Decreto N. 6764
  DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
   
  "“Regulamenta a Lei nº 1918 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a permuta de áreas de propriedade municipal por outras de propriedade particular”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,,

DECRETA

Art. 1º - As áreas de que trata a Lei nº 1918 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a permuta de áreas de propriedade municipal por outras de propriedade particular, são objetos das Matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, abaixo relacionadas:

Área “A” – Matrícula nº 55.597;
Área “B” – Matrícula nº 55.598;
Área “C” – Matrícula nº 55.599;
Área “D” – Matrícula nº 55.607;
Área “E” – Matrícula nº 55.606;
Área “F” – Matrícula nº 55.606;
Área “G” – Matrícula nº 55.605;
Área “H” – Matrícula nº 55.605;
Área “ I ” – Matrícula nº 55.604.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de setembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de setembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 30269/2018




Tipo
Ementa
1918Lei“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR OUTRAS DE PROPRIEDADE PARTICULAR”