Decreto N. 6715
  DE 24 DE JUNHO DE 2019
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Praia Grande, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69, inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
IMÓVEL 1:

Área 1: área de 300,00 m², necessária á implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-04, imóvel esse que consta pertencer, a Silvio Requine Reis, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência 7392/18 e respectivo memorial descritivo, constantes do cadastro n° 0205/143.
Esta Estação Elevatória de Esgoto é integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Praia Grande.

IMÓVEL 1:

Área 1 = 300,00m² (1 – 2 – 3 – 4 – 1)

Imóvel: Lote de terreno n° 07, da quadra 73, do PARQUE DAS AMÉRICAS, nesta cidade e comarca de Praia Grande – SP, pertencente á matrícula 68.031 do C.R.I. de Praia Grande – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7392/18, medindo 10,00 metros de frente para a AVENIDA PEDRO AMÉRICO, por 30 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área total de 300,00 m², confrontando de um lado com o lote n° 06, de outro lado com o lote n° 08, e nos fundos com propriedade de Luistel – Empresa Territorial e Construtora Luistel S/A.

Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto do artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de junho de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de junho de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 24372/2018




Tipo
Ementa