Lei Complementar N. 275
  DE 29 DE JUNHO DE 2001
   
  "Altera parcialmente os Anexos da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Sexta Sessão Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, e que constarão do Anexo “COM” da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001, para todos os efeitos legais, nas suas respectivas quantidades, denominação, símbolo e vencimento base:

Quant. denominação símbolo venc. Base

2 Diretor de unidade social C-DIU R$ 1.707,20
1 Secretário adjunto da Sesap C-SAJ R$ 2.134,00
25 Supervisor de unidade de saúde C-PV R$ 801,00
22 Assistente técnico C-DN R$ 744,20
10 Assessor de relações públicas C-ES R$ 601,10
15 Assistente escolar C-ES R$ 601,10
5 Assessor técnico C-AT R$ 1.493,00
22 Auxiliar de secretaria C-ES R$ 400,00

Parágrafo único. A lotação dos cargos ora criados, nas diversas Secretarias municipais, se dará por ato do Prefeito.

Art. 2º. São transformados em Sub-secretário de assuntos de segurança e Sub-secretário de comunicação, respectivamente, os cargos de Coordenador de assessoria de segurança e Coordenador de comunicação social, cada qual com vencimento base no valor de R$ 2.134,00 e símbolo C-SAJ, mantida a exigência de escolaridade.

Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da criação e provimento dos cargos referidos no artigo 1º serão compensados com a extinção dos seguintes cargos previstos na Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001, nas suas respectivas quantidades e Anexos:

I – Auxiliar de almoxarife - SESP: 20 cargos no total – Anexos “A”, “E”, “S” e “SP”;
II – Almoxarife - SESP: 25 cargos no total – Anexos “A”, “E”, “S” e “SP”;
III – Técnico em comunicação: 1 cargo – Anexo “CDE”;
IV – Secretaria de unidade escolar: 50 cargos – Anexo “E”;
V – Procurador com carga horária de 18 horas: 4 cargos – Anexo “A”;
VI – Executivo: 5 cargos – Anexo “A”.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de junho de 2001, ano trigésimo quinto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de junho de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº 15.180/00




Tipo
Ementa
267Lei ComplementarESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SEUS SERVIDORES E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS