Decreto N. 6944
  DE 14 DE ABRIL DE 2020
   
  "“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados no Município de Praia Grande, necessários para implantação do novo alinhamento da Avenida Sérgio Gregório no Bairro Vila Sônia”."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso XI e 104, I, alínea “d” da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos:


I - PARTE DA ÁREA 01 OBJETO DA MATRÍCULA Nº 168.176 DO CRI DE PRAIA GRANDE, inicia-se no Ponto 01 localizado no Ponto de Intersecção (PI) formado pela confluência da Avenida do Trabalhador com a Rua Sérgio Gregório. Deste ponto segue 146,93 metros em reta confrontando com a Rua Sérgio Gregório até encontrar o Ponto 02; deste ponto deflete à esquerda e segue 5,01 metros em reta confrontando com a Área 02 objeto da matrícula nº 168.177 do CRI de Praia Grande até encontrar o Ponto 03; deste ponto deflete à esquerda e segue 144,71 metros em reta até encontrar o Ponto 04; deste ponto deflete à direita e segue 6,51 metros em curva até encontrar o Ponto 05, confrontando do Ponto 03 ao Ponto 05 com o remanescente da Área 01; deste ponto deflete à esquerda e segue 13,46 metros em reta confrontando com a Avenida do Trabalhador até encontrar o Ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 1.065,43 m².

II - PARTE DA ÁREA 02 OBJETO DA MATRÍCULA Nº 168.177 DO CRI DE PRAIA GRANDE, inicia-se no Ponto 01 localizado na divisa da Área 01 objeto da matrícula nº 168.176 do CRI de Praia Grande com a Área 02 objeto da matrícula nº 168.177 do CRI de Praia Grande. Deste ponto segue 116,45 metros em reta confrontando com a Rua Sérgio Gregório até encontrar o Ponto 02; deste ponto deflete à esquerda e segue 1,36 metros em reta confrontando com o lote 01 desmembrado da matrícula nº 203.007 do CRI de Praia Grande até encontrar o Ponto 03; deste ponto deflete à esquerda e segue 117,11 metros em reta confrontando com o remanescente da Área 02 até encontrar o Ponto 04; deste ponto deflete à esquerda e segue 5,01 metros em reta confrontando com a Área 01 objeto da matrícula nº 168.176 do CRI de Praia Grande até encontrar o Ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 365,96 m².

III - PARTE DA ÁREA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 203.007 DO CRI DE PRAIA GRANDE, Inicia-se no Ponto 01 localizado na divisa da Área 02 objeto da matrícula nº 168.177 do CRI de Praia Grande com a área objeto da matrícula nº 203.007 do CRI de Praia Grande. Deste ponto segue 464,22 metros em reta confrontando com a Rua Sérgio Gregório até encontrar o Ponto 02; deste ponto deflete à esquerda e segue 2,53 metros em reta até encontrar o Ponto 03; deste ponto deflete à esquerda e segue 7,25 metros em reta até encontrar o Ponto 04; deste ponto deflete à direita e segue 3,81 metros em curva até encontrar o Ponto 05; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,74 metros em curva até encontrar o Ponto 06; deste ponto segue 11,58 metros em reta até encontrar o Ponto 07; deste ponto deflete à direita e segue 9,77 metros em curva até encontrar o Ponto 08; deste ponto deflete à esquerda e segue 13,38 metros em reta até encontrar o Ponto 09; deste ponto deflete à esquerda e segue 3,17 metros em reta até encontrar o Ponto 10; deste ponto deflete à direita e segue 6,50 metros em curva até encontrar o Ponto 11; deste ponto segue 22,46 metros em reta até encontrar o Ponto 12; deste ponto deflete à direita e segue 3,81 metros em curva até encontrar o Ponto 13; deste ponto deflete à esquerda e segue 7,17 metros em curva até encontrar o Ponto 14; deste ponto segue 11,14 metros em reta até encontrar o Ponto 15; deste ponto deflete à direita e segue 9,77 metros em curva até encontrar o Ponto 16; deste ponto deflete à esquerda e segue 13,38 metros em reta até encontrar o Ponto 17; deste ponto deflete à esquerda e segue 3,17 metros em reta até encontrar o Ponto 18; deste ponto deflete à direita e segue 7,49 metros em curva até encontrar o Ponto 19; deste ponto segue 21,48 metros em reta até encontrar o Ponto 20; deste ponto deflete à direita e segue 3,81 metros em curva até encontrar o Ponto 21; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,74 metros em curva até encontrar o Ponto 22; deste ponto segue 30,52 metros em reta até encontrar o Ponto 23; deste ponto deflete à direita e segue 9,17 metros em curva até encontrar o Ponto 24; deste ponto deflete à esquerda e segue 12,49 metros em reta até encontrar o Ponto 25; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,42 metros em curva até encontrar o Ponto 26; deste ponto deflete à direita e segue 7,25 metros em reta até encontrar o Ponto 27; deste ponto deflete à direita e segue 3,81 metros em curva até encontrar o Ponto 28; deste ponto deflete à esquerda e segue 7,17 metros em curva até encontrar o Ponto 29; deste ponto segue 30,08 metros em reta até encontrar o Ponto 30; deste ponto deflete à direita e segue 9,22 metros em curva até encontrar o Ponto 31; deste ponto deflete à esquerda e segue 12,49 metros em reta até encontrar o Ponto 32; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,66 metros em curva até encontrar o Ponto 33; deste ponto deflete à direita e segue 7,25 metros em reta até encontrar o Ponto 34; deste ponto deflete à direita e segue 3,81 metros em curva até encontrar o Ponto 35; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,76 metros em curva até encontrar o Ponto 36; deste ponto segue 11,58 metros em reta até encontrar o Ponto 37; deste ponto deflete à direita e segue 9,23 metros em curva até encontrar o Ponto 38; deste ponto deflete à esquerda e segue 13,36 metros em reta até encontrar o Ponto 39; deste ponto deflete à esquerda e segue 2,62 metros em reta até encontrar o Ponto 40; deste ponto deflete à direita e segue 7,49 metros em curva até encontrar o Ponto 41; deste ponto segue 21,48 metros em reta até encontrar o Ponto 42; deste ponto deflete à direita e segue 3,81 metros em curva até encontrar o Ponto 43; deste ponto deflete à esquerda e segue 7,17 metros em curva até encontrar o Ponto 44; deste ponto segue 11,14 metros em reta até encontrar o Ponto 45; deste ponto deflete à direita e segue 9,77 metros em curva até encontrar o Ponto 46; deste ponto deflete à esquerda e segue 13,38 metros em reta até encontrar o Ponto 47; deste ponto deflete à esquerda e segue 3,17 metros em reta até encontrar o Ponto 48; deste ponto deflete à direita e segue 7,49 metros em curva até encontrar o Ponto 49; deste ponto segue 14,23 metros em reta até encontrar o Ponto 50; deste ponto deflete à direita e segue 4,59 metros em curva até encontrar o Ponto 51; deste ponto deflete à esquerda e segue 6,74 metros em curva até encontrar o Ponto 52; deste ponto segue 4,58 metros em reta até encontrar o Ponto 53; deste ponto deflete à direita e segue 7,66 metros em curva até encontrar o Ponto 54; deste ponto segue 2,55 metros em reta até encontrar o Ponto 55; deste ponto deflete à esquerda e segue 12,58 metros em reta até encontrar o Ponto 56; deste ponto deflete à esquerda e segue 11,25 metros em curva até encontrar o Ponto 57; deste ponto segue 14,15 metros em reta até encontrar o Ponto 58; confrontando do Ponto 02 ao Ponto 58 com o remanescente da área objeto da matrícula nº 203.007 do CRI de Praia Grande; do Ponto 58 deflete à esquerda e segue 2,53 metros em reta até encontrara o Ponto 01, início desta descrição, encerrando uma área de 2.541,70 m².

Art. 2º - As desapropriações de que tratam este Decreto destinam-se a implantação do novo alinhamento da Avenida Sérgio Gregório no Bairro Vila Sônia permitindo à Municipalidade a atender o interesse público.

Art. 3º - Fica autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de abril de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo no 18870/2019




Tipo
Ementa
7051DecretoDá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 6944 de 14 de abril de 2020.