Decreto N. 6655
  DE 1 DE ABRIL DE 2019
   
  "“Altera os artigos 6º e 7º do Decreto n° 6648 de 11 de março de 2019, “que institui a atualização obrigatória de dados cadastrais e a qualificação cadastral dos agentes do município, da administração direta” e dá outras providências”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 6º do Decreto 6648 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º Os procedimento a serem observados são de duas ordens:

I – De caráter facultativo:

a) O agente poderá fazer uma consulta prévia no Portal do E-Social, no aplicativo de “Consulta Qualificação Cadastral on-line”, acessando o site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral ou, https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml, :e preenchendo as informações exigidas: Nome; Data de Nascimento, CPF, NIS (NIT/PIS/PASEP) com o objetivo de verificar se o sistema do E-Social acusa algum tipo de divergência entre as informações prestadas e as registradas no cadastro da Receita Federal e no Ministério da Previdência. Havendo incongruências, o próprio sistema sinalizará onde requisitar a alteração dos dados e as providências necessárias a serem adotadas.

II – De caráter obrigatório:

a) no período de 22/04/2019 a 20/06/2019, todos os agentes especificados no artigo 2° deverão acessar o Portal RH com sua senha funcional e realizar a Atualização Obrigatória de Dados Cadastrais on line, em seguida será gerado o respectivo comprovante de cadastramento, que deverá ser entregue ao Departamento (responsável em sua secretaria).

b) no período de 22/04/2019 a 20/06/2019, os agentes especificados no artigo 2° que alterarem ou incluírem dados cadastrais deverão anexar documentos digitalizados ou fotografados para comprovação destas alterações. Os documentos necessários para esta finalidade serão discriminados no próprio Sistema de Recadastramento, na aba denominada “documentos”.

c)no período de 21/06/2019 a 22/07/2019, ocorrerão a análise e a verificação dos dados informados. Havendo inconsistências na qualificação cadastral ou na apresentação dos documentos para a atualização cadastral, o Departamento de Recursos Humanos (ou a Comissão Responsável ou outro Departamento que o Município eleger) assinalará os problemas encontrados e indicará o procedimento a ser adotado, ficando o status do servidor como “pendente” no Portal RH.” (NR)

Art. 2º. O artigo 7º do Decreto 6648 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º. As pendências informadas aos agentes deverão ser sanadas até o dia 19/08/2019”. (NR)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de abril de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de abril de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 27555/2018




Tipo
Ementa
6648Decreto“Institui a Atualização Obrigatória de Dados Cadastrais e a Qualificação Cadastral dos Agentes do Município, da Administração Direta e dá outras providências.”