Decreto N. 6376
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função específicas da Secretaria de Meio Ambiente”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Meio Ambiente, que poderão ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE COMPETE:

I - Supervisionar a execução e monitoramento da política de áreas verdes e arborização do Município e determinar o desenvolvimento de projetos ambientais através de sua estrutura ou da cooperação com entidades públicas ou privadas;
II - Organizar, coordenar, supervisionar e dirigir:
a. as atividades administrativas e os serviços de normatização, controle, fiscalização, preservação e de reparação do Meio Ambiente;
b. a fiscalização, autuação por infração e imposição de penalidade contra os proprietários, possuidores ou responsáveis de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outros, quando provocarem poluição por diversos meios, tais como esgoto clandestino, degradação de mangues, poda de árvores, devastação de matas, bosques, capoeiras, ruídos, emissões de poluentes e outros;
III - Organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar e manter a deposição e destinação final de resíduos sólidos no território do Município;
IV - Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênio e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
V - Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
VI - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VII - Cooperar com as outras Secretarias na elaboração e viabilização de projetos;
VIII - Determinar a prática de atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
IX - Outras funções atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria;

Art. 3º. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades consoante orientação superior e de conformidade com as estratégias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, aos métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV – Informar o superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;
V – Manter atualizados, na Secretaria, legislação, normas e manuais do TCE/SP;
VI - Apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;
VIII – Manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;
IX - Assessorar os demais Diretores em assuntos ligados à sua área de atuação.
X - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 4°. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 11 DA LC 762, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar a legislação afeta à Secretaria e afixar no quadro de avisos as novas leis editadas;
III - Controlar a entrada e saída de documentos, ofícios e memorandos, arquivando-os em pasta própria, organizar o malote e o protocolo da documentação na secretaria e no lugar de destino;
IV – Registrar a entrada e saída de processos no sistema de protocolo;
V - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
VI - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando os processos de movimentação ao Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VII - Assessorar as Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação requisitada por estas ou pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinente à Secretaria;
VIII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria;
IX - Acompanhar os agentes de fiscalização do TCE/SP, quando solicitado, direcionando os questionamentos destes ao superior hierárquico;
X - Outras funções que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Art. 5º. AO DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA COMPETE:

I - Organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas às gerências de Material e Controle Patrimonial, Ponto Eletrônico, Serviços Gerais e de Protocolo;
II - Planejar as compras da Secretaria de Meio Ambiente de forma a garantir o cumprimento da Lei 8666/93;
III - Manter as divisões informadas dos assuntos inerentes à área;
IV - Exercer outras competências relativas à natureza do órgão;
V - Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
VI - Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;
VII - Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
VIII - Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;
IX - Orientar subordinados corrigindo deficiência;
X - Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XI - Avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;
XII - Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
XIII - Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XIV - Avaliar programa de treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
XV - Avaliar e propor substituição na unidade administrativa, bem como propor substituição de chefes;
XVI - Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Unidade Administrativa e informar seu superior;
XVII - Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XVIII - Controlar frequência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XIX - Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicados de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores subordinados à unidade Administrativa;
XX - Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XXI - Elaborar previsão orçamentária da Unidade Administrativa;
XXII - Programar e acompanhar com o Chefe de Departamento o recebimento dos materiais e produtos;
XXIII - Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 6º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735, INCISO XLV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E EXPEDIENTES COMPETE:

I - Elaborar relatório gerencial mensal das atividades e serviços administrativos das Divisões e Seções vinculadas à Secretaria;
II - Implementar normas e métodos visando agilizar os serviços administrativos da Secretaria de Meio Ambiente;
III - Manter a organização e o trâmite dos processos administrativos vinculados a esta seção;
IV - Organizar e coordenar a movimentação de documentos que tramitam pela Secretaria Executiva;
V - Atender contribuintes para dirimir dúvidas de cunho administrativo;
VI - Otimizar os serviços ao Chefe de Gabinete do Secretário de Meio Ambiente, proporcionando o suporte necessário quando solicitado;
VII - Emissão de boletos para pagamento de taxas e multas pertinentes as atividades da Secretaria.

Art. 7º. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E LICENCIAMENTO COMPETE:

I - Normatizar pareceres e procedimentos na área ambiental;
II - Propor adequação e revisão da legislação ambiental municipal;
III- Propor a adoção de medidas visando reprimir atos que causem degradação ambiental;
IV - Elaborar rotinas de procedimentos no sentido de apurar denúncias de agressão e violação ao meio ambiente;
V - Elaborar normas para eliminar fontes poluidoras já instaladas, constando prazos para adaptação e regularização, de acordo com a legislação ambiental vigente;
VI - Elaborar normas de fiscalização das instalações de água, esgoto, lixo, poluição sonora e outras fontes poluidoras, bem como exercê-las, visando prevenir e corrigir as irregularidades detectadas;
VII - Fiscalizar e monitorar as fontes poluidoras fazendo cumprir a legislação ambiental no Município;
VIII - Fiscalizar as áreas verdes e de preservação ambiental no Município;
IX - Orientar sobre as melhores técnicas disponíveis de controle de poluição ambiental;
X - Emitir laudos e pareceres sobre questões ambientais;
XI - Analisar, orientar e autorizar as solicitações de poda ou remoção de árvores no Município;
XII – Elaborar relatórios de caracterização de vegetação visando obter licenças frente a órgãos ambientais estaduais e federais;
XIII - Elaborar relatórios para obtenção de licença de retirada de areia da praia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XIV - Orientar os munícipes sobre a necessidade de obtenção de licença para limpeza de lotes, quando estes estiverem recobertos por vegetação;
XV - Representar a Secretaria de Meio Ambiente, participando de eventos e encontros voltados às questões ambientais;
XVI - Realizar pesquisas na área ambiental, podendo acolher parcerias;
XVII - Coordenar e executar programas e ações tendo por objetivo a preservação, defesa e ampliação do meio ambiente;
XVIII - Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, planos, programas, projetos, bem como, prestar serviços técnicos destinados a preservar o meio ambiente;
XIX - Desenvolver atividades informativas e educativas visando a compreensão por parte da sociedade de problemas ambientais relacionados à poluição ou degradação ambiental;
XX - Atuar nos órgãos, entidades e pesquisadores especializados visando o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico;
XXI - Desenvolver a execução do planejamento estratégico, campanhas, projetos, programas e política de divulgação dos serviços, dos projetos e dos programas de execução da Secretaria;
XXII - Elaborar estratégias, programas e campanhas de comunicação social, visando desenvolver na sociedade presente e futura uma cultura de zelo e preservação do Meio Ambiente.

Art. 8º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735, INCISO XLVI - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO CHEFE DE SEÇÃO DE PROGRAMAS SÓCIO-AMBIENTAIS COMPETE:

I - Coordenar e executar programas e ações objetivando a preservação, defesa e ampliação do meio ambiente;
II - Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, planos, programas, projetos e bem como prestar serviços técnicos destinados a preservar o meio ambiente;
III - Desenvolver atividades informativas e educativas visando à compreensão por parte da sociedade de problemas ambientais relacionados à poluição ou degradação ambiental;
IV - Atuar junto aos órgãos, entidades e pesquisadores especializados visando o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico;
V - Desenvolver a execução do planejamento estratégico, campanhas, projetos, programas e política de divulgação dos serviços, dos projetos e dos programas de execução da Secretaria;
VI - Desenvolver estratégias, programas e campanhas de comunicação social, visando desenvolver na sociedade presente e futura, uma cultura de zelo e preservação do meio ambiente;
VII - Estabelecer normas que orientem o uso e ocupação do território, conforme capacidade de suporte, visando o desenvolvimento sustentável;
VIII - Promover o desenvolvimento de planos setoriais incluindo o turismo ecológico, educação e monitoramento ambiental.

Art. 9º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735, INCISO XLVII - ANEXO ATRIBUIÇÕES - AO CHEFE DE SEÇÃO DE NORMATIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL COMPETE:

I - Coordenar e executar programas e ações objetivando a preservação e defesa do meio ambiente;
II - Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, planos, programas, projetos e bem como prestar serviços técnicos destinados a preservar o meio ambiente;
III - Estabelecer normas que orientem o uso e ocupação do solo visando o desenvolvimento sustentável;
IV - Elaborar parecer e desenvolver estudos para conservação da arborização em logradouros públicos urbanos;
V - Elaborar parecer técnico de caracterização da vegetação;
VI - Elaborar laudos e projetos de recuperação ambiental;
VII - Analisar, orientar e autorizar as solicitações de poda ou remoção de árvores no Município.

Art. 10. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COMPETE:

I - Emitir pareceres e estabelecer procedimentos no que se refere ao trato ambiental dos resíduos sólidos gerados /ou depositados no município, exceto lixo domiciliar;
II - Propor Leis referentes ao trato ambiental de resíduos sólidos, exceto lixo domiciliar;
III - Propor a adoção de medidas visando reprimir atos ilegais de degradação ambiental;
IV - Elaborar normas de fiscalização e procedimentos objetivando o controle e a eliminação do descarte irregular de resíduos sólidos;
V - Fiscalizar e controlar fontes de poluição de origem industrial;
VI - Desenvolver e implantar programas ambientais referentes ao controle e fiscalização de fontes de poluição urbana;
VII - Dar orientação quanto à implantação de estabelecimentos industriais ou de serviços na forma da Lei;
VIII - Análise e aprovação de projetos de controle ambiental de fontes de poluição urbana;
IX - Atuar junto aos órgãos ambientais oficiais no que se referem à assuntos inerentes à Divisão;
X - Coordenar os projetos de fiscalização e gestão ambiental desenvolvidos pelas Seções subordinadas.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5979, de 4 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº. 454/2016




Tipo
Ementa
5979Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em Comissão e função que especifica da Secretaria de Meio Ambiente”