Decreto N. 6513
  DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Praia Grande, necessário para abrigar a Sede da Secretaria de Educação”"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito:

“Área de terras situada nesta cidade e galpão, ambos objeto da Matrícula nº 55.555 do Serviço de Registro de Imóveis de Praia Grande – O terreno mede 32,00 metros de frente para a rua 1º de Janeiro, para de quem da referida rua olha o imóvel, pelo lado direito mede 14,21 metros em curva na confluência da Rua 1º de janeiro com a Rua 29, mais 78,09 metros em reta confrontando com a Rua 29 e 14,14 metros em curva de confluência da Rua 29 com a área da Prefeitura Municipal de Praia Grande, pelo lado esquerdo mede 14,07 metros em curva na confluência da Rua 1º de janeiro com a Rua 28, mais 77,84 metros em reta confrontando com a Rua 28 e 14,14 metros em curva na confluência da Rua 28 com a área da Prefeitura Municipal de Praia Grande, e nos fundos mede 32,00 metros em reta confrontando com área da Prefeitura Municipal de Praia Grande, encerrando a área de 4.728,74 m² e galpão de 5.577,42 m² construído na mesma área de terras, que recebeu o número 801, da Rua 01 de janeiro.”

Art. 2° A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a abrigar a sede da Secretaria da Educação e a permitir à Municipalidade promover o serviço público essencial atendendo o interesse público com maior eficiência, haja vista o imóvel estar localizado nas proximidades de importantes equipamentos públicos, como o Paço Municipal, Fórum e Ministério Público.

Art. 3º Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.

Art. 4° As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de outubro de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de outubro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo n° 25246/2018




Tipo
Ementa