Decreto N. 6946
  DE 14 DE ABRIL DE 2020
   
  "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados neste município de PRAIA GRANDE, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP."

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito Municipal de PRAIA GRANDE, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à compensação ambiental do Sistema de Esgotos Sanitários de Praia Grande, imóveis esses que constam pertencer a:

Proprietário: CELSO SANTOS FILHO com as medidas, limites e confrontações mencionadas no desenho TBT-0001/19 e nos respectivos memoriais descritivos:

Área = (A-C-D-E-F-G-A) = 45.509,54 m²

Parte de uma área de terra pertencente ao imóvel constituído pela chamada FAZENDA BALNEÁRIA, composta de várias glebas, situada no prolongamento da Av. Wilson de Oliveira, Município e Comarca de Praia Grande, conforme transcrição Nº.17.651 (área maior) do CRI de São Vicente-SP, caracterizado no desenho Sabesp TBT-0001/19, que assim se descreve; partindo do ponto aqui designado “A” situado no alinhamento da divisa da área para recuperação ambiental da ETA-Melvi, segue à direita com AZ=36°37’49”, com distância de 189,472m até o ponto aqui designado “C”, confrontando com a área para recuperação ambiental da ETA-Melvi e remanescente; segue à esquerda com AZ=306°43’03”, com distância de 160,000m até o ponto aqui designado “D”, confrontando com remanescente; segue à esquerda com AZ=326°47’38”, com distância de 78,993m até o ponto aqui designado “E”, confrontando com remanescente; segue à esquerda com AZ=263°59’49”, com distância de 88,925m até o ponto aqui designado “F”, confrontando com remanescente; segue à direita com AZ=173°27’30”, com distância de 204,000m até o ponto aqui designado “G”, confrontando faixa de servidão a favor da sabesp; segue à direita com AZ=129°28’14”, com distância de 160,196m até o ponto aqui designado “A”, confrontando faixa de servidão a favor da sabesp, encerrando uma área de 45.509,54m2.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de abril de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 15441/2018




Tipo
Ementa