"“Prorroga o prazo de padronização dos veículos pesados da frota municipal”."
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 1(um) ano a partir da data finda, a padronização da marca de veículos pesados para transporte de cargas FORD e para transporte de passageiros MERCEDES BENZ visando novas aquisições e renovação da frota de veículos pesados da municipalidade, em consonância com o que dispõe o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 5499 de 18 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de fevereiro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de fevereiro de 2019.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração