Lei N. 1914
  DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
   
  "“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Crédito Especial – Setor Público – Investimento, a oferecer garantias e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 20 de novembro de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de Crédito Especial – Setor Público – Investimento junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.096.485,00 (quatro milhões, noventa e seis mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4.589/2017 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratações de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Crédito Especial – Setor Público – Investimento.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do Crédito Especial – Setor Público – Investimento, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de novembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de novembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 27248/2018




Tipo
Ementa