar e administrar a modelagem de dados;
X - Projetar, analisar, desenvolver, implementar, testar novos projetos de sistemas de informação;
XI - Supervisionar a elaboração de novos projetos e a instalação de sistemas terceirizados;
XII - Zelar pela guarda de backups/restauração dos dados contidos nos servidores;
XIII - Zelar, normatizar, guardar, quando houver os programas-fonte, pela integridade física e lógica dos sistemas de informação;
XIV - Executar outras tarefas correlatas a critério do Diretor do Departamento de Tecnologia e Modernização da Informação.

Art.18. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS E TREINAMENTOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Elaborar projetos pertinentes a sua área;
III - Desenvolver ações dentro de sua competência objetivando elaborar, executar, propor, planejar ou gerenciar projetos quando solicitado pelos seus superiores;
IV - Propor novos projetos ou adequações de projetos existentes visando o atendimento da demanda da Prefeitura;
V - Propor, elaborar e gerenciar pesquisas, produzindo material orientativo para o planejamento de ações e serviços desta Diretoria;
VI - Coordenar as atividades pertinentes à promoção de cursos, capacitações, palestras, seminários e outras atividades que venham atender a demanda de qualificação interna;
VII - Estabelecer maneiras para efetivação do processo de formação e capacitação dos profissionais, visando obter recursos financeiros federais, estaduais, de instituições privadas, de sindicatos e do terceiro setor;
VIII - Interagir com as demais áreas do governo municipal, oferecendo assim capacitações e treinamentos aos servidores públicos;
IX- Propor e desenvolver ciclos de palestras em diversas áreas quando solicitado;
X - Propor a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de cada projeto, seja este com materiais, recursos humanos, contas de consumo e todos os custos inerentes facilitando a análise, previsão orçamentária e viabilidade;
XI - Propor e desenvolver parcerias internas ou externas a essa secretaria para a elaboração e execução de projetos dentro de sua área de atuação;
XII - Atender as solicitações de seus superiores, manifestando-se em processos administrativos encaminhados a sua unidade, bem como todos os documentos de rotina;
XIII - Supervisionar o quadro funcional sob seu comando, garantindo a qualidade dos serviços;
XIV - Executar outras tarefas correlatas a critério do Diretor do Departamento de Tecnologia e Modernização da Informação.

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5991, de 04 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 461/2016




Tipo
Ementa
5991Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Planejamento”