Decreto N. 6659
  DE 2 DE ABRIL DE 2019
   
  "“Autoriza o Poder Executivo a receber em doação os bens que especifica”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os bens abaixo mencionados, de propriedade da pessoa jurídica “J.R. & GARCIA CONTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA” CNPJ nº 24.608.284/0001-61:

I – 1(um) drone GQ45;
II – 1(um) Ground Station para mapeamento com tablet e telemetria com alcance de 5km;
III – 2(dois) cartões de memória classe 10-64gb;
IV – 1(um) notebook para comando de operações com drone;
V – 2(duas) antena omni 15db 2.4ghz.

§ 1º. A transmissão dar-se-á mediante a expedição do Termo de Recebimento de Doação pela Secretaria de Administração e da respectiva entrega dos bens.

§ 2º. A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à incorporação dos referidos bens ao patrimônio municipal.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de abril de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de abril de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 30788/2017




Tipo
Ementa