Decreto N. 6738
  DE 19 DE AGOSTO DE 2019
   
  "Nomeia os Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos da Lei Complementar 184 de 17 de março de 1998 que "Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - e dá outras providências" com as alterações das Leis Complementares nº 190 de 22 de junho de 1998, nº 213 de 12 março de 1999 e nº 813 de 09 de agosto de 2019."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, inciso XXV, 104, I, alínea "a" da Lei 681 de 06 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município e art. 5º da Lei Complementar nº 184 de 17 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1° Para o biênio de 2019/2021, a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI será composta pelos seguintes membros:

I - Walter Albano Almeida, portador da cédula de identidade RG nº 9.994.497, Registro Funcional nº 35.836, para o cargo de Presidente;

II - Ariane Fernandes Soares, portadora da cédula de identidade RG nº 29.621.849-2, Registro Funcional nº 46.998, para o cargo de Suplente da Presidência;

III - Agostinho Duarte de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 6.015.892, para o cargo de Representante da Entidade de Condutores de Veículos;

IV - Gilberto Viana do Nascimento, portador da cédula de identidade RG nº 20.402.356, para o cargo de Suplente de Representante da Entidade de Condutores de Veículos;

V - Leandro Pincer Franceloso, portador da cédula de identidade RG nº 30.059.403-3, Registro Funcional nº 31.773, para o cargo de Representante do Órgão de Trânsito;

VI - Luiz Fernando Ramos Selles, portador da cédula de identidade RG nº 21.164.454-7, Registro Funcional nº 40.162, para o cargo de Suplente de Representante do Órgão de Trânsito.

Parágrafo único Admite-se a recondução consecutiva por igual período, conforme estabelece o §3º do art. 2º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Infrações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente os decretos 5885 de 16 de julho de 2015 e 6093 de 18 de agosto de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de agosto de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de agosto de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 3513/1998.




Tipo
Ementa
7194DecretoNomeia os Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos da Lei Complementar 184 de 17 de março de 1998 que "Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - e dá outras providências" com as alterações das Leis Complementares nº 190 de 22 de junho de 1998, nº 213 de 12 março de 1999 e nº 813 de 09 de agosto de 2019.
7210Decreto"Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto 7194 de 25 de fevereiro de 2021.”