Decreto N. 6500
  DE 28 DE AGOSTO DE 2018
   
  "“Dispõe sobre a III Feira do Estudante instituída”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990:

Considerando:
a) que cabe ao Poder Público buscar iniciativas para envolver, orientar e estimular os jovens a acompanhar as tendências do mercado de trabalho no momento de suas vidas em que estão prestes a escolher uma carreira profissional;

b) que, especialmente, os estudantes da rede pública raramente têm oportunidade de manter contato com empresas e instituições de ensino superior que lhes forneça informações sobre as necessidades, expectativas e exigências do mercado de trabalho;

c) que a iniciativa do Gabinete, através da Subsecretaria de Assuntos da Juventude visa levar aos alunos, do terceiro ano do ensino médio municipal, programação expressiva para oportunizar aos discentes mencionados, ao alunado da rede pública e a toda comunidade a participação em palestras e o contato com estandes de entidades de graduação superior;

d) Considerando que expressiva maioria dos jovens estudantes do ensino médio não sabe que carreira seguir ou que curso superior aderir;

e) Considerando que a educação é pilar da sociedade, e que cabe ao Poder Público incentivar que o jovem conheça o que existe de oportunidades educacionais, técnicas, de idiomas e superior em nossa região;

f) Considerando que a evasão do ensino médio chega a aproximadamente 50% e muito pelos jovens estudantes não conhecerem e reconhecerem a importância da educação continuada e perene;

DECRETA

Art.1° Pelo presente fica instituída a III Feira do Estudante de Praia Grande a realizar-se no Palácio das Artes, no período de 01, 02 e 03 de Outubro de 2018.

§1°. A III Feira do Estudante de Praia Grande, ora instituída, constitui-se em atividades, dirigidas aos estudantes do terceiro ano do ensino médio da rede pública municipal, que para oportunizar o contato com instituições de ensino superior, cursos preparatórios pré-vestibulares, cursos de inglês e empresas de intercâmbio.

§2°. As atividades tratadas no parágrafo anterior serão abertas aos moradores e estudantes da cidade ou da região que pretendam buscar informações sobre o mercado de trabalho ou desejam voltar aos bancos das universidades.

Art. 2°. A III Feira do Estudante de Praia Grande haverá ampla publicidade, a fim de possibilitar o conhecimento do maior número possível de inscritos, atento as restrições estabelecidas pela Lei n° 9.504/1997, especialmente o artigo 73.

Parágrafo Único. Através de mídias sociais da prefeitura, ofícios, convites, materiais impressos, entre outros.

Art. 3°. Não poderão participar da III Feira do Estudante de Praia Grande, na condição de apoiadores, instituições e empresas cuja atividade seja de comercialização bebidas alcoólicas ou produtos da indústria do tabaco.

Art. 4°. Fica aprovado o Regimento anexo a este.

Art.5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de agosto de 2018, ano qüinquagésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de agosto de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 13605/2018


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