"“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no município de Praia Grande, necessários para Abrigar Escolas Municipais”"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito:
Imóvel: Lotes 15 à 24 parte, situados na área de terras destacada da quadra 60 do loteamento denominado VILA SÔNIA, no sítio Momboatuba-Assú, nesta cidade, medindo 113,18 metros de frente para a rua João Roberto Correia. Medindo 103,13 metros nos fundos, onde confronta com parte remanescente da mesma área de terras, designada como lote31. À esquerda de quem da referida rua olha para o imóvel. Mede 50,00 metros e confronta também com parte remanescente da mesma área de terras, designada pelos lotes 24 parte à 29, à direita mede 50,00 metros e confronta com uma Viela, encerrando uma área de 5.404,27 m². Matrícula nº. 119.297 (E.M. Idalina da Conceição Pereira)
Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a abrigar a Escola Municipal Idalina da Conceição Pereira e a permitir à Municipalidade continuar promovendo a educação básica que é essencial para atender o interesse público.
Art. 3º - Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de outubro de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de outubro de 2018.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração