Lei Complementar N. 820
  DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
   
  "“Revoga os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 99 e artigo 107 da Lei Complementar n.º 15, de 28 de maio de 1992.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Primeira Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 24 de outubro de 2019, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado os incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 99 e o artigo 107 da Lei Complementar n.º 15, de 28 de maio de 1992.

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2019 e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de outubro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de outubro de 2019.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo Administrativo nº 28216/2010




Tipo
Ementa