Decreto N. 6991
  DE 1 DE JULHO DE 2020
   
  ""Prorroga o prazo para atualização da declaração de bens dos agentes públicos no ano de 2020, previsto no Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017, que ”Dispõe sobre atualização anual do cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta”, revoga disposições do Decreto nº 6.956 de 30 de abril de 2020 que “Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 1º, ao inciso I do artigo 3º e ao artigo 4º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017” e dá providências correlatas.""

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, somente no ano de 2020, o prazo estipulado no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017, passando a vigorar o período de 06 de julho a 03 de outubro, para que se efetue a atualização da declaração de bens e valores.
Art. 2º Fica prorrogado, somente no ano de 2020, o prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017, passando a vigorar o dia 20 de outubro como prazo para que as Secretarias de Planejamento e de Administração encaminhem à Subsecretaria de Controle Interno, a relação dos agentes públicos que não houverem cumprido as exigências e os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.956 de 30 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de julho de 2020.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo nº 22925/2013




Tipo
Ementa
7251Decreto“Dispõe sobre atualização anual do cadastro dos agentes públicos municipais, no exercício de seus mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e dá providências correlatas.”