Decreto N. 6379
  DE 2 DE JANEIRO DE 2018
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Trânsito”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores: Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017, Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 762 de 06 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas por este Decreto as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Trânsito, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. AO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO COMPETE:

I - Administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de interesse local relativos à sinalização viária no município;
II - Administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à interesses relativos ao tráfego no município;
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
IV - Organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;
V – Planejar, regulamentar e fiscalizar o tráfego de carga na malha viária;
VI - Fiscalizar o transporte irregular de passageiros, coibindo o transporte clandestino, informando, posteriormente, as providencias adotadas à Secretaria de Transportes;
VII - Analisar os estudos de polos geradores de viagens;
VIII - Elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos, expedindo e controlando as autorizações especiais de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de deficiência;
IX – Promover estudos e propor a regulamentação da Zona Azul, bem como acompanhar sua implementação e fiscalização seu cumprimento;
X - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;
XI - Elaborar estudos de sinalização de orientação turística;
XII - Analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de projeto para aumento da segurança veicular e de pedestres;
XIII - Elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos;
XIV - Planejar o Sistema de Circulação viária no município em conjunto com as Secretarias de Urbanismo, Transportes e Planejamento;
XV - Estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;
XVI - Promover a integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;
XVII - Elaborar projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas da CONTRAN;
XVIII - Elaboração de estudos visando a eliminação de interferências que possam perturbar e interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
XIX - Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
XX - Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XXI - Organizar e manter o controle estatístico da frota circulante no município;
XXII - Organizar e manter o controle de veículos licenciados e registrados no município;
XXIII - Organizar e manter o controle de implantação e durabilidade da sinalização;
XXIV - Efetuar o monitoramento dos projetos implantados;
XXV – Elaborar e propor contratos, acordos, convênios e parcerias que resultem em investimento no sistema de sinalização viária e no trânsito em geral;
XXVI – Elaborar e administrar projetos especiais pertinentes ao trânsito, tanto na sua natureza educacional como física e operacional;
XXVII– Elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua Secretaria;
XXVIII – Fiscalizar e expedir autorizações para os ônibus, vans ou micro-ônibus que transportam “turistas de um dia”, com base na legislação vigente;
XXIX – Determinar a prática de atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão;
XXX – Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XXXI – Outras atribuições designadas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art.3º - AO SECRETÁRIO ADJUNTO COMPETE:

I - Coordenar os trabalhos da Secretaria, exercendo a orientação e supervisão da atuação dos servidores a ela vinculados,
II - Observar as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
III - Substituir o Secretário Municipal em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º - AO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO COMPETE:

I - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria;
II - Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades consoante orientação superior e de conformidade com as estratégias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
III - Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, aos métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
IV – Informar o superior imediato acerca do andamento dos trabalhos, auxiliando-o quando requisitado;
V – Manter atualizados, na Secretaria, legislação, normas e manuais do TCE/SP;
VI - Apresentar relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
VII - Controlar, analisar, distribuir e proferir despachos opinativos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação, devidamente fundamentados;
VIII – Manifestar-se em assuntos pertinentes à Secretaria, elaborando trabalhos de pesquisa, fornecendo subsídios necessários aos esclarecimentos para despachos decisórios das autoridades competentes;
IX - Assessorar os demais Diretores em assuntos ligados à sua área de atuação.
X - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário.

ART. 5º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 15 DA LC Nº 762 AO DIRETOR DA DIVISÃO DE INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções sob sua subordinação, supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário;
II - Receber as Indicações e Requerimentos encaminhados pelo Legislativo Municipal, relacionados à Secretaria, requisitando, quando necessário, informações de outras pastas, visando fundamentar respostas àquele Órgão;
III – Receber e acompanhar o andamento dos pedidos, independentemente de sua origem, direcionando-os à Divisão competente para análise, observando que o prazo de resposta não ultrapasse 30 dias corridos;
IV- Justificar ao Secretário eventual descumprimento do prazo avençado no inciso anterior, visando a ciência do interessado;
V - Outras atribuições que lhe forem designadas pela Chefia imediata, pelo Secretário Adjunto e pelo Secretário Municipal.

Art. 6º CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 15 DA LC Nº 762 AO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO COMPETE:

I - Gerenciar os trabalhos das Seções que lhe forem subordinadas exercendo comando de todos os servidores a ela vinculados, bem como supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e as executadas pelos seus subordinados, observando as ordens e diretrizes traçadas pelo Secretário Municipal;
II - Organizar as Resoluções e Leis em Geral afetas à pasta de Trânsito, bem como afixar no quadro de avisos as novas legislações;
III - Manter o controle de entrada e saída de documentos do arquivo geral da Secretaria;
IV - Gerenciar o sistema de gestão de ocorrências relativas à edificação e mobiliário;
V - Controlar o patrimônio geral da secretaria em que estiver lotado, juntamente com o chefe de seção de Patrimônio, compras e almoxarifado, no que se refere à inclusão, baixa e transferência, encaminhando o(s) processo(s) de movimentação para o Departamento de Patrimônio da Secretaria de Administração, para fins de atualização.
VI - Assessorar e atender às Procuradorias de Controle Administrativo e de Controle Externo, fornecendo a documentação por esta solicitada ou requisitada pelo Tribunal de Contas e Ministério Público, pertinentes à Secretaria em que estiver lotado
VII - Assessorar e atender à Procuradoria Geral do Município fornecendo documentos necessários para defesa e distribuição de ação judicial de interesse do Município, pertinentes à Secretaria em que estiver lotado;
VIII - Acompanhar os agentes de fiscalização, quando necessário, mantendo-se apto a responder aos questionamentos a ele dirigidos.
IX - Outras funções que lhe forem designadas pela Chefia imediata, pelo Secretário Adjunto e pelo Secretário Municipal;

Art. 7º. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO COMPETE:

I - Conferir as Folhas de Freqüência e Horas Extras e enviá-las ao Secretário Adjunto;
II - Fiscalizar e supervisionar os processos de compras e contratos, atentando-se aos prazos;
III – Supervisionar a entrada e saída de materiais do almoxarifado, encaminhando relatórios periódicos de movimentação ao Secretário;
IV - Prestar informações, requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;
V - Remeter cópias de peças de processo administrativo afetos a sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;
VI - Efetuar o planejamento e o controle financeiro e orçamentário; em conjunto com a Divisão de Arrecadação e Pátio;
VII - Organizar, coordenar e executar os sistemas contábeis e orçamentários, em conjunto com a Divisão de Arrecadação e Pátio;
VIII - Organizar a execução dos procedimentos licitatórios com vistas à obtenção de melhor rendimento, observadas as disposições legais;
IX - Formalizar os procedimentos de compra e contratos, juntando os orçamentos de referencia, bem como atentar-se aos prazos de vencimento de todos os contratos licitatórios e serviços contínuos, observando sempre a legislação em vigor;
X - Formalizar os editais de licitações e seus anexos, após encaminhar para manifestação da divisão de apoio e aprovação do Secretário;
XI - Providenciar empenho junto à Secretaria de Finanças;
XII - Afixar Termo de Homologação das Cartas Convite no quadro de avisos da Secretaria;
XIII - Requerer relatórios mensais das seções subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário Adjunto;
XIV - Supervisionar a Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Compras;
XV - Supervisionar a Seção de Pessoal;
XVI – Elaborar, acompanhar, revisar e atualizar os instrumentos de planejamento e gestão pertinentes a Secretaria de Trânsito;
XVII – Gerir a manutenção das instalações da Secretaria, garantindo seu pelo funcionamento;
XVIII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal e Secretário Adjunto.

Art. 8º. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. DA LC 735 - INCISO LXXXV DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL COMPETE:

I - Elaborar toda a documentação relativa aos servidores lotados na Secretaria, tais como folhas de freqüência, solicitações de férias, licenças, carteiras de convênios, vale-transporte, e outros;
II – Efetuar o fechamento das folhas de freqüência e horas-extras para posterior envio à Divisão de Administração;
III – Manter atualizado o controle das licenças, férias e outros expedientes relativos aos servidores;
IV – Efetuar a distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
V - Arquivar documentos na pasta dos servidores;
VI – Exercer outras atividades que lhe forem designadas.

Art. 9°. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. DA LC 735 - INCISOS LXXXVI E LXXXVII DO ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO E COMPRAS COMPETE:

I – Controlar todo o patrimônio da Secretaria, no que se refere à inclusão, baixa e transferência;
II – Manter atualizadas as informações junto à Procuradoria do Patrimônio municipal;
III – Supervisionar todo o estoque de mercadorias e ou produtos sob sua guarda;
IV – Efetuar o recebimento das mercadorias e produtos e conferir com a Nota de Encomenda, dando o recebimento no verso da nota fiscal;
V – Remeter as notas fiscais das mercadorias e produtos, para as demais providências;
VI – Entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;
VII – Manter os registros de entrada e saída de estoque;
VIII – Expedir relatório mensal de estoque;
IX – Encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias ao Diretor de Divisão;
X – Controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as requisições de compras em tempo hábil;
XI – Encaminhar à Divisão de Administração as requisições de compras recebidas e que não façam parte dos itens mantidos em estoque no almoxarifado;
XII – Manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias e/ou produtos e divergências de documentos;
XIII – Manter a organização e limpeza do depósito de materiais;
XIV - Manter o cadastro de registro de preços atualizado;
XV - Encaminhar Autorização de Fornecimento ao fornecedor;
XVI - Encaminhar cópia da Nota Fiscal à Divisão de Patrimônio da Secretaria de Administração, quando se tratar de compra de bem patrimonial, bem como acompanhar a emissão, punindo a empresa caso haja demora na entrega do solicitado;
XVII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas.

ART. 10. AO CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E PÁTIO COMPETE:

I - Controlar os pagamentos provenientes das receitas das multas de trânsito;
II - Efetuar o planejamento e o controle financeiro e orçamentário, em conjunto com a Divisão de Administração;
III - Organizar, coordenar e executar os sistemas contábeis e orçamentários, em conjunto com a Divisão de Administração;
IV - Administrar o orçamento financeiro da Secretaria, em conjunto com a Divisão de Administração;
V – Prestar informações sobre os repasses financeiros determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro;
VI – Elaborar relatórios sobre a arrecadação, encaminhando-os ao Secretário Municipal e Secretário Adjunto;
VII – Elaborar relatórios sobre a movimentação de veículos no pátio, bem como de seus valores de remoção e estada, encaminhando-os ao Secretário;
VIII - Requerer relatórios mensais das seções subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário Municipal e Adjunto;
IX - Adotar medidas visando reforçar a segurança interna das instalações do Pátio de Veículos;
X - Fiscalizar os registros de processos de entrada e saída de veículos;
XI - Fiscalizar a documentação e a cobrança de taxas referentes à liberação de veículos apreendidos;
XII - Organizar os veículos apreendidos de forma a facilitar sua localização, para fins de liberação ou leilão;
XIII - Supervisionar a Seção de Arrecadação;
XIV - Supervisionar a Seção de Pátio e Liberação;
XV – Registrar em inventário a movimentação de veículos automotores, de propulsão humana, tração animal e caçambas que se encontrarem alocados no pátio de apreensão de veículos;
XVI - Exercer outras atividades que lhe forem designadas.

Art. 11. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735, INCISO LXXXVIII - ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO COMPETE:

I - Receber e conferir os Autos de Infrações de Trânsito, bem como as notificações das autuações e multas;
II - Postar as notificações de autuações de multas;
III - Postar os documentos via SEDEX;
IV - Emitir relatórios dos autos de infrações;
V - Receber os recursos para julgamento da JARI;
VI - Emitir e postar os resultados julgados pela JARI;
VII - Manter banco de dados atualizado relativo aos resultados dos recursos julgados pela JARI;
VIII - Providenciar o levantamento dos Autos de Infrações de Trânsito para elaboração dos recursos para julgamento pela JARI;
IX - Emitir os boletos bancários para recolhimento de taxas municipais;
X - Elaborar relatórios sintéticos e analíticos da arrecadação;
XI - Providenciar a revisão processual e seu devido arquivamento;
XII - Controlar as restituições de multas pagas em virtude de deferimento de recursos de multas de trânsito ou valor pago a maior;
XIII - Providenciar a baixa de multas quando solicitada formalmente por órgão competente;
XIV - Prestar atendimento ao público;
XV - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Diretor de Arrecadação e Pátio.

Art. 12. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7° DA LC 735, INCISO LXXXIX ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DA SEÇÃO DE PÁTIO E LIBERAÇÃO COMPETE:

I - Controlar a entrada de veículos no Pátio Municipal;
II - Expedir documentos referentes ao recolhimento dos veículos à Circunscrição de Trânsito – CIRETRAN do Município;
III - Autuar processos administrativos para cada veículo recolhido ao Pátio Municipal;
IV - Emitir Termo de Autorização para entrada no pátio, para fins de vistoria de veículos específicos, quando devidamente requerido pelo proprietário;
V - Emitir notificação a pessoa que figurar na licença como proprietária do veículo, para que promova à retirada do mesmo, efetuadas as formalidades administrativas;
VI - Analisar requerimento do interessado para eventual expedição de Termo de Liberação de veículo;
VII - Averiguar a autenticidade do boleto de pagamento referente à cobrança das taxas municipais;
VIII - Expedir Termo de Liberação para retirada de veículo do Pátio Municipal;
IX - Controlar a saída de veículos do Pátio Municipal;
X - Emitir relatórios mensais;
XI - Prestar atendimento ao público;
XII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Diretor de Arrecadação e Pátio.

Art. 13. AO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO, COMPETE:

I – Organizar, planejar e supervisionar contratos de autorização de serviços relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;
II– Planejar o tráfego de carga na malha viária do município, incluindo o transporte de produtos perigosos;
III - Elaborar e implementar estudos e projetos relativos aos sistemas de sinalização, bem como os dispositivos e equipamentos de controle viário de regulamentação, de advertência, de indicação e de interesse turístico;
IV – Elaborar projetos de pólos atrativos de trânsito (geradores de tráfego);
V – Elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos;
VI – Elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;
VII – Analisar os pontos críticos de acidentes, elaborando projetos para aumento da segurança viária, acompanhando sua implantação e avaliando os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
VIII – Expedir autorização para a realização de obras e serviços de concessionárias nas vias públicas;
IX - Requerer relatórios mensais das seções subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário de Trânsito;
X - Supervisionar a Seção de Planejamento;
XI - Supervisionar a Seção de Sinalização Eletrônica;
XII - Supervisionar a Seção de Sinalização Viária;
XIII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas.

Art. 14. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCIII ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DO TRÂNSITO COMPETE:

I - Propor ações que promovam a conscientização necessária à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada à prevenção, identificação e solução dos problemas relacionados ao trânsito;
II - Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, em especial, a Semana Nacional de Trânsito;
III - Elaborar estudos e implementar projetos de educação de trânsito em geral, planejando operações conjuntas entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
IV - Promover campanhas educativas de caráter permanente voltadas à segurança no trânsito, no âmbito de sua circunscrição, atendidas as peculiaridades locais;
V - Propor acordos de parceria ou cooperação com pessoas físicas ou jurídicas, para o desenvolvimento de ações, programas ou palestras relacionadas com a educação de trânsito;
VI - Contribuir para a elaboração e implantação de Programa Permanente de Educação de Trânsito nas Escolas;
VII - Intervir na ação pedagógica dos professores, de forma a auxiliar no processo de criação, aperfeiçoamento e reformulação dos projetos apresentados;
VIII - Fornecer subsídios para a produção de recursos educativos para alunos da educação básica, capazes de gerar análises e reflexões sobre o tema trânsito;
IX - Ministrar palestras educativas aos diversos atores envolvidos no sistema trânsito, sob os mais variados temas;
X – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XI – Organizar e manter atualizados os dados estatísticos, elaborando relatórios semestrais dos serviços de sinalização viária, operações de trânsito, autorizações especiais, ocorrências atendidas pela Central 0800, veículos licenciados registrados no Município, infrações de trânsito, apreensão de veículos, recursos interpostos junto à JARI, bem como de quaisquer outros dados pertinentes ao trânsito;
XII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas.

Art. 15. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XC ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO COMPETE:

I – Planejar o Sistema de Circulação Viária do Município;
II – Proceder a estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;
III – Integrar-se com diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;
IV - Desenvolver projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito;
V - Elaborar estudos sobre o impacto de obras e eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do Sistema Viário;
VI - Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
VII - Controlar a implantação e a durabilidade da sinalização;
VIII - Monitorar os projetos implantados;
IX – Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Diretor da Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego.

Art. 16. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCI ANEXO ATRIBUIÇÕES, AO CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA COMPETE:

I - Fiscalizar os dispositivos luminosos de sinalização, mantendo-os em perfeitas condições;
II - Implantar novos equipamentos quando necessário, em substituição aos existentes;
III - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Diretor da Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego.

Art. 17. CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 7º DA LC 735 - INCISO XCII ANEXO ATRIBUIÇÕES AO CHEFE DE SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA COMPETE:

I - Fiscalizar o Sistema de Sinalização Viária;
II - Determinar a execução dos serviços de sinalização viária, quando necessários, nos termos da legislação vigente;
III - Acompanhar os serviços de reposição, recuperação, restauração, revitalização e implantação da sinalização viária;
IV - Orientar e fiscalizar seus subordinados;
V - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Diretor da Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego.

Art. 18°. AO DIRETOR DE DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO COMPETE:

I – Analisar, aprovar previamente e acompanhar a realização de eventos, provas e competições esportivas nas vias públicas;
II - Fiscalizar o tráfego na malha viária, incluindo o transporte de carga e produtos perigosos;
III – Acompanhar a realização de obras e serviços de concessionárias nas vias públicas;
IV – Supervisionar a fiscalização sistemática das principais vias do Município;
V - Remover das vias, no menor tempo possível, qualquer obstáculo que possa perturbar ou interromper a livre circulação de pedestres e veículos ou colocar em risco a sua segurança, tais como veículos imobilizados no leito da via em decorrência de acidente ou por apresentarem defeito mecânico;
VI - Reduzir conflitos entre veículos e pedestres em situações não previstas, tais como enchentes e incêndios, bem como quaisquer eventualidades que possam oferecer risco à segurança de ambos;
VII - Coibir os abusos e o desrespeito à sinalização e à legislação de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir as normas de trânsito, especialmente a contida no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere à aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito;
VIII – Fiscalizar o cumprimento às normas de circulação relativas a ciclistas previstas na Lei Municipal n;º 1145/01 e alterações previstas em legislação;
IX - Planejar e implementar a fiscalização de combate ao transporte clandestino urbano, rodoviário e turístico, em conjunto com o Órgão de Transporte Municipal, bem como os demais órgãos de segurança pública do Município e do Estado;
X - Definir itinerários, emitir autorização, vistoriar e operacionalizar a travessia e a circulação de veículos com cargas superdimensionadas ou perigosas quando em passagem pela cidade;
XI – Efetuar o controle e a entrega de talões de infração, bem como o recebimento dos autos de infração lavrados pelos Agentes de Trânsito, Guardas Civis Municipais e Policiais Militares, remetendo-os a Seção responsável pelo processamento de todos os autos;
XII – Inspecionar o controle das viaturas em serviço de trânsito, bem como seu abastecimento, entrada e saída, manutenção e toda a documentação pertinente;
XIII - Requerer relatórios mensais das seções subordinadas à Divisão, encaminhando-os ao Secretário;
XIV - Manter controle dos equipamentos de radiocomunicação;
XV - Proceder às necessárias alterações do sistema viário, em razão de obras, bem como expedir as necessárias autorizações para a execução de concretagem em obras particulares, observando-se o contido na legislação vigente;
XVI - Inspecionar as atividades desenvolvidas pelos Supervisores de Trânsito;
XVII - Exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo superior.

Art. 19 - CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 15 DA LC 762, AO DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES COMPETE:

I - Administrar, providenciar e executar todo controle sobre a frota de veículos e seus respectivos colaboradores, providenciando para que os veículos estejam sempre em condições de uso e à disposição dos usuários, sempre que necessário;
II - Otimizar uso dos veículos, eliminando ociosidade. Fazer com que a manutenção dos veículos seja executada sempre com a devida programação;
III - Manter a aparência tanto dos veículos, como daqueles que os operam. Administrar documentos como: entrada e saída de veículos, liberação para manutenção, viagens, agendamento de veículos e orçamentos de reparos e serviços;
IV - Orçar, avaliar e vistoriar serviços próprios e/ou terceirizados em nossos veículos bem como alertar condutores sobre o comportamento/conduta, como o uso de cinto de segurança, limite de velocidade, estacionar fila dupla, ultrapassagem, semáforos e entre outros;
V - Elaborar plano de manutenção preventiva da frota mantendo organizado e limpo o galpão da garagem, bem como elaborar e promover sinalização de solo e placas da garagem;
VI - Iniciar, controlar e supervisionar processos licitatórios de aquisição de veículos, seguros e equipamentos diversos pertinentes ao setor;
VII - Iniciar, controlar e acompanhar processos de capacitação de funcionários do setor, bem como controlar os vencimentos das CNHs dos motoristas;
VIII - Controlar e supervisionar saída de veículos aos fins de semana e feriados e outras funções determinadas pela divisão de orientação e fiscalização de trânsito;
IX - Outras funções que lhe forem designadas pela Chefia imediata, pelo Secretário Adjunto e pelo Secretário Municipal.

Art.20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 5994, de 4 de janeiro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de janeiro de 2018, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração, aos 2 de janeiro de 2018.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 457/2016




Tipo
Ementa
5994Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica da Secretaria de Trânsito”
6695Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e funções específicas da Secretaria de Trânsito”