"“Autoriza o Poder Executivo a receber em doação os bens que especifica”"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, sem quaisquer ônus ou encargos, os bens abaixo mencionados, de propriedade da pessoa jurídica “BMB Material de Construção S.A. CNPJ nº 23.476.033/0003-70:
I – 11(onze) PRO-HIKVISION BULLET 2MP DS2CD4C26FWD AP;
II – 11 (onze) PRO-INTELBRAS INJETOR POE 8023 GIGABIT;
III – 1 (um) PRO-HIKVISION CAM IP PTZ2MP-ZOOMOPT23X;
IV – 11 (onze) Caixa de proteção P-CAMERA MEDIA;
V – 11(onze) PRO-HIKVISION LENTE VARIFOCAL 38 16MM;
VI – 4 (quatro) PRO-TERMINAL DE REDE EPTCA.
§ 1º. A transmissão dar-se-á mediante a expedição do Termo de Recebimento de Doação pela Secretaria de Administração e da respectiva entrega dos bens.
§ 2º. A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à incorporação dos referidos bens ao patrimônio municipal.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de abril de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de abril de 2019.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração