Decreto N. 6371
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e funções específicas da Secretaria de Urbanismo”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Urbanismo, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE URBANISMO COMPETE:

I - Determinar a elaboração de estudos e propostas visando a permanente atualização da Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo (LUOPS), Legislação de Obras e Edificações (LOE), Código de Posturas Municipais e legislação afim, no que concerne às atribuições de competência desta Secretaria;
II - Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir:
a. As atividades técnicas, administrativas, ações fiscais e os serviços concernentes às atribuições da Secretaria de Urbanismo;
b. As atividades construtivas de obras, edificações, residências, comerciais e industriais em propriedades particulares;
III - Determinar a prática de atos de polícia no âmbito do Município, em especial quanto a:
a. Implantação de loteamentos;
b. Limpeza de lotes e execução de muros e passeios;
c. Instalações de qualquer equipamento de porte em imóveis edificados ou não, elevadores de transporte de passageiros, bem como de qualquer tipo de torre e antena transmissoras de telefonia celular, de rádio, de televisão e de outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética;
d. Manutenção de posturas municipais;
e. Contenção de invasões de lotes ou glebas públicas;
f. Autuação das empresas ou responsáveis que estejam propiciando a poluição por diversos meios tais como: visual, esgoto clandestino, degradação de mangues, poda de árvore e devastação de matas, bosques, capoeiras, ruídos, emissões de poluentes e outros;
g. Fiscalização de todo e qualquer estabelecimento comercial ou industrial, bem como casas e locais de diversões públicas, fixas e temporárias no que concerne a documentação fiscal e publicidade do estabelecimento, autuando quando necessário;
h. Fiscalização, deposição e destinação final de resíduos sólidos no território do Município;
i. Fiscalização da limpeza urbana, manutenção das vias, logradouros e iluminação do cemitério, entre outros atribuídos por lei;
IV - Realizar as atividades administrativas e os serviços de arrecadação dos tributos e multas decorrentes das atividades da Secretaria de Urbanismo;
V - Embargar administrativamente e lavrar autos de infração e de imposição de penalidades contra os proprietários ou responsáveis pela implantação ou exploração de loteamentos irregulares; contra proprietários ou responsáveis de obras ou edificações particulares em desacordo com a legislação municipal; requisitar, quando necessário, o emprego da força policial, nos limites da lei;
VI - Análise e despacho preparatório e decisório nos pedidos de parcelamento do solo para fins urbano; e, em todos os demais procedimentos de sua competência;
VII - Homologar, ratificar, assinar e gerir contratos e convênios e ainda, ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
VIII - Outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades consoante orientação superior e de conformidade com as estratégias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, aos métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV – Informar o superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;
V – Manter atualizados, na Secretaria, legislação, normas e manuais do TCE/SP;
VI - Apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;
VIII – Manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;
IX - Assessorar os demais Diretores em assuntos ligados à sua área de atuação.
X- Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 4º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXIV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO COMPETE:

I - Estudar, definir e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual da Secretaria de Urbanismo em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário;
II - Auxiliar a Subsecretaria de Planejamento e Controle Orçamentário na elaboração do Plano Plurianual;
III - Acompanhar e analisar, através de tabelas com dados mensais, as despesas empenhadas e pagas e controlar os saldos de dotações orçamentárias da Secretaria;
IV - Assessorar nos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços, informando a disponibilidade orçamentária;
V - Participar de discussões e debates de interesse ao planejamento orçamentário.

Art.5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar a legislação afeta à Secretaria e afixar no quadro de avisos as novas leis editadas;
III - Controlar a entrada e saída de documentos, ofícios e memorandos, arquivando-os em pasta própria, organizar o malote e o protocolo da documentação na secretaria e no lugar de destino;
IV – Registrar a entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
V - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
VI - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando os processos de movimentação ao Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VII - Assessorar as Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação requisitada por estas ou pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinente à Secretaria;
VIII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria;
IX - Acompanhar os agentes de fiscalização do TCE/SP, quando solicitado, direcionando os questionamentos destes ao superior hierárquico;
X - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 6º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal
II - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
III - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
IV - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
V - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
VI - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VII - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VIII - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
IX - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
X - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XI - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
XII - Avaliar e propor substituição de servidor na Unidade Administrativa;
XIII- Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;
XIV - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XV - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à Unidade Administrativa;
XVI - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVII - Elaborar previsão orçamentária da Unidade Administrativa;
XVIII - Supervisão da Divisão Administrativa como um todo;
XIX - Gerenciamento dos processos administrativos, inserção dos valores mensais de custos, controles e análises das diversas empresas;
XX - Gerenciamento dos processos correspondentes aos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Divisão Administrativa;
XXI - Analisar todos os processos administrativos sob a responsabilidade da Divisão, antes da inserção do SIAM;
XXII - Análise dos processos administrativos das empresas prestadores de serviços, antes do encaminhamento efetivo para pagamento;
XXIII - Examinar e gerenciar todos os processos e documentos que tramitam na Divisão Administrativa, elaborando cotas de encaminhamento aos destinatários;
XXIV - Acompanhar os vencimentos de contratos administrativos afetos a sua área;
XXV - Manter contato com as empresas prestadoras de serviços, cujos contratos sejam geridos pela Unidade Administrativa;
XXVI - Orientar os funcionários para realizações das atividades atribuídas, delegando e corrigindo, quando for necessário;
XXVII - Controlar frequência, pontualidade e serviços externos praticados pelos funcionários lotados na
Divisão Administrativa, dando informações mensais ao superior;
XXVIII - Outras atribuições solicitadas pelo Superior.

Art. 7. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO COMPETE:

I - Dar ao Secretário assessoria técnica na área de engenharia e arquitetura;
II - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades administrativas do Departamento e Gráficos dos resultados obtidos, por Divisões e Seções, sobre:
a. Atividades construtivas de obras e edificações particulares aprovadas e concluídas;
b. Documentos e atos expedidos pelas Divisões e Seções afetos ao Departamento, tais como certidões, alvarás, autorizações, revalidações, etc.;
c. Arrecadação de tributos e multas com intuito de diagnosticar o funcionamento da Secretaria;
d. Diversos procedimentos sobre as atividades de controle e de fiscalização do Departamento, tais como autos de intimação, de notificação, de infração, de embargo, de interdição, etc.;
III - Coordenar e supervisionar a:
a. Divisão de Parcelamento de Solo;
b. Divisão de Obras Particulares;
IV - Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal, em harmonia com os Diretores das Divisões e das Seções subordinados ao Departamento de Urbanismo;
V - Proceder à análise e despacho de expediente e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VI - Verificação dos cálculos e do recolhimento relativo aos tributos devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
VII - Julgar e decidir os recursos interpostos contra decisões dos Diretores das Divisões subordinadas ao Departamento de Urbanismo; avocar procedimentos e rever os atos de seus subordinados, mediante despacho fundamentado;
VIII - Emitir ou mandar emitir atestados, certidões, alvarás de autorização ou de aprovação, certificados e todos os demais atos e termos de competência do departamento de urbanismo, das divisões e das seções a ele subordinadas.
IX - Determinar e executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção (interdição), de destruição (demolição), e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato, no tocante ao desrespeito à legislação de obras e edificações, da legislação que disciplina o uso, a ocupação e o parcelamento do solo e demais situações da competência do Departamento de Urbanismo.

Art. 8º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Desenvolver as seguintes atividades:
a - atender e prestar informações ao público sobre assuntos afetos à Secretaria;
b - atender e prestar informações às demais Secretarias sobre assuntos afetos à Secretaria de Urbanismo, sempre que solicitado;
c - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade Administrativa, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
d - acompanhar todas as atividades que envolvam o atendimento, inclusive no tocante a prazos quando houver necessidade de resposta, inclusive por escrito;
e - manter-se em contato com as demais Secretarias objetivando o apoio necessário para que as informações sejam prestadas aos solicitantes com celeridade;
III - Outras funções que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.

Art. 9º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE COMPETE:

I - Organizar, coordenar o pessoal, os serviços e os equipamentos ou materiais destinados ao atendimento do público alvo nos guichês da Secretaria de Urbanismo, esforçando-se por um atendimento eficiente;
II - Atender o público alvo; prestar esclarecimentos ao contribuinte interessado dirimindo dúvida, receber e encaminhar requerimentos ou documentos conforme a praxe estabelecida na repartição; calcular os tributos devidos, emitir planilhas de cálculos e boletos bancários, verificando quanto ao recolhimento, emitir cotas e/ou manifestações em processos e expedientes sobre assuntos de sua competência; emitir notificação e/ou intimação para o contribuinte para ciência de decisões e atendimento de exigência legal; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e/ou atos enunciativos de sua competência;
III - Organizar, coordenar e executar a tramitação e a movimentação de procedimentos administrativos e outros expedientes pertinentes ao atendimento público;
IV - Zelar pela guarda e uso adequado dos equipamentos e materiais colocados à disposição sob sua responsabilidade; emitir levantamentos e relatórios das atividades e serviços da seção; requisitar material ou equipamento necessário para uso no desempenho das atividades e serviços da seção;
V - Avaliar trabalhos da equipe, agindo com criatividade, dinamismo, flexibilidade e desenvoltura.

Art. 10. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXVI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE REVISÃO PROCESSUAL COMPETE:

I - Análise de procedimento construtivo e os afins, verificando a regularidade dos documentos necessários, preparando os autos para os despachos e decisões administrativas;
II - Revisão e expedição de alvarás, certidões e outros atos enunciativos;
III - Controle de prazos para expedição de documentos requeridos pelos contribuintes, pertinentes à divisão de obras particulares.

Art. 11. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO COMPETE:

I - Prestar assessoria técnica na área de topografia e parcelamento do solo ao Diretor do Departamento de Urbanismo;
II - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;
III - Acompanhar a implantação de loteamentos novos;
IV - Atender as solicitações do Poder Judiciário e demais órgãos sobre assuntos pertinentes à divisão;
V - Efetuar levantamentos topográficos, elaborando as peças gráficas e descritivas correspondentes;
VI - Fornecer alinhamentos para construções e posteamentos;
VII - Dirimir dúvidas quanto ao alinhamento e localização de lote, de quadra, de loteamentos ou de gleba;
VIII - Constatar “in loco”, através de levantamento de campo, divergências existentes em glebas, lotes e loteamentos;
IX - Assessorar comissões devidamente constituídas, em assuntos pertinentes a glebas, lotes e loteamentos;
X - Informar, elaborando levantamentos, peças gráficas e descritivas sobre glebas, lotes e loteamentos, para o fim de instruir processos administrativos e decretos desapropriatórios;
XI - Identificar e elaborar levantamentos, peças gráficas e descritivas sobre glebas, lotes e loteamentos atingidos por alargamentos de vias;
XII - Proceder a anotações em plantas de arquivo atualizando-as em assuntos referentes a glebas, lotes e loteamentos declarados de utilidade pública, de necessidade pública e de interesse social e desapropriações;
XIII - Proceder a anotações em plantas de arquivo atualizando-as em assuntos sobre desmembramento de gleba, loteamento, desdobro de lote, remanejamento de lote, remembramento de glebas, retalhamento de gleba ou unificações de lotes e demais situações pertinentes;
XIV - Programar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e de campo, tais como constatação e vistorias, afetos aos serviços de:
a. Topografia de Campo;
b. Topografia Interna;
c. Análise;
d. Desenho;
XV - Elaborar aerofotos para instruir os processos de regularização;
XVI - Aprovar projetos, mediante despacho, e emitir certidões de desdobro de lote, de loteamento, de remanejamento de lote, de unificação de lotes, de desmembramento de gleba, de retalhamento de gleba; e das demais situações pertinentes;
XVII - Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
XVIII - Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
XIX - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades administrativas e serviços da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, por assunto.
XX - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato, no tocante ao desrespeito a Lei do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo e demais procedimentos fiscais pertinentes.

Art. 12 - CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXVII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE ANÁLISE, CERTIDÕES DE PARCELAMENTO DE SOLO COMPETE:

I - Dar assessoria ao Diretor da Divisão de Parcelamento do Solo;
II - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Seção;
III - Atender as solicitações do Poder Judiciário e demais órgãos sobre assuntos pertinentes à seção;
IV - Atendimento às partes interessadas e ao público, com referência a consultas sobre categorias de zona de uso e categorias de vias conforme a lei que disciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo no município;
V - Emitir certidões de desdobro de lote, de loteamento, de remanejamento de lote, de unificação de lotes, de desmembramento de gleba, de retalhamento de gleba; e das demais situações pertinentes;
VI - Emitir alvarás de desdobro de lote, de loteamento, de remanejamento de lote, de unificação de lotes, de desmembramento de gleba, de retalhamento de gleba; e das demais situações pertinentes;
VII - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos, compelindo-os para o cumprimento de exigência, efetuar pagamentos ou apresentar defesa no prazo legal.

Art. 13. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES COMPETE:

I - Proceder à análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre:
a. Aprovação ou execução de projetos;
b. Diretrizes;
c. Autorização, comunicação e emplacamento para qualquer tipo de projeto;
d. Expedição de ficha técnica; alvarás de aprovação, de execução de obras, de autorização, carta de habitação, de ocupação; certificado de mudança de uso, atestados, certidões e outros atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;
e. Revalidação de alvarás; assunção e baixa de responsabilidade técnica, em edificações e demais pertinentes;
f. Aprovação de obras de reforma e acréscimo em edificações particulares;
g. Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
II - Atendimento às partes interessadas e ao público, com referência aos procedimentos construtivos em andamento ou referente a consultas sobre legislação de Obras e Edificações e sobre Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo;
III - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços técnicos e administrativos de:
a. Análise e Aprovação de Projetos;
b. Emplacamento e Expedição;
c. Despacho e Expedição;
d. Embargos e Interdições;
IV - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços técnicos e administrativos da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas, especificando por assunto.
V - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato e demais procedimentos fiscais pertinentes, no tocante ao desrespeito à legislação de obras e edificações.

Art. 14. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXVIII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE APROVAÇÃO, ANÁLISE E EXPEDIÇÃO COMPETE:

I - Proceder à análise referente a:
a. Aprovação ou execução de projetos;
b. Diretrizes;
c. Autorização, comunicação e emplacamento para qualquer tipo de projeto;
d. Expedição de ficha técnica; alvarás de aprovação, de execução de obras, de autorização; carta de habitação, de ocupação; certificado de mudança de uso, atestados, certidões e outros atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;
e. Revalidação de alvarás; assunção e baixa de responsabilidade técnica, em edificações e demais pertinentes;
f. Aprovação de obras de reforma e acréscimo em edificações particulares;
g. Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
II - Atendimento às partes interessadas e ao público, com referência aos procedimentos construtivos em andamento;
III - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos de:
a. Análise e Aprovação de Projetos;
b. Emplacamento e Expedição;
c. Expedição;
IV - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços administrativos da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas, especificando por assunto.

Art.15 . AO DIRETOR DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE DE OBRAS COMPETE:

I - Calcular, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos, pertinentes aos pedidos de alvará de aprovação ou de execução de projetos, carta de habitação, carta de ocupação, revalidação de alvará, certidões, imposto sobre serviços (ISS de obras), deduções de antecipações de ISS, comunicação, baixa e de todos os demais procedimentos pertinentes à Secretaria de Urbanismo;
II - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;
III - Tramitações de processos, busca e anexos;
IV - Dar assessoria administrativa para as demais Divisões e Seções desta Secretaria;
V - Elaborar levantamentos e relatórios mensais sobre as atividades de arrecadação dos tributos e multas pertinentes à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, especificando pela natureza, tipo ou espécie e finalidade do tributo ou multa;
VI - Efetuar notificações e intimações referentes às retiradas de documentos ou atendimento a comunique-se;
VII - Emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões, informações e todos os demais atos enunciativos e de expediente sobre assunto de sua competência;
VIII - Atualização de nomes, endereços e CEP;
IX - Análise dos avisos e documentos de débitos e créditos bancários;
X - Elaborar boletim diário de recebimentos de taxas da Secretaria de Urbanismo;
XI - Conferir pagamentos realizados;
XII - Efetuar junção de requerimentos, documentos, recibos e comprovantes de arrecadação de tributos e multas, nos procedimentos administrativos correspondentes;
XIII - Inscrição e respaldo técnico para engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área;
XIV - Restauração de projetos e abertura de anexos;
XV - Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos afetos à Seção de Controle de Processos;
XVI - Elaborar relatório mensal sobre as atividades e serviços administrativos da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas, especificadamente;
XVII - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos, planilhas de cálculos, compelindo-os para o cumprimento de exigência, efetuar pagamentos ou apresentar defesa no prazo legal.
XVIII - Encaminhar à Dívida Ativa para inscrição após o vencimento das notificações os Processos da Secretaria de Urbanismo;

Art. 16. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXIX DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS COMPETE:

I - Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades e os serviços administrativos afetos à Seção de Controle de Processos da Divisão de Expediente de Obras, tais como:
a. Manter a organização e a alimentação de dados do Sistema de Cadastramento de nomes de prédios edificados no Município;
b. Manter a organização e a alimentação de dados do Sistema de Registro e de Controle de Distribuição de processos para os Departamentos, Divisões e Seções respectivos; bem como, de Tramitações em geral dos processos em trâmite na Secretaria de Urbanismo;
c. Atuar, dentro da Secretaria, junto às demais Divisões e seções, prestando apoio para a organização, análise e possíveis soluções para os processos em andamento;
d. Recadastrar, quando necessário, os processos no Sistema de Protocolo (tramitar);
e. Serviços de pesquisas e localização de processos em trâmite na Secretaria ou remetidos para arquivo geral;
f. Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos afetos a sua competência;
g. Organizar e executar o ajuntamento de processos relativos ao mesmo local; encerramento de volume, com termo de encerramento; e de abertura do volume subseqüente, organizando-os em ANEXOS –“A”, “B”, “C”...;
h. Restauração de processos; montagem de novos processos ou conserto das peças em desalinho dos processos em trâmite na Secretaria;
i. Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos relativos ao Controle de Processos;
j. Elaborar relatório mensal das atividades e serviços afetos à sua Seção e gráfico dos resultados obtidos, inclusive, referente à arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificadamente;
k. Emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência; expedir ou mandar expedir intimações, notificações e todas as demais correspondências, dando ciência para o contribuinte ou para a parte interessada do teor dos despachos ou manifestações; cumprir exigências e efetuar pagamento; e, para apresentar defesa no prazo legal.

Art.17 . AO DIRETOR DE DIVISÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS COMPETE:

I - Projetar, analisar, desenvolver, normatizar e implementar novos sistemas de Informações e Banco de Dados para a Secretaria;
II - Homologar projetos de sistemas de informação e banco de dados;
III - Efetuar estudos de viabilidade de novos processos de informatização;
IV - Efetuar junto com os responsáveis estudos das rotinas de trabalho da Secretaria visando a atualização de sistemas de informação;
V - Administrar senhas específicas aos usuários do banco de dados, para a concessão dos tipos de permissões e suas utilizações;
VI - Pesquisar, implementar a atualização de novos conhecimentos de tecnologia de informação aplicáveis ao cotidiano da Secretaria;
VII - Administrar o banco de dados, zelando pela integridade física e lógica dos dados armazenados nos servidores;
VIII - Coordenar, elaborar e administrar a modelagem de dados;
IX - Supervisionar a elaboração de novos projetos;
X - Zelar pela guarda de backups restauração dos dados de informação da Secretaria;
XI - Zelar, normatizar, guardar os programas-fontes, pela integridade física e lógica dos sistemas de informação da Secretaria;
XII - Administrar, zelar pela utilização dos equipamentos de informática utilizados pela Secretaria;
XIII - Efetuar a abertura de ocorrências técnicas perante a Divisão de Suporte e Treinamento e a Divisão de Redes;
XIV - Assessorar tecnicamente a compra de novos equipamentos e/ou softwares de informática;
XV - Assessorar os usuários de informática da Secretaria;
XVI - Executar tarefas correlatas a critério do Diretor de Departamento de Serviços.

Art. 18. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXX DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE FISCAL E CADASTRAL COMPETE:

I - Imprimir todos os pagamentos diários efetuados junto as Agências Bancárias;
II - Fazer relação compatibilizando boletos/processos, para a retirada dos processos do arquivo da Secretaria de Urbanismo;
III - Juntar aos processos pertinentes os boletos bancários;
IV - Despachar para os devidos setores, seções, divisões, departamentos os processos para que tenham o devido andamento processual;
V - Manter Cadastro de Pagamentos atualizado.

Art. 19. AO SUBSECRETÁRIO DE CONTROLE URBANO, COMPETE:

I - Programar as atividades técnicas integrantes da Secretaria de Urbanismo, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução, juntamente com o Secretário de urbanismo e Subsecretário de Urbanismo;
II - Elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e de seus subordinados;
III - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
V - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - Proferir despachos fundamentados em processos atinentes de sua área de atuação;
VII - Avocar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
VIII - Expedir e despachar, observados os prazos legais, aprovação de projetos, reformas, habite-se e certidões requeridas, quando necessário, através de Ordem de Serviço expedida pelo Secretário de Urbanismo;
IX - Avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;
X - Analisar a substituição de seus subordinados, bem como propor Substituição de Chefes, com o aval final do Secretário;
XI - Avaliar sistematicamente a conduta de seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XII - Solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIII - Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;
XIV - Avaliar escala de férias de seus subordinados em conjunto com o Secretário;
XV - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVI - Fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XVII - Substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria, bem como o Subsecretário de Urbanismo, quando necessário;
XVIII - Coordenar e supervisionar a Coordenadoria de Fiscalização e o Departamento de Instalações Técnicas, suas Divisões e Seções;
XIX - Auxiliar o Secretário em assuntos pertinentes às atividades técnicas correlatas a Secretaria de Urbanismo na nova dinâmica Fiscal do Município.
XX - Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 20. AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FISCALIZAÇÃO COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a Ação Fiscal do Município, em harmonia com o Subsecretário de Controle Urbano;
II - Determinar e executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como ato e termos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, de intervenção e de destruição, notificações, intimações e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial, para dar cumprimento ao ato;
III - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal das diversas Secretarias Municipais solicitantes de atuação fiscal;
IV - Receber processos administrativos e encaminhá-los, diretamente, às diversas Secretarias Municipais solicitantes de atuação fiscal;
V - Atender contribuintes sobre assuntos afetos a Coordenadoria;
VI - Elaborar parecer técnico sobre demolição e interdição de obra ou edificação com iminente risco;
VII - Cumprir e fazer cumprir as legislações municipais tais como: Código de Posturas Municipal, Legislações de Obras e Edificações (LOE), Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo para fins urbanos, Código Tributário municipal e demais legislações vigentes;
VIII - Receber, organizar, acompanhar e providenciar soluções para as reclamações recebidas, pertinentes a Coordenadoria de Fiscalização;
IX - Dirimir dúvidas sobre assuntos de sua competência;
X - Rever, mediante despacho fundamentado, os atos e decisões de seus subordinados, auto de infração e de imposição de penalidades, previstos nas diversas legislações municipais, de competência da Coordenadoria da Fiscalização;
XI - Elaborar relatório mensal sobre os serviços e atividades administrativas e fiscais da Coordenadoria e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados, especificamente por assunto;
XII - Expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativo sobre assunto de sua competência;
XIII - Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, pedidos de prazos, cancelamentos de autos de infração, notificações, entre outros.

Art. 21 - AO DIRETOR DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS COMPETE:

I - Atender contribuintes sobre assuntos afetos à Divisão;
II - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a Ação fiscal da Divisão de Fiscalização de Urbanismo, em harmonia com o Chefe do Departamento de Urbanismo e Chefes das Seções de Fiscalização;
III - Determinar e executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como atos e termos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, de intervenção e de destruição, notificações, intimações e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial, para dar cumprimento aos atos afetos a Secretaria de Urbanismo;
IV - Organizar, planejar, coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades e os serviços administrativos, bem como a ação fiscal das seguintes Seções:
a. Seção de Fiscalização de Posturas;
b. Seção de Contenção de Invasão;
V - Elaborar parecer técnico sobre demolição e interdição de obra ou edificação com iminente risco;
VI - Cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas Municipal, Legislações de Obras e Edificações (LOE), Legislação de Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo para fins Urbano e demais legislações vigentes sobre matéria de competência do Departamento de Urbanismo
VII - Receber, organizar, acompanhar e providenciar soluções para as reclamações recebidas, pertinentes a Divisão de Fiscalização de Obras;
VIII - Levantar dados das Seções para elaboração e manutenção do Cadastro Imobiliário;
IX - Dirimir dúvidas sobre assuntos de sua competência;
X - Rever, mediante despacho fundamentado, os atos e decisões de seus subordinados, auto de infração e de imposição de penalidades, previstos na LOE e LUOPS e legislação pertinente, de competência da Divisão de Fiscalização de Obras;
XI - Verificação dos cálculos e dos recolhimentos relativos a tributos e multas devidos nos procedimentos submetidos à sua análise e deliberação;
XII - Elaborar relatório mensal sobre os serviços e atividades administrativas e fiscais da Divisão e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados pela Divisão, especificando por assunto;
XIII - Expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assuntos de sua competência.
XIV - Proceder análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, pedidos de prazos, cancelamentos de autos de infração, notificações, entre outros.

Art. 22. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXI DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE POSTURAS COMPETE:

I - Atender os contribuintes, receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre fatos que infringem a legislação sobre posturas municipais e legislação pertinente de competência da Secretaria de Urbanismo;
II - Organizar, programar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização de Posturas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de posturas municipais, a legislação que dispõe sobre Construção de Muros, Passeios, Limpeza de Terrenos e demais legislações pertinentes, sobre assuntos de competência da Secretaria de Urbanismo, em harmonia com o Chefe da Divisão e com os Chefes das demais Seções de Fiscalização;
III - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos oriundos de procedimento fiscal, autos de infração e de imposição de penalidades, de intervenção, de destruição, e outros, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;
IV - Organizar, planejar e dirigir os serviços e as atividades administrativas da Seção, bem como, organizar, planejar e dirigir os serviços e as atividades administrativas e fiscais do setor:
a. Muros e Passeios;
V - Organizar, programar e dirigir a ação fiscal visando realizar criterioso levantamento dos lotes e glebas que estão em desacordo com a legislação que dispõe sobre a construção de muros, de passeios e limpeza de lotes, com identificação dos respectivos proprietários, possuidores, responsáveis, compelindo-os, nos termos da lei, ao cumprimento desta; bem como qualquer outro tipo de imóvel ou situação que configure infração à legislação que dispõe sobre posturas municipais, de competência do Departamento de Urbanismo;
VI - Elaborar relatórios mensais sobre as atividades e serviços administrativos e fiscais da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive sobre a arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificando por assuntos;
VII - Elaborar, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos devidos relativos aos tributos e multas pertinentes aos procedimentos fiscais de sua competência;
VIII - Proceder análise, manifestações, despacho preparatório ou decisório sobre assuntos de sua competência nos procedimentos fiscais submetidos à sua apreciação; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência;
IX - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, sobre documentos juntados ou situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, apresentar manifestação e defesa no prazo legal.
X - Proceder a análise e despacho preparatório e decisório, sempre fundamentado, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, pedidos de prazos, cancelamentos de autos de infração, notificações, entre outros.

Art. 23. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XXXII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE CONTENÇÃO DE INVASÕES COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização de Contenção de Invasões, em harmonia com o Chefe da Divisão de Fiscalização de Urbanismo e com os Chefes das demais Seções de Fiscalização;
II - Organizar, planejar, coordenar e executar, em harmonia com o Chefe da Divisão, levantamento criterioso, identificação e cadastro dos lotes e glebas de propriedade pública sujeitos à invasão; bem como das áreas de mangue, de preservação ambiental, das vias e dos logradouros públicos sujeitos à invasão, podendo, para tanto, proceder a pesquisas junto às repartições públicas, cartórios de notas, tabelionatos e registro de imóveis; requisitar das autoridades públicas administrativas informações, plantas, documentos, verificações e vistorias técnicas nos locais indicados e todos os demais dados e recursos necessários à organização do cadastro e ao desempenho da ação fiscal que será orientada na prevenção e na contenção de invasões e na recuperação desses bens públicos;
III - Organizar, planejar, coordenar e dirigir ação fiscal, em harmonia com o Chefe da Divisão, visando a prevenção e a contenção de invasões, a recuperação dos lotes, glebas e qualquer outro bem imóvel de propriedade pública sujeitos à invasão ou objeto de invasão; bem como das áreas de mangue, de preservação ambiental, das vias e dos logradouros públicos sujeitos a invasão e objetos de invasão, mantendo uma organizada e constante vigilância sobre esses bens públicos;
IV - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, bem como todos os termos e atos oriundos do procedimento fiscal, auto de infração e de imposição de penalidade, atos de intervenção e de destruição, e outros atos pertinentes, de sua competência, nos limites da lei, podendo requisitar força policial militar ou florestal para cumprimento do ato;
V - Elaborar relatório mensal dos serviços e atividades administrativas e de ação fiscal da Seção e gráficos dos resultados obtidos, inclusive da arrecadação de tributos e multas gerados pela Seção, especificando por assunto;
VI - Elaborar, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos relativos aos tributos e multas devidos nos procedimentos fiscais de sua competência;
VII - Proceder à análise, manifestações e despachos preparatórios ou decisórios sobre assuntos de sua competência nos procedimentos submetidos à sua apreciação; emitir ou mandar emitir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos sobre assunto de sua competência;
VIII - Organizar, planejar, coordenar e dirigir os serviços de Contenção de Invasões;
IX - Emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes, dando-lhes ciência do teor de despachos ou manifestações, juntada de documentos e situações, intimando-os para cumprir exigências, efetuar pagamento, apresentar manifestação ou defesa no prazo legal.

Art. 24. AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Divisão de Instalações, em harmonia com o Subsecretário de Controle Urbano, com o Coordenador de Fiscalização e os chefes das demais Seções;
II - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa no seu âmbito de atuação, tais como os atos de fiscalização, de intervenção, destruição, auto de infração e de imposição de penalidade, e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;
III - Distribuir procedimentos específicos quanto às instalações de comércio, equipamentos, eventos, feiras, parques de diversões, circos e outros;
IV - Determinar, orientar, realizar e acompanhar verificações, vistorias de equipamentos e acessórios instalados em edificações, em imóveis não edificados, tais como elevadores de passageiros e/ou cargas, estação transmissora de radiocomunicação e respectiva infra-estrutura de suporte fixas ou móveis, máquinas ou equipamentos industriais e outros, emitindo o correspondente parecer técnico, certificado, laudo técnico sobre as condições de estabilidade, de segurança e salubridade da obra, da edificação das instalações dos equipamentos e acessórios; bem como, quanto à viabilidade ou inviabilidade de funcionamento das instalações dos equipamentos ou acessórios no local indicado face ao zoneamento;
V - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Seção, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidos;
VI - Proceder à análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência; bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Liberar e emitir ou mandar liberar e emitir alvará de autorização para instalação e funcionamento de elevadores, equipamentos e acessórios, torres e antenas de transmissão; expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência;
VIII - Atender contribuintes, representantes de Escritórios de Contabilidade, Despachantes, Advogados, Administração de Condomínio, Engenheiros, Arquitetos e de empresas interessadas, informando-os e encaminhando soluções aos procedimentos sobre assuntos de sua competência; analisar e apor visto em pedidos iniciais de estudo de viabilidade de atividades comerciais, industriais face ao zoneamento, e outros de sua competência;
IX - Receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;
X - Fiscalizar o cumprimento do código sanitário, posturas, LOE e LUOPS e demais legislações pertinentes;
XI - Organizar, planejar, coordenar e dirigir as atividades e os serviços administrativos e fiscais referentes à:
a. Divisão de Instalações;
b. Informação sobre o uso do solo
c. Divisão de Concessionárias e Concessões;
d. Divisão de AVCB;
e. Divisão de Vistorias e Laudos;
XII - Emitir ou mandar emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos e manifestações, documentos juntados, planilhas de cálculos e sobre outras situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, ou oferecer manifestações e apresentar defesa no prazo legal;
XIII - Realizar vistorias técnicas e elaborar laudos periciais em edificações;

Art. 25. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE INSTALAÇÕES COMPETE:

I - Organizar, planejar, coordenar e dirigir a ação fiscal de competência da Seção de Fiscalização Técnica de Instalação, em harmonia com o Chefe da Divisão de Obras Particulares e com os chefes das demais Seções de Fiscalização;
II - Determinar, executar os atos de poder de polícia administrativa do município, tais como os atos de fiscalização, de intervenção, destruição, auto de infração e de imposição de penalidade, e outros pertinentes, nos limites da lei, podendo requisitar força policial para cumprimento do ato;
III - Distribuir procedimentos específicos quanto à instalações de comércio, equipamentos, eventos, feiras, parques de diversões, circos, e outros;
IV - Determinar, orientar, realizar e acompanhar verificações, vistorias de equipamentos e acessórios instalados em edificações, em imóveis não edificados, tais como elevadores de passageiros e/ou cargas, estação transmissora de radiocomunicação e respectiva infra-estrutura de suporte fixas ou móveis, máquinas ou equipamentos industriais e outros, emitindo o correspondente parecer técnico, certificado, laudo técnico sobre as condições de estabilidade, de segurança e salubridade da obra, da edificação das instalações dos equipamentos e acessórios; bem como, quanto à viabilidade ou inviabilidade de funcionamento das instalações dos equipamentos ou acessórios no local indicado face ao zoneamento;
V - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Seção, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidos;
VI - Proceder à análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência; bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Liberar e emitir ou mandar liberar e emitir alvará de autorização para instalação e funcionamento de elevadores, equipamentos e acessórios, torres e antenas de transmissão; expedir ou mandar expedir atestados, certificados, certidões e todos os demais atos de expediente e enunciativos de sua competência;
VIII - Atender contribuintes, representantes de Escritórios de Contabilidade, Despachantes, Advogados, Administração de Condomínio, Engenheiros, Arquitetos e de empresas interessadas, informando-os e encaminhando soluções aos procedimentos sobre assuntos de sua competência; analisar e apor visto em pedidos iniciais de estudo de viabilidade de atividades comerciais, industriais face ao zoneamento, e outros de sua competência;
IX - Receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;
X - Fiscalizar o cumprimento do código sanitário, posturas, LOE e LUOPS e demais legislação pertinente;
XI - Organizar, planejar, coordenar e dirigir as atividades e os serviços administrativos e fiscais referente a:
a. Instalações;
b. Informação sobre o uso do solo;
XII - Emitir ou mandar emitir correspondências, notificações e intimações para contribuintes e partes interessadas dando-lhes ciência do teor de despachos e manifestações, documentos juntados, planilhas de cálculos e sobre outras situações, intimando-os a cumprir exigências, efetuar pagamento, ou oferecer manifestações e apresentar defesa no prazo legal.

Art.26 . AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONCESSIONÁRIAS E CONCESSÕES COMPETE:

I - Fiscalizar as obras ou serviços a serem executados por concessionárias de serviços públicos ou terceiros interessados nas vias e logradouros públicos, para a implantação, expansão, instalação e manutenção preventiva ou corretiva de redes ou equipamentos de infra-estrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos;
II - Acompanhar e fiscalizar o cronograma de execução, com prazos compatíveis ao interesse público;
III - Emitir autorizações prévias para a execução dos referidos serviços;
IV - Fiscalizar a recomposição dos pavimentos ou equipamentos públicos danificados, decorrentes de problemas em obras ou serviços pré-existentes, ou ainda de vícios de execução, sob a responsabilidade dos interesses e aplicar o disposto na legislação existente;
V - Tomar providências imediatas quando caracterizar obra ou serviço clandestino;
VI - Acompanhar detalhadamente os serviços de recomposição do pavimento que sofrerá intervenção quando recuperado ou removido;
VII - Acompanhar o Plano de Sinalização Viária;
VIII - Manter cadastro da empresa responsável pelas obras ou serviços quando os mesmos não forem executados diretamente pela Administração Municipal;
IX - Fiscalizar a atualização da responsabilidade técnica (ART/RRT) do profissional responsável pela obra, serviço ou sinalização;
X - Vistar a documentação para análise e cálculo das taxas pertinentes para a devida emissão de guia para pagamento;
XI - Emitir autorização provisória em casos de relevância e urgência, para a realização de serviços específicos, mediante procedimento abreviado;
XII - Determinar a fiscalização à aplicação das penalidades cabíveis, no tocante ao desrespeito a legislação pertinente a sua atividade;
XIII - Proceder à vistoria e expedição de atestado de conclusão das obras ou serviços, mediante requerimento da empresa responsável pela execução e pagamento das taxas devidas;
XIV - Fiscalizar o uso e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município, bem como a padronização em conformidade com as normas em vigor;
XV - Fiscalizar a expansão dos quiosques situados na orla marítima, bem como o espaço físico ao seu redor, especialmente projetado, para a colocação de mesa, cadeira, guarda-sol e demais acessórios;
XVI - Acompanhar a instalação das estruturas empregadas na sustentação e veiculação da publicidade, quando previamente autorizada pelo Poder Público;
XVII - Fiscalizar as obras de reforma dos quiosques, fazendo obedecer ao cronograma de execução estabelecido e as plantas, projetos e memoriais descritivos fornecidos pelo Executivo Municipal;
XVIII - Fiscalizar a manutenção das boas condições de uso e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas dos quiosques;
XIX - Evitar a poluição visual nos quiosques, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
XX - Fazer respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação municipal;
XXI - Promover a cassação da licença e da concessão de uso e lacração do quiosque quando a legislação assim determinar.

Art.27 . AO DIRETOR DA DIVISÃO DE AVCB COMPETE:

I - Dar assessoria técnica sobre as medidas de segurança necessárias a obtenção e controle do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
II - Fiscalizar e controlar a validade dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) das edificações particulares no Município;
III - Controlar a validade dos Autos de Vistorias do Corpo de Bombeiros (AVCB) das edificações públicas do Município;
IV - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Seção, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidas;
V - Proceder a análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, prazos, autos de infração, determinação de interdições, embargos, notificações, entre outros, bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VI - Atender contribuintes informando-os sobre as soluções aos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;

Art. 28. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE VISTORIAS E LAUDOS COMPETE:

I - Dar assessoria técnica na área de engenharia e arquitetura ao Secretário de Urbanismo e aos Subsecretários;
II - Determinar ou realizar vistorias, controle, análise e emissão de laudos técnicos para parques, clubes e locais de reunião pública;
III - Emitir pareceres técnicos de edificações particulares;
IV - Realizar ou determinar a realização de intervenção em conjunto com o Departamento de Instalações Técnicas
V - Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e atividades administrativas da Divisão, elaborando relatório mensal e gráfico dos resultados obtidos, inclusive quanto à arrecadação dos tributos e multas devidas;
VI - Proceder a análise e despachos de expediente e decisórios, sempre fundamentados, nos procedimentos sobre assuntos de sua competência, tais como, prazos, autos de infração, determinação de interdições, embargos, notificações, entre outros, bem como, verificar a exatidão dos cálculos e dos recolhimentos dos tributos e multas devidos nos procedimentos sobre assuntos de sua competência;
VII - Atender contribuintes, receber, organizar e providenciar soluções para as reclamações sobre assuntos de sua competência;

Art.29 CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTAO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO COMPETE:

I - Promover o correto uso e ocupação das praias, garantindo o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica;
II - Planejar e executar programas educativos sobre a utilização das praias;
III - Apurar denúncias e reclamações atinentes às irregularidades no uso e ocupação das áreas;
IV - Manter atualizado no sitio eletrônico institucional do Município plano de gestão local de ordenamento da orla, contratos e termos vigentes com terceiros;
V - Firmar, gerenciar e fiscalizar contratos e termos com terceiros;
VI - Emitir relatórios de gestão das praias marítimas urbanas, conforme modelo disponível no portal de serviços da SPU, nos limites da sua competência;
VII - Apresentar anualmente relatórios de gestão conforme modelo e indicadores adotados pela Secretaria do Patrimônio da União;
VIII - Estar sempre atualizado com as orientações normativas da Secretaria do Patrimônio da União e apresentar dados e esclarecimentos quando solicitado pela fiscalização daquele órgão (ver Decreto-lei 2398/87, Lei 7661/88 e Lei 9636/98);
IX - Autorizar toda forma de publicidade realizada por pessoas físicas ou jurídicas na orla marítima, fundamentando a autorização segundo seu caráter educativo, informativo ou de orientação social;
X - Ter ciência e conhecimento dos Termos de cessão de uso, gratuita ou onerosa, concedidos aos Estados, entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou à saúde e às pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional, podendo notificar ou autuar o cessionário caso desrespeite os limites da concessão de uso, remetendo os procedimentos à autoridade gestora;
XI - Ter ciência e conhecimento de todos os instrumentos firmados pela União com terceiros dentro dos limites do Município;

Art. 30. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 74 DA LC Nº 714/2015 E ART. 7º DA LC 735/17 - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PRAIAS COMPETE:

I - Orientar os usuários e a comunidade em geral sobre a legislação pertinente, seus direitos e deveres;
II - Fiscalizar a utilização das praias e bens de uso comum do povo, adotando medidas administrativas e remetendo a Secretaria competente para medidas judiciais cabíveis à sua manutenção;
III - Emitir notificações, autos de infração e autos de embargo, cominando sanções pecuniárias e executando eventuais demolições e remoções, sempre que se fizerem necessárias (ver art. 6º do decreto-lei 2398/87 e art. 10 Lei 9636/98);
IV - Responder a reclamações e denúncias dos cidadãos, devendo responder regularmente àquelas demandas sociais;
V - Emitir relatórios de gestão das praias marítimas urbanas, conforme modelo disponível no portal de serviços da SPU, nos limites da sua competência;
VI - Conceder permissão de uso, gratuita ou onerosa, para eventos de curta duração de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
VII - Fiscalizar toda forma de publicidade realizada por pessoas físicas ou jurídicas na orla marítima.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5977, de 04 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 458/2016.




Tipo
Ementa
5977Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Urbanismo”