Decreto N. 6675
  DE 24 DE ABRIL DE 2019
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município de Praia Grande, necessário para ampliação da Escola Municipal Luzia Borba Ranciaro”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir descrito:

Matrícula nº. 20.190
Imóvel: Lote de Terreno nº. 09, da quadra nº. 22, do loteamento denominado Terrenos do Campo, II Gleba, situado na Rua Engenheiro Antônio Lotuffo (antiga Avenida Quatro), perímetro urbano desta comarca.
Um lote de terreno, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Engenheiro Antônio Lotuffo (antiga Avenida Quatro), igual medida na linha dos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 360,00 m², confrontando pelo lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, com o lote nº. 08, pelo lado esquerdo com o lote nº. 10, e nos fundos com o lote nº. 20.

Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a ampliação da Escola Municipal Luzia Borba Ranciaro e a permitir à Municipalidade a continuar promovendo a educação básica que é essencial para atender o interesse público.

Art. 3º - Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de abril de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de abril de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 26857/2018




Tipo
Ementa