Decreto N. 6991 | |
DE 1 DE JULHO DE 2020 | |
""Prorroga o prazo para atualização da declaração de bens dos agentes públicos no ano de 2020, previsto no Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017, que ”Dispõe sobre atualização anual do cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta”, revoga disposições do Decreto nº 6.956 de 30 de abril de 2020 que “Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 1º, ao inciso I do artigo 3º e ao artigo 4º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017” e dá providências correlatas."" |