Decreto N. 6666
  DE 3 DE ABRIL DE 2019
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Praia Grande, necessário para ampliação da Escola Municipal Engenheiro Sérgio Dias Freitas.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos:

Matrícula nº. 114.370
Imóvel: Terreno constituído pelo lote 02 da quadra 10 do loteamento Jardim Solemar – Segunda Gleba Medindo 11,00 metros de frente para Rua Marfim, nos fundos mede 11,00 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Solemar – Primeira Gleba; à esquerda, de quem da referida Rua olha para o lote, mede 23,20 metros, confrontando com o lote 01; à direita mede 23,20 metros, confrontando com o lote 03, encerrando uma área de terreno de 255,20m².

Matrícula nº114.371
Imóvel: Terreno constituído pelo lote 03 da quadra 10 do loteamento Jardim Solemar – Segunda Gleba: Mede 11,00 metros de frente para Rua Marfim; nos fundos mede 11,00 metros, confrontando como Loteamento Jardim Solemar – Primeira Gleba; à esquerda, de quem da referida Rua olha para o lote, mede 23,20 metros, confrontando com o lote 02; à direita mede 23,20 metros, confrontando com o lote 04, encerrando uma área de terreno de 255,20m².

Matrícula nº. 181.283
Imóvel: Terreno constituído pelo lote 04 da quadra 10, do loteamento denominado Jardim Solemar – Segunda gleba, medindo 11,00 metros de frente para Rua Marfim, nos fundos mede 11,00 metros, confrontando com o Loteamento Jardim Solemar – Primeira Gleba; à esquerda, de quem da referida Rua olha para o lote, mede 23,20 metros, confrontando com o lote 03; à direita mede 23,20 metros, confrontando com uma área para Puericultura, encerrando uma área de terreno de 255,20 m².

Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a ampliação da Escola Municipal Eng. Sérgio Dias de Freitas e a permitir à Municipalidade a continuar promovendo a educação básica que é essencial para atender o interesse público.

Art. 3º - Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de abril de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de abril de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 26855/2018




Tipo
Ementa