Decreto N. 6501
  DE 31 DE AGOSTO DE 2018
   
  "“Altera o parágrafo segundo do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 3.358, de 06 de Fevereiro de 2002”"

Altera o parágrafo segundo do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 3.358, de 06 de Fevereiro de 2002


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Tipo
Ementa
3358DecretoRegulamenta a implantação e remuneração dos servidores no Programa Saúde da Família
6802Decreto"Revoga o Decreto nº 4.362 de 26 de março de 2008 que “Institui no âmbito da Estância Balneária de Praia Grande o Programa de Ampliação de Atendimento Médico Ambulatorial no âmbito da Rede Pública de Saúde” e o Decreto nº 4.019 de 20 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 4.026 de 23 de janeiro de 2006 que “Institui a Escala Técnica para os Plantões Médicos dos Prontos Socorros da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, as disposições do Decreto nº 3.358 de 06 de fevereiro de 2002, com redação dada pelos Decreto nº 5.661 de 29 de setembro de 2014 e Decreto nº 6.501 de 31 de agosto de 2018 que “Regulamenta a implantação e remuneração dos servidores no Programa Saúde da Família”, do Decreto nº 4.596 de 30 de julho de 2009, com a redação dada pelos Decreto nº 4.622 de 1 de outubro de 2009 e Decreto nº 5.059 de 25 de janeiro de 2012 que “Regulamenta a remuneração dos servidores municipais de nível universitário para atuar na Estratégia da Saúde da Família”, do Decreto nº 5.917 de 29 de setembro de 2015 que "Regulamenta a escala de plantão diferenciada de 6 horas para os atendimentos médicos nas unidades não hospitalares de urgência e emergência da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, do Decreto nº 6.010 de 27 de janeiro de 2016 que "Regulamenta, no âmbito Municipal, a "Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade", e adota providências correlatas”, do Decreto nº 6.187 de 10 de fevereiro de 2017 que “Regulamenta, no âmbito Municipal, o "Programa Municipal de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde", e adota providências correlatas” e do Decreto nº 4.061 de 28 de abril de 2006 que “ Institui a Política Municipal de Saúde Mental na Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”.”
7598Decreto“Regulamenta os artigos 1º A, 1º B, 1ºC e 1ºD da Lei Complementar nº 823, de 11 de novembro de 2019, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 922 de 1º de julho de 2022, para dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a restituição, a cobrança e o pagamento dos valores de contribuição previdenciária do servidor incidentes nas parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho decorrentes do exercício do Programa da Saúde da Família. ”