"“Dispõe sobre o Núcleo de Complementação Educacional no âmbito da Secretaria de Educação”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica mantido no âmbito da Secretaria de Educação o Núcleo de Complementação Educacional da Escola Municipal Porto das Artes, localizado à Rua Sebastião de Oliveira, nº. 560 – Boqueirão, podendo atender os alunos em atividades artísticas e culturais.
Parágrafo único: O Núcleo de Complementação Educacional acima mantido oferecerá atendimento aos alunos inscritos no Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral “Super Escola”, instituído pela Lei nº. 1.536, de 21 de dezembro de 2010, e também em outras atividades da Secretaria de Educação que propiciem a ampliação da jornada escolar.
Art. 2º. Ficam extintos os demais Núcleos de Complementação Educacional previstos no Decreto nº. 5.113, de 4 de maio de 2012.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 5.113, de 4 de maio de 2012.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de maio de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de maio de 2019.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração