Decreto N. 6901
  DE 9 DE JANEIRO DE 2020
   
  "“Reajusta a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande”."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando:

a) o pedido de reajuste tarifário apresentado pela empresa concessionária em fls. 472 a 475 do Processo Administrativo n.º 14.588/2008 no valor de R$ 5,3187 (Cinco reais, trinta e um e oitenta e sete centavos);

b) o disposto nas cláusulas 47, 58 caput, 58, § 2°, II, do Contrato de Concessão n.º 002/2010;

c) os estudos técnicos para reavaliação da planilha tarifária e a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SETRANSP, nos autos do processo administrativo n.º 14.588/2008, constatando a necessidade de reajuste da tarifa,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica reajustada para R$ 4,65 (Quatro reais e sessenta e cinco centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 13 de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.588 de 3 de janeiro de 2019.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de janeiro de 2020, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Anderson Mendes Andrade
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de janeiro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 14588/2008.




Tipo
Ementa