Decreto N. 6776
  DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
   
  ""Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no município de Praia Grande, necessários para construção de anexo na Escola Municipal José Ribeiro dos Santos Cunha""

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5°, alínea “h” do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de 06 de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos:

Matrícula 15.877
Imóvel:
Casa Residencial e seu respectivo terreno constituído pelo lote n° 04, da quadra 14, do loteamento denominado Jardim Glória, no perímetro urbano desta Comarca, medindo 12,20 metros de frente para o Caminho do Guaramar, ou Estrada do Guaramar, ou Rua A, por 70,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos 12,00 metros, encerrando a área de 845,00 m2, confrontando pelo lado esquerdo com o lote n° 03, pelo lado direito com o lote n° 05, e nos fundos com o lote n° 14.

Matrícula 88.071
Imóvel:
Lote de terreno 14, da quadra 14, do Jardim Glória, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua C, por 55,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 13, de outro lado com o lote 15, e nos fundos com o lote 04, encerrando a área de 660,00 m2.

Matrícula 88.070
Imóvel:
Lote de terreno 15, da quadra 14, do Jardim Glória, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua C, por 55,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 14, de outro lado com o lote 16, e nos fundos com o lote 05, encerrando a área de 660,00 m2.

Art. 2° - A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção de anexo na Escola Municipal José Ribeiro dos Santos Cunha e a permitir à Municipalidade continuar promovendo a educação básica que é essencial para atender o interesse público.

Art. 3º - Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.

Art. 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de outubro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de outubro de 2019.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo Administrativo nº 18344/2019




Tipo
Ementa