Decreto N. 6981
  DE 16 DE JUNHO DE 2020
   
  "“Dá nova redação aos incisos I e IX do artigo 3º do Decreto 6955 de 29 de abril de 2020.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os incisos I e IX do artigo 3º do Decreto nº 6955 de 29 de abril 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – reuniões diárias com intervalo de 4 horas entre suas realizações, de domingo à sábado;
IX– zelar pela rigorosa higienização do espaço, cadeiras, mesas, bancos, microfones, púlpitos e qualquer outro móvel, sendo necessária a realização da filmagem da limpeza entre as reuniões, ficando as imagens à disposição da fiscalização;
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de junho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de junho de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo no 6384/2020




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Ementa