Decreto N. 6647
  DE 1 DE MARCO DE 2019
   
  "“Dispõe sobre o pagamento de parcela autônoma de complementação com o objetivo de garantir ao servidor público municipal remuneração não inferior ao salário mínimo vigente”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2019, a remuneração inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) será adicionada de uma parcela autônoma de complementação ao valor do salário mínimo previsto no Decreto no 9.661 de 1º de janeiro de 2019.

§ 1º. A quota complementar será suprimida ou reduzida quando a remuneração atingir ou ultrapassar o valor do salário mínimo atualmente vigente no País.

§ 2º. O valor adicional não integrará os vencimentos do servidor e não servirá de base de calculo para qualquer vantagem pecuniária.

Art. 2°. A remuneração mencionada no artigo 1º deste Decreto corresponde à soma do vencimento básico e demais vantagens pecuniárias pagas mensalmente ao servidor público.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 01 de março de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 01 de março de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 2918/2019




Tipo
Ementa