Decreto N. 6903
  DE 13 DE JANEIRO DE 2020
   
  "“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios”."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, inciso XXV, 104, I, alínea "j" da Lei Orgânica do Município e art. 7 da Lei nº 1718 de 23 de maio de 2014,

DECRETA:

Artigo 1° - Os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus de excursão e outros eventos provindos de outros Municípios, de que trata o artigo 4º da Lei nº 1.442, de 02 de setembro de 2009, com redação alterada pela Lei 1.464, de 11 de dezembro de 2009, ficam reajustados da seguinte forma:

I -R$ 354,41 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) para veículos classificados na categoria de micro ônibus;

II - R$ 531,61 (quinhentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos) para veículos classificados na categoria de ônibus.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de janeiro de 2020, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Anderson Mendes Andrade
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de janeiro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10171/2009.




Tipo
Ementa